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Notícias do TRT/RJ REFERÊNCIAS A SOBREPESO DE EMPREGADA CONFIGURAM ASSÉDIO MORAL
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou as empresas Venlog Serviços e Logística Ltda. e Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda. (esta de forma subsidiária) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a uma empregada que sofreu assédio moral em razão de seu sobrepeso. O colegiado, que seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, entendeu ter ficado evidente a prática cotidiana de insultos direcionados à supervisora de telemarketing por parte do seu superior hierárquico.
A rede de drogarias recorreu da sentença sob o argumento de que a funcionária não teria informado à empresa sobre o comportamento do preposto e que o seu depoimento e os das testemunhas foram confusos.
Mesmo com versões contraditórias apresentadas pelas testemunhas da obreira e da empresa terceirizada, a juíza Marcela de Miranda Jordão, em exercício na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, se convenceu do assédio moral e de que a empresa tinha ciência do fato, com base nos depoimentos e nos e-mails juntados aos autos. Em mensagens eletrônicas direcionadas ao setor de recursos humanos, o superior hierárquico fazia referências ofensivas a empregados com sobrepeso, como: "Para ser perfeita só precisava emagrecer 30 kg, Bobagem!!!. Fora isso, tá tudo bem!!!"; "Obs: Olha o tamanho das crianças das 09 (G), 08 são mulheres. Dos 2 (GG), 01 é mulher..."; e "Tania, a Lídia só admite mulher feia e gorda. A melhorzinha desta leva ela não aprovou. Acredita???".
Em seu voto, o relator do acórdão esclareceu que "a gravidade do assédio moral reside na cruel maquiagem das lesões provocadas. O sofrimento é progressivo, embora muitas vezes lento, fazendo com o que a própria vítima sinta-se culpada pela situação constrangedora por qual é obrigada a conviver. Isoladamente, são fatos até irrelevantes, mas a sua reiteração, sistemática, perversa e intencional, desestrutura emocionalmente qualquer ser humano médio".
Sobre a alegação de desconhecimento do fato por parte da empresa, o magistrado ressaltou que "vale dizer que o empregador deve responder pelo adequado ambiente de trabalho, e isso não se restringe às condições materiais do ambiente, mas também quanto às condições ¿invisíveis', não podendo a reclamada alegar o desconhecimento da situação narrada, como forma de se exonerar da responsabilidade da manutenção de um meio ambiente psicologicamente saudável, pois sua responsabilidade, nesta matéria, é objetiva".
Mantida a condenação, o colegiado apenas adequou o valor da indenização, que em 1º grau havia sido estipulado em R$ 78.800,00.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça determina arresto nas contas do estado para pagar inativos e pensionistas
O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), determinou nesta terça-feira, dia 26, o arresto dos cofres do estado para o pagamento imediato dos proventos de servidores inativos e de pensionistas. O valor do arresto foi limitado a R$ 648 milhões em quatro contas bancárias. Uma quinta conta também foi incluída, mas ela só será arrestada caso não haja recursos suficientes nas demais. O magistrado determinou o cumprimento do arresto mesmo depois do horário regular de funcionamento bancário.
A decisão segue entendimento do Órgão Especial do TJRJ, que nessa segunda-feira, dia 25, concedeu duas liminares que suspendem o Decreto Estadual 45.628/2016, que adiou para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com a decisão, volta a ser aplicado o calendário anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente ao de referência.
Ficam afastadas da medida as quantias depositadas nas contas pertencentes aos órgãos do Estado que dispõem de dotação orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado e integrantes da administração pública indireta. Após apreciar o último ofício do estado juntado aos autos, o magistrado decidiu incluir na lista de exceções as quantias destinadas às transferências constitucionais.
“Por oportuno, entendo necessário, sob pena de inviabilizar a gestão de municípios, acatar o requerimento de afastamento da ordem de arresto também das quantias destinadas às transferências constitucionais, ´que são os recursos provenientes da arrecadação de tributos´ e que foram reservados aos Municípios. Por tudo isso, e salientado o teor de decisão e de despacho antecedentes, insiro nas exceções já reconhecidas a ordem de arresto, as transferências constitucionais. Por fim, e observada à demonstração do pagamento dos associados da ADEPOL na ação por ela proposta, restrinjo o arresto ao valor de R$ 648.724.494,79. Expeça-se o pertinente mandado de arresto para cumprimento imediato e com urgência”, justifica o juiz Felipe Pinelli na decisão.
A decisão acolheu um pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado. O valor deverá ser depositado em conta judicial. O arresto é cumprido por oficiais de justiça, que busca, a quantia correspondente à totalidade dos proventos de aposentadoria e das pensões, cujo pagamento foi adiado. Uma vez encontrados e arrestados os valores devidos, será efetuado o pagamento pertinente.
Processo 0125055-94.2016.8.19.0001
TJ do Rio suspende decreto estadual que adiou pagamento dos aposentados Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 25/04/2016 20:04
Por maioria de votos (21 a 2), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira, dia 25, duas liminares que suspendem o decreto estadual 45.628/2016, que adiou para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com a decisão, volta a ser aplicado o calendário anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente ao de referência. O estado pode recorrer.
Os dois pedidos de liminares foram apresentados por deputados estaduais em duas ações de inconstitucionalidade contra o governador do estado do Rio. Uma delas (0018792-41.2016.8.19.0000) é assinada por cinco deputados do PSOL (Marcelo Freixo, Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira). A outra (0018812-32.2016.8.19.0000) tem como autor o deputado Flávio Bolsonaro (PSC).
Os relatores das duas ações, desembargadores Caetano Ernesto da Fonseca Costa e Jessé Pereira Torres, fundamentaram seus votos no fato de o decreto estadual violar, entre outras coisas, o princípio da dignidade humana. A decisão, que é provisória, vai repercutir sobre todas as demais ações distribuídas no Tribunal de Justiça do Rio com o mesmo tema. O julgamento definitivo sobre se o decreto é ou não constitucional será realizado futuramente pelo TJRJ.
Relator da ação ajuizada pela bancada do PSOL, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa frisou que o decreto estadual atingiu com precisão cirúrgica as necessidades de quem não tem mais forças para trabalhar e que não pode exercer o direito de greve. Ainda segundo o magistrado, o estado do Rio não propõe um sistema escalonado que permita ao aposentado suprir sua necessidade.
“Não ter comida no prato, saldar seu plano de saúde, bem como pagar seu próprio aluguel, é uma indignidade. O Judiciário não pode ser insensível (à crise), mas a meu ver há uma considerável distância para a edição do decreto. Entendo que o Poder Judiciário não pode se calar, mesmo reconhecendo a crise que o estado se encontra”, afirmou.
Já o desembargador Jessé Pereira Torres, relator da ação proposta pelo deputado Flávio Bolsonaro, destacou três condições para a concessão da liminar: “relevante fundamento jurídico, perigo de demora e ausência de risco invertido contra o interesse público”.
“O decreto, ao postergar o pagamento das aposentadorias e pensões, desafia o princípio da dignidade da pessoa humana, que abrange o direito à saúde, alimentação, moradia, transporte etc.”, explicou, ao afirmar que sequer o déficit orçamentário justifica tal medida.
Processos 0018792-41.2016.8.19.0000 / 0018812-32.2016.8.19.0000
OAB/RJ protocola denúncias contra Jair Bolsonaro na Câmara e na PGR
Na representação, de 24 páginas, encaminhada ao Conselho de Ética da Câmara, a entidade pede a cassação do deputado federal. “Diante das diversas violações à Constituição brasileira, ao Regimento Interno da Câmara e do Código de Ética parlamentar, não cabe dessa Casa do Povo outra postura senão a cassação do mandato do representado, uma vez que sua presença macula e desrespeita o parlamento brasileiro”, diz o documento.
Classificando a declaração como um “ato abominável”, o ofício encaminhado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denuncia criminalmente o deputado por apologia à tortura, e pede providências do Ministério Público. “Além de configurar quebra de decoro parlamentar, configura também ilícito penal, uma vez que é apologia ao crime e a criminoso, no caso, um dos maiores torturadores já conhecidos do período militar, que foi declarado como tal pela Justiça brasileira”.
Desde a sessão do dia 17, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, condenou duramente as declarações. "Houve apologia a uma figura que cometeu tortura e também desrespeito à imagem da própria presidente. Além de uma falta ética, que deve ser apreciada pelo Conselho de Ética da Câmara, é preciso que se julgue também o crime de ódio", criticou Felipe.
Notícias do TRT/RJ BANCO SUBMETE EMPREGADO A CONTRATO DE INAÇÃO E TERÁ DE INDENIZÁ-LO
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação do Bradesco S/A ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um bancário submetido a contrato de inação - situação na qual o empregador expõe deliberadamente o empregado à inutilidade e à ociosidade no ambiente laboral.
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, que confirmou a sentença da juíza Astrid Silva Britto, em exercício na 60ª Vara do Trabalho da capital.
Em sua petição inicial, o trabalhador narrou que, durante a jornada, não tinha acesso ao terminal de computador, correio eletrônico e telefone e que lhe era permitido apenas fazer uso de passatempos, como palavras cruzadas e jogo da velha. O assédio moral teria começado em 2002, quando o Banco de Crédito Nacional S/A, no qual atuava, foi incorporado pelo Bradesco.
Segundo uma testemunha ouvida no processo, o autor da ação era obrigado a comparecer à empresa, mas não podia trabalhar. Era comum, também, que diretores, ao verem o bancário vestido de paletó e gravata, se referissem a ele como "fantasiado".
Para o desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, a prática do empregador "resulta na degradação das condições de trabalho, por meio de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação ao autor, acarretando-lhe inegáveis prejuízos emocionais, tornando-o alvo de piadas e deboches no ambiente laboral, inclusive com apelidos sarcásticos".
De acordo com o magistrado, o fato de a empresa transformar o contrato de atividade em contrato de inação descumpriu a sua principal obrigação, que é a de fornecer trabalho, fonte de dignidade do empregado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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