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Artigo: Não é golpe. Por que seria um golpe?
Brasília - Confira artigo do presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa, no qual o advogado refuta as teorias de que o pedido de impeachment da presidente da República seja considerado um golpe. Veja:
Uma deliberação conjunta do Colégio de Presidentes de Secionais e do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que representam mais de 800 mil advogados no País e que resultou de amplo, geral e irrestrito debate em suas bases, não pode ganhar um chancela leviana. A Ordem não compactua com qualquer intenção de golpe contra à democracia. E nem poderia. Historicamente se pauta pela defesa do Estado Democrático de Direito. A sociedade brasileira reconhece essa postura, como confirmam as recorrentes pesquisas que sempre lhe atribuem posição de liderança em credibilidade entre 15 instituições avaliadas nacionalmente.
O instituto do impeachment, em que pese o atual barulho de uma minoria que não quer ver qualquer tipo de apuração sobre mal feitos escancarados na mídia todos os dias, tem previsão constitucional e até já teve seu rito definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de abertura de processo de impeachment da presidente da República que a OAB protocola na próxima segunda-feira, às 16h30h, junto à Câmara dos Deputados Federais, se dá em razão de gravíssimas denúncias que têm sido lançadas ao governo, caracterizando prática de infrações político-administrativas ensejadoras de crimes de responsabilidade, e que têm gerado profunda perplexidade e indignação na sociedade brasileira. Os números registrados dos manifestantes em protestos País afora são um fato incontestável.
A legitimidade de um presidente depende de dois fatores: da sua investidura e do exercício do cargo. A investidura é a voz das urnas, todos sabemos, mas não é fator suficiente para manter o cargo. Há o exercício da função e, aí, a presidente tem de se legitimar o tempo todo. Se houver prática de crime de responsabilidade, se imporá a extinção do mandato, como está previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Tudo se processa no Congresso eleito pelo povo, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A OAB se norteia pelas normas estabelecidas. É uma instituição apartidária, plural e democrática. Não se movimenta por paixões ideológicas.
A sessão em Brasília, no último dia 18/03, da qual saiu a decisão de pedir a abertura de processo de impeachment, durou quase dez horas. Foi exaustiva ao ouvir todas as opiniões. Não é figura de linguagem. Houve, inclusive, a participação do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que defendeu posição contrária com veemência e tempo alargado. A quase a totalidade dos ex-presidentes do Conselho Federal, dos presidentes das 27 seccionais e dos 81 conselheiros federais – todos eleitos e legitimados por seus pares para representar a Advocacia – pode se manifestar. Existe prática mais democrática para se tirar uma posição do que essa?
Fora que, os integrantes da OAB jamais se afastarão da responsabilidade prevista na Lei 8.906, que diz, em seu artigo 44, que a Ordem tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
As lutas da OAB pelo combate à corrupção e o devido cumprimento das normas constitucionais coincidem com a luta pelo exercício do direito à ampla defesa, só alcançado quando as prerrogativas profissionais de todos os advogados são respeitadas. Então fica a pergunta: de que golpe está se falando? De um golpe coletivo que vai dar guarida ao devido processo legal?
Ex-prefeito e ex-secretário de Búzios terão de devolver R$1,4 milhão aos cofres públicos
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta quarta-feira, dia 23, o ex-prefeito do município Delmires de Oliveira Braga, o ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Ruy Ferreira Borba Filho e a Fundação Bem Te Vi por improbidade administrativa, que contribuiu para o enriquecimento ilícito da entidade. Segundo a sentença, Ruy Borba, que era dirigente da Fundação Bem Te Vi, foi nomeado secretário de Planejamento de Búzios pelo prefeito, como forma de facilitar o repasse de verba à instituição, através de convênio, com o objetivo de desenvolver o projeto 'Bem Te Ver'. As irregularidades ocorreram no período de 2008 até 2013.
O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 1.440.000,00 como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O ex-prefeito Delmires teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e foi condenado à perda de cargo ou função pública. Ele também terá de pagar multa correspondente a 60 vezes o valor do salário de prefeito que recebia à época dos fatos. Ruy Borba também foi sentenciado à perda de cargo ou função pública e terá de pagar multa correspondente a 70 vezes o valor do salário que recebia como secretário municipal. Já a Fundação Bem Te Vi está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, assim como receber benefícios ou subvenções.
“Dentro desta toada, durante o período mencionado, nas Comarcas de Armação dos Búzios e Rio de Janeiro, o denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, agindo com vontade livre e consciente, ocultou a origem e localização, bem como dissimulou a natureza e a movimentação de bens e valores provenientes de diversas infrações penais, tais como peculato, falsidade, crimes estabelecidos na lei de licitações, além da sonegação fiscal, praticados, principalmente, enquanto exercia o cargo de Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação dos Búzios", justifica o magistrado na sentença, citando trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Ainda de acordo com a decisão, caso Delmires e Ruy ainda exerçam cargos públicos em Búzios ou no Estado do Rio de Janeiro, eles deverão ser exonerados sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos dois réus, que deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 100.000,00, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Em outro trecho da decisão, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas ressalta que os réus enviavam dinheiro para fora do país. “Cumpre esclarecer ainda que o réu Ruy Ferreira Borba Filho, bem como outros co-gestores da Fundação Bem Te Vi, foram todos investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha envolvendo inclusive remessa de valores para o exterior através da denominada Fundação Bem Te Vi, sendo que o foco daquela investigação inicial fora o percebimento de subvenções pela aludida fundação pelo Município de Armação dos Búzios”.
O magistrado deixou de condenar o Município de Búzios por entender que o ente público foi lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o pólo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público.
Processo: 0001285-95.2014.8.19.0078
TJRJ suspende Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual
Notícias do TRT/RJ CONTRATADO NO BRASIL PARA ATUAR EM ANGOLA DEVE SEGUIR LEI BRASILEIRA
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e um supervisor contratado no Brasil para atuar na exploração de minas de diamante em Angola. Como houve transferência para o exterior, os ministros aplicaram no caso as normas brasileiras de proteção ao trabalho mais favoráveis que a legislação daquele país.
O supervisor disse que foi compelido pela construtora a firmar contrato com a Sociedade de Desenvolvimento Mineiro de Angola (SDM), mas que a própria Odebrecht pagou os salários, as passagens de ida e volta e dirigia as atividades na mina. Segundo o trabalhador, houve fraude para impedir o seu acesso às garantias da legislação brasileira, como a jornada de trabalho não superior a 44h semanais, que em Angola pode chegar a 54h.
Ao contestar a ação judicial, a Odebrecht afirmou que apenas representou a SDM no processo de contratação, que seria a empregadora de fato. Por se tratar de empresa estrangeira, a construtora defendeu a aplicação dos direitos trabalhistas previstos nas leis angolanas, nos termos do artigo 14 da Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação dos brasileiros contratados para prestar serviços no exterior.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente a ação para reconhecer o vínculo diretamente com a Odebrecht e submeter o caso às normas brasileiras sobre horas extras, repouso semanal remunerado, 13º, férias, FGTS e seguro desemprego, pois a construtora foi quem realmente realizou as atribuições de empregado, mais benéficas que as angolanas. A sentença fundamentou-se na Lei 7.064/1982, entendendo que houve transferência de empregado contratado por empresa sediada no Brasil para prestar serviços no exterior.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, considerando "indisfarçável o intuito da construtora de fugir à aplicação da legislação pátria". O acórdão regional destacou que a Odebrecht reconheceu a ilegalidade de sua atitude ao firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a considerar, nesse tipo de situação, as leis mais benéficas ao empregado.
TST
O relator do agravo de instrumento da empreiteira ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que a conclusão do Regional está em conformidade com a Lei 7.064/1982 e a CLT. Após analisar o quadro descrito pelo TRT, ele considerou nulo o ato que identificava a SDM como empregadora. "O documento se prestou tão somente a afastar do empregado a proteção da legislação trabalhista pátria", concluiu.
A decisão foi unânime, mas a construtora apresentou embargos de declaração ainda não julgados.
Processo: ARR-120000-53.2009.5.01.0004
(Fonte: TST)
Notícias do TRT/RJ MÁS CONDIÇÕES DE BANHEIROS REDUNDAM EM DANO MORAL
Data Publicação: 28/03/2016 10:14 - A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a Via Varejo S/A, empresa que administra as Casas Bahia e o Ponto Frio, ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um ajudante externo por causa das más condições de higiene e manutenção dos banheiros disponibilizados aos seus empregados. A empresa alegou que, em 2010, com a fusão entre as Casas Bahia e o Ponto Frio, houve a absorção de mais de cinco mil empregados sem a alteração estrutural dos banheiros, situação que gerou revolta num grupo de trabalhadores, que quebrou louças e retirou as portas dos poucos sanitários existentes. Porém, para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, compete ao empregador fornecer um ambiente de trabalho digno, o que deve incluir a constante manutenção de suas dependências, sendo irrelevante se alguns empregados promoveram algum tipo de depredação. O magistrado ressaltou, ainda, a violação da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que impõe regras para funcionamento dos locais de trabalho relativas a sanitários, vestiários e refeitórios, assim como para fornecimento de água potável, em conformidade com o capítulo V da CLT, que trata das normas de segurança e medicina do trabalho. Com esses fundamentos, o acórdão manteve na íntegra a sentença da juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Raquel Rodrigues Braga, que condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, uma vez configurada a existência do ilícito moral por não ter cumprido o dever de oferecer um meio de trabalho salubre. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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