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Notícias do TRT/RJ AGENTE COMUNITÁRIA CONTRATADA POR ONG OBTÉM VÍNCULO COM PREFEITURA
A 6ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna que reconheceu o vínculo empregatício de uma agente comunitária de saúde com o Município de Natividade, no Noroeste Fluminense. A trabalhadora foi aprovada em processo seletivo simplificado realizado em 2001, sendo contratada em 2004 por intermédio das ONGs Caixa dos Pobres de Natividade e Apae. O convênio foi renovado em 2012. Porém, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, os agentes só poderiam ser contratados diretamente pelo Município, o que não ocorreu na prática.
Tal circunstância fez com que a agente de saúde ingressasse com a reclamação trabalhista, requerendo, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo e a reintegração ao trabalho na Prefeitura de Natividade. A ação foi julgada procedente pela juíza Titular da Vara do Trabalho de Itaperuna, Claudia Marcia de Carvalho Soares, sendo a decisão mantida pela 6ª Turma do TRT/RJ, conforme o voto do desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, relator do acórdão.
Para o magistrado, “a aprovação para a função de agente comunitária de saúde pela Municipalidade, em processo seletivo simplificado, que preferiu contratar por meio de ONG, sendo certo que tal atividade, por força de lei, não pode ser terceirizada e se deu diretamente em benefício da Municipalidade, configura relação de emprego celetista direta com a tomadora, como decidido na sentença”.
Segundo a sentença, o Município insiste em descumprir a Constituição, sendo que, em 2012, prorrogou o convênio para agente comunitário de saúde, quando a Constituição é taxativa no sentido de que o ente municipal deve contratar diretamente esses profissionais, e não intermediar mão de obra por instituição conhecida na região por não possuir lastro econômico financeiro para honrar qualquer obrigação trabalhista. “O ‘convênio’ firmado em verdade é apenas para mascarar a exigência constitucional”, salientou a juíza Claudia Marcia Soares.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça mantém preso acusado de esfaquear advogada por vaga de garagem
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado, da 3ª Vara Criminal do Rio, decidiu nesta quinta-feira, dia 3, manter preso José Carlos de Castro Martins, de 66 anos, acusado de esfaquear a advogadaTatiana Corrêa, de 35 anos, durante uma briga por uma vaga de garagem em um condomínio de Laranjeiras, Zona Sul da cidade, em novembro do ano passado. A vítima morreu quatro dias depois.
Em audiência realizada também nesta quinta-feira, foram ouvidas como testemunhas de acusação três policiais militares que foram acionados no dia do crime para atender o caso. Além deles, mais três civis também foram ouvidos como testemunhas de acusação. Eles afirmaram que o acusado desferiu vários golpes com um facão enquanto a vítima estava no chão, e depois entrou no prédio onde morava a ex-mulher com as mãos sujas de sangue.
Seis testemunhas de defesa também foram ouvidas, entre elas a ex-mulher de José Carlos, o porteiro e outros moradores do prédio. Elas ressaltaram que a vítima tinha um relacionamento complicado com outros moradores do edifício e já havia se envolvido em confusão outras vezes, além de destacarem que o réu era conhecido e não tinha um passado de problemas.
Ao ser interrogado, José Carlos disse que, assim que entrou no prédio com seu carro para buscar a ex-mulher, foi fechado pelo carro de Tatiana. De acordo com o depoimento, ele pegou o facão para intimidar a mulher, que o havia agredido física e verbalmente. Ele não respondeu as perguntas do Ministério Público, autor da ação penal.
O juiz Bruno Arthur considerou que as alegações apresentadas pela defesa no pedido de liberdade provisória foram insuficientes. José Carlos está preso há três meses.
Processo: 0471259-60.2015.8.19.0001
Empresas são condenadas a manter preço à vista em destaque
A juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, condenou a agência de viagens CVC, a Dell Computadores e a Lojas Cem a informar em sua publicidade o valor do preço de venda de seus produtos à vista, sempre em destaque em relação ao valor da parcela a prazo, que deverá apresentar tamanho inferior. Em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, a contar do 5º dia após a publicação da sentença.
As empresas também estão obrigadas a publicar a decisão judicial em dois jornais de grande circulação da capital, em quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, para que os consumidores tomem ciência e conheçam seus direitos.
A ação civil pública foi movida pelo Procon-RJ, para quem a prática de dar maior destaque ao valor das parcelas induz o consumidor ao erro, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual 6.419/2013.
Processo 0445191-10.2014.8.19.0001
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Suspensa decisão que dava guarda de criança à família paterna belga
O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu nesta quarta-feira, dia 2, decisão de 1ª instância que havia concedido a guarda provisória de um menino brasileiro, de três anos, para a família paterna, na Bélgica, e autorizava a viagem da criança para a Europa. O menino é filho de Ana Kellen Moura e do belga Benoit Gaston. Ela é acusada do homicídio qualificado do marido e pai da criança, que era dono de um albergue em Santa Teresa. Ana Kellen está presa provisoriamente no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste.
O magistrado concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela família materna do menino, a fim de paralisar o curso do processo até decisão final do recurso, que ainda será julgado pelo colegiado da 17ª Câmara Cível.
Em audiência especial realizada nesta quarta na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, na Cidade Nova, a juíza Glória Heloiza Lima da Silva havia determinado a busca e apreensão do menino na casa de parentes da mãe, mas isso não chegou a ocorrer devido ao acolhimento do recurso em 2ª instância. A magistrada tem prazo de 10 dias para prestar informações à 17ª Câmara Cível.
Desembargador mantém decisão de refrigerar frota de ônibus até fim do ano
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve nesta quarta-feira, dia 2, decisão de 1ª instância obrigando a Prefeitura do Rio a apresentar, no prazo de 20 dias, o cronograma mensal com metas progressivas para climatizar 100% da frota de ônibus até o fim deste ano, sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento.
Como o agravo de instrumento interposto pelo município teve seu efeito suspensivo negado pelo magistrado, continua valendo a decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, dada em 23 de fevereiro.
A prefeitura alegou no recurso que o valor da multa era elevado, mas o desembargador explicou que a penalidade não poderia ser executada antes do fim do processo. “Indefere-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso postulada pelo Município agravante. É que seu fundamento para a concessão de tal efeito reside no elevado valor da multa (R$ 5.000.000,00) fixada para o caso de descumprimento da decisão. Ocorre que, por força do disposto no art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/1985, não pode haver execução provisória das multas fixadas no processo da ação civil pública, razão pela qual não existe risco de dano iminente”, justificou o magistrado no despacho.
O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJRJ.
Entenda o caso
No mês passado, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu os argumentos do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, no acordo, a Prefeitura do Rio assumiu voluntariamente o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.
No entanto, as metas fixadas no decreto n° 41.190/2015 foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.
Processo: 0010024-29.2016.8.19.0000
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