Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Desembargador mantém bloqueio de bens de acusados de fraude em São Gonçalo
O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve nesta quarta-feira, dia 6, a liminar que bloqueou os bens de 30 réus acusados de crimes contra a administração pública da Prefeitura de São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, através de convênios com o Sistema Único de Saúde (SUS). O pedido de desbloqueio foi feito em recursos apresentados por Aristeo Eduardo Teixeira da Silveira, Ana Maria Viegas de Lima e Aristeu Raphael Lima da Silveira. Junto com outras 27 pessoas físicas e jurídicas, eles respondem à ação civil pública por fraudes cometidas entre janeiro de 2005 a janeiro de 2010, causando um prejuízo no valor de R$ 35.161.211,81.
Na ação civil pública, o Ministério Público estadual aponta a existência de associação entre agentes políticos, servidores públicos, sócios administradores de clínicas e laboratórios conveniados ao SUS, com intuito de praticar diversos crimes contra a administração. Os réus, entre eles, três ex-secretários de saúde de São Gonçalo, são acusados de falsificação documental, corrupção ativa e passiva, prevaricação, advocacia criminosa, entre outros, em um esquema fraudulento de desvio de verbas destinadas ao pagamento de serviços públicos de saúde. O bloqueio dos bens foi determinado pelo juiz Euclides de Lima Miranda, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo
Em seus recursos, os três réus que pediam a suspensão da liminar dizem não haver no processo provas das fraudes indicadas pelo Ministério Público. Alegam também que o bloqueio de bens determinado pela primeira instância atingiu contas bancárias que recebem verbas de natureza alimentar.
No entanto, ao analisar os pedidos, o desembargador Fernando Foch considerou que os acusados não apresentaram provas que justificassem as suas reivindicações, trazendo apenas a cópia da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens e a reprodução da petição inicial do MP.
“Não há qualquer demonstração de não ser plausível o direito invocado pelo autor (Ministério Público). Para tanto não basta alegar e/ou fazer remissões a este ou aquele ponto do concerto probatório, aliás, inserto nos autos; é preciso trazê-los ao conhecimento da instância revisora”, escreveu o relator.
Quanto às alegadas contas bancárias que recebem verbas alimentares, o desembargador destacou que, para se conciliar a efetividade da decisão da primeira instância e a preservação dessas verbas, incumbia aos acusados trazer um mínimo de prova da expressão desses créditos e de sua origem. Mas nenhum deles ofereceu elementos que dessem um mínimo de segurança à decisão.
“Por certo o que comprovadamente tiver a natureza invocada será preservado. Afinal, é certo que decisão como a agravada pode ser modificada a qualquer tempo pelo órgão jurisdicional que a prolatou”, escreveu.
Agravos de Instrumento 0015998-47.2016.8.19.0000/ 0016069-49.2016.8.19.0000 / 0016074-71.2016.8.19.0000
Processo originário: 0011234-06.2016.8.19.0004
Notícias do TRT/RJ RECONHECIDO ACÚMULO DE FUNÇÕES DE AEROMOÇA QUE FAZIA VENDAS
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a VRG Linhas Aéreas S.A. a pagar a uma ex-empregada verbas trabalhistas decorrentes do acúmulo de funções de comissária de bordo e vendedora. O colegiado entendeu que a obrigação de comercializar alimentos e bebidas durante os voos extrapolou as atribuições do cargo para o qual a trabalhadora foi contratada.
A obreira foi admitida pela Webjet Linhas Aéreas S.A. (empresa incorporada pela VRG) em janeiro de 2008, como comissária de voo, e dispensada, sem justa causa, em abril de 2013. Nesse período, sua maior remuneração foi de R$ 3.967,10. Ocorre que, a partir de dezembro de 2010, passou a exercer também a atividade de vendedora de mercadorias fornecidas pela Cater Suprimento de Refeições Ltda. Antes das decolagens, ela recebia os produtos e o cardápio com os respectivos preços. Tão logo se iniciasse o voo, era obrigada a divulgar por microfone as vendas - que só podiam ser feitas em dinheiro, e o troco, quando havia, era dado pela própria trabalhadora. Pelo exercício da nova função, recebia R$ 80,00 por mês.
A comissária de bordo recorreu à Justiça do Trabalho para ver reconhecido o vínculo de emprego com a Cater, mas o pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias. Sucessivamente, requereu o pagamento de adicional pelo acúmulo de funções, o que também foi indeferido em 1º grau. Só que, ao analisar o recurso da profissional, o redator designado do acórdão, desembargador Leonardo Dias Borges, entendeu ter havido “exercício simultâneo de duas funções ao longo da jornada de trabalho, e não apenas acréscimo de responsabilidade ao cargo de comissária de bordo desempenhado pela autora, visto que passou a fazer anúncios, com a descrição e indicação das marcas dos produtos, além de cobranças em dinheiro”.
O magistrado assinalou, ainda, ser “irrazoável conceber-se que toda e qualquer função esteja inserida nas atribuições do trabalhador. A adotar-se tal procedimento, estar-se-ia autorizando ao empregador locupletar-se do esforço do empregado sem a devida contraprestação, o que afrontaria o princípio da isonomia salarial. No caso, ficou demonstrado o desempenho de atribuições que não sejam precípuas à função para a qual a empregada foi contratada”.
Desse modo, a empresa terá de pagar à ex-empregada o valor correspondente a 40% da remuneração, com os reflexos no aviso prévio, nos 13º salários, integrais e proporcionais, nas férias acrescidas do terço constitucional, integrais e proporcionais, e no FGTS com a multa de 40%.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça do Rio decide que serviço de transporte pelo Uber não pode ser proibido
Em sentença publicada nesta terça-feira, dia 5, a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, tornou definitiva em parte a liminar que garante aos motoristas credenciados ao aplicativo Uber o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros até que esta venha a ser regulamentada pelo Poder Público. Com a decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro não poderão aplicar multas ou praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade.
“Concedo, em parte, a segurança, para tornar definitiva, em parte, a liminar concedida, a fim de determinar ao Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ e ao Secretário Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, além de todos aqueles a eles subordinados, que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica das impetrantes de conexão de provedores e usuários do serviço privado de transporte individual remunerado de passageiros, bem como o exercício da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros mediante utilização da plataforma tecnológica Uber por todos aqueles que comprovem a condição de motoristas profissionais credenciados às impetrantes, em razão única e exclusivamente do desempenho de tais atividades econômicas, até que estas atividades venham a ser válida e efetivamente regulamentadas pelo Poder Público”, decidiu a magistrada.
A juíza também determina que os réus não apliquem multas, apreendam veículos, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a sentença.
Na decisão, a juíza considera distintas as modalidades de transporte exercidas pelos profissionais de táxi e do aplicativo Uber. Na sentença ela cita a Lei n.° 12.587/12 - Lei de Mobilidade Urbana – que considera no seu artigo 4°, inciso VIII, transporte público individual o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, enquanto que, no inciso X, do artigo 4°, define transporte motorizado privado como o meio de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.
“A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o UBER, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o EASY TAXI e o 99 TAXIS. A diferença para o UBER, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público”, segundo o que consta do artigo doutrinário transcrito pela juíza.
Na sentença a juíza destaca outro trecho do mesmo artigo sobre a Lei de Mobilidade Urbana:
“Essa distinção entre transporte público individual e transporte privado individual nos permite avançar em mais duas conclusões. A primeira é que a circunstância de o táxi ser enquadrado como transporte público individual não implica na sua classificação como serviço público, parecendo mais apropriado o seu enquadramento como serviço de utilidade pública. Não se vislumbram, nos serviços prestados pelos táxis traços de essencialidade, universalidade, continuidade ou de atendimento a necessidades coletivas intrinsecamente conectadas com direitos fundamentais, a qualificá-lo como serviço público, o que, evidentemente, não significa dizer que não devam ser regulados. A segunda conclusão é que essa convivência entre um regime público e outro privado, prevista na Lei de Mobilidade Urbana, não é nenhuma novidade. Ao contrário, é amplamente adotada em vários outros setores. Trata-se da concorrência assimétrica, identificada nos setores de telecomunicações, energia e portos, que admite e estimula a concorrência entre os distintos regimes”.
JM/AB
Processo nº 040658573.2015.819.0001
Cartunista Ziraldo inaugura primeiro abrigo que vai estimular convivência entre irmãos Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/04/2016 15:54
Acusado de matar menina tem prisão temporária decretada
A juíza Maria Izabel Pena Pieranti decretou no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira, dia 4, a prisão temporária de Alfredo dos Santos de Oliveira, de 53 anos, pela prática de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Alfredo é acusado de matar Ana Carolina Flor dos Santos, de 6 anos, cujo corpo foi encontrado na última sexta-feira, dia 1º, escondido em um buraco na Avenida Pastor Martin Luther King, em Vicente de Carvalho, Zona Norte do Rio.
Segundo a denúncia, “Alfredo era conhecido dos familiares da menor e, valendo-se dos laços de amizade com os parentes da criança, não teve dificuldade em cativá-la e sair com a mesma, de mãos dadas, consumando o sequestro e, posteriormente, provocando a sua morte e escondendo o seu corpo”. Inicialmente, ele teve a prisão decretada durante as investigações, quando ainda era desconhecida a morte da menina, que tinha desaparecido ao brincar de velotrol em frente à casa dos avós. Com evidências da sua participação, como fotos na companhia da menor, a confissão do homicídio e da ocultação do cadáver, a juíza do plantão judiciário decretou a prisão temporária, agora para a continuação das investigações que vão apontar a causa da morte e a motivação do crime.
A magistrada destaca que a medida foi determinada pela situação de perigo “por se tratar de indivíduo usuário de cocaína e de bebida alcoólica, tendo demonstrado temperamento desvirtuado ao abordar, sequestrar e causar a morte de criança tão pequena”. Ela destacou, ainda, que as fotografias anexadas ao processo causam impacto: “como um ser humano é capaz de tamanha crueldade?”, indaga a juíza na decisão.
Mais artigos...
- TJRJ julga inconstitucional lei que incorporava gratificações
- Justiça suspende decreto que concede isenção de ICMS sobre passagem das barcas
- Justiça do Rio determina apreensão de cães que sofreram maus-tratos
- Novos abrigos vão estimular convivência entre grupos de irmãos
- TJRJ decreta perda do mandato do prefeito de Petrópolis