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Justiça determina fim de confisco de valor de crédito do RioCard
A juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6 ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, concedeu em liminar a antecipação de tutela favorável à Defensoria Pública e do Ministério Público, em requerimento proposto contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a RioCard, pela apropriação de crédito não utilizado em cartões de passagem após o período de um ano. Os autores da ação civil pública alegam o vício no serviço das empresas rés na gestão, emissão, comercialização e distribuição dos cartões de bilhetagem eletrônica RioCard.
A magistrada considerou que o sistema de “bolsa de crédito” oferecida pelas empresas, quando o usuário deposita um valor no cartão para ser usado depois, beneficia apenas as prestadoras do serviço, já que o sistema não encontra igual contrapartida no preço da tarifa cobrada, e, portanto, há sempre sobra monetária no RioCard em desfavor do consumidor.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o valor confiscado pelas empresas nas sobras do cartões RioCard, apenas referente ao uso para as linhas de transporte intermunicipais, chegou a R$ 90 milhões.
“Tal dano efetivamente se mostra irreparável à coletividade, que perde, na verdade, duas vezes: a primeira porque paga antecipado e não usa e a segunda porque não consegue ser reembolsado de sua sobra, não se vislumbrando outro meio que não a antecipação de tutela pretendida para suspender a irregularidade evidenciada”, justificou a juíza na decisão.
A antecipação da tutela requerida obriga também que as empresas envolvidas abstenham-se de aplicar a perda de validade, ou deixar expirar os créditos inseridos nas "bolsas de crédito" dos usuários do cartão RioCard, em todas as suas modalidades, e que possibilitem o uso ou o reembolso do valor do crédito no RioCard pelos consumidores, a qualquer tempo, sob pena de multa diária por eventual registro de não cumprimento da determinação. A multa foi fixada em R$ 100 mil. Além disso, a Fetranspor e a RioCard terão que inserir o teor da decisão em local de destaque em seus sites e redes sociais, e fixar cartazes informativos em postos de atendimento e recarga.
Número do processo: 0036370-14.2016.8.19.0001
TJRJ nega liberdade a agressor de festa na Gávea pela terceira vez
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus para o promotor de eventos José Phillipe Ribeiro de Castro. Ele teve a prisão preventiva decretada em junho do ano passado pela 4ª Vara Criminal da Capital, acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal culposa (sem intenção de cometer) contra Ana Carolina Romeiro, Lourenço de Albuquerque Mayer Brenha e Gabriel Cunha da Silva.
Este é o terceiro pedido de liberdade do réu negado pela Justiça. A sessão de julgamento foi realizada nesta terça-feira, dia 1°, e os magistrados acompanharam o voto da relatora do processo, desembargadora Suimei Meira Cavalieri. O acórdão com a decisão será publicado nos próximos dias.
Processo: 0000531-28.2016.8.19.0000
Justiça do Rio estipula indenização de R$ 900 mil para jovem que ficou tetraplégica ao ser baleada
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira, dia 1º, que Camila Magalhães Lima Mutzenbecher, atingida por um tiro que a deixou tetraplégica, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, em 1998, receberá uma indenização no valor total de R$ 900 mil, mais juros e correção monetária. Ela também receberá um pensão vitalícia de um salário mínimo federal, uma nova cadeira de rodas a cada cinco anos e o ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentos.
Camila foi baleada quando caminhava pelo Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel. A troca de tiros ocorreu entre assaltantes de uma joalheria e integrantes da segurança particular contratada por comerciantes locais. Em consequência, a adolescente na época ficou tetraplégica e teve de passar por várias cirurgias, inclusive no exterior. Hoje, Camila é servidora pública, aprovada em concurso, mas está presa à cadeira de rodas e ainda precisa de tratamento.
Acusados de participação no assalto, os irmãos Adílson e Vagner de Sá Siqueira foram condenados pela 34ª Vara Criminal. Nos depoimentos de seguranças e testemunhas do tiroteio, que constam no processo criminal, ficou evidenciada a contratação de uma segurança particular para a vigilância das lojas comerciais num trecho da Avenida 28 de Setembro, a partir da Rua Visconde de Abaeté e a Praça Sete. Em 2005, sete anos após o fato, a família da vítima ingressou com uma ação para obter indenização por danos morais, estéticos e ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentoso. O restaurante Petisco da Vila, a Drogarias Pacheco e a Sendas Distribuidora foram denunciados como réus no processo e apontados como responsáveis pela contratação da segurança particular.
No curso do processo, Camila e sua mãe obtiveram uma liminar em primeira instância que obrigou os réus a pagarem o tratamento da jovem, pelo prazo de oito semanas, no Centro Giusti, na Itália, além de custearem a passagem, alimentação e hospedagem dela e de sua mãe, bem como da fisioterapeuta particular, além do custo com os aparelhos que devem ser adquiridos em função da continuidade do tratamento. A família moveu também ação contra o Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 2003.001.133239-0), que foi distribuída para a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Neste processo, foi concedida liminar para o Estado custear o tratamento da jovem na Alemanha. As partes celebraram acordo, que foi cumprido no ano de 2005.
Os magistrados que compõem a 5ª Câmara Cível acompanharam o voto da relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia. Na decisão, ficou estabelecida para Camila Magalhães a indenização de R$ 450 mil por danos morais, a mesma quantia de indenização por danos estéticos – já que a jovem tornou-se deficiente física em virtude do tiro que atingiu a sua medula - a pensão mensal de um salário mínimo federal, a ser pago desde que ela completou 18 anos de idade, o fornecimento de uma cadeira de rodas, que deverá ser substituída a cada cinco anos e garantida a manutenção anual. Os valores das indenizações deverão ser corrigidos, inicialmente, pelo índice de 0,5 % até 2003, quando entrou em vigor no novo Código Civil, e a partir daí, pelo índice de 1%. Os comerciantes denunciados deverão pagar também pelo tratamentos médico, hospitalar e medicamentos da jovem. Na mesma decisão, foi rejeitado, por prescrição - perda do prazo para o exercício do direito de ação -, o pedido de indenização por danos morais para a mãe da vítima, Ana Lúcia.
Processo nº 0012711-59.2005.8.19.0001
Ex-jogador do Olaria vai aguardar sentença em liberdade
O juiz Rudi Baldi Loewenkron, titular da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, decidiu que Sylvestre Pereira de Souza responderá ao processo em liberdade. O ex-jogador do Olaria deve sair hoje da prisão e está proibido de deixar a cidade." ...entende este juízo que de fato não se faz mais necessária a manutenção da custódia cautelar do réu, a qual substituo pela proibição de se ausentar desta comarca sem autorização do juízo...", escreveu o juiz na decisão.
Na segunda audiência de instrução e julgamento, nesta segunda-feira, o juiz Rudi Baldi Loewenkron ouviu a vítima, que não reconheceu Sylvestre como o autor do crime na sala de reconhecimento, nem nas fotos dos autos do processo. A mãe da vítima, que também depôs, disse que em nenhum momento ela e a filha foram pressionadas pela defesa a mudar qualquer depoimento. Foram ouvidas, ainda, três testemunhas de defesa .
Como testemunha do juízo, Erick dos Santos Barboza afirmou ser o autor do crime, mesmo não tendo sido reconhecido pelas testemunhas de acusação. Erick foi levado para a delegacia por determinação da promotora Carla Araújo de Castro, para a lavratura de termo circunstanciado pela suposta prática de crime previsto no art. 341 do CP, comunicação falsa de crime.
O ex-jogador do Olaria foi preso no dia 11 de fevereiro deste ano acusado de ter roubado um celular, em outubro de 2013. A defesa alega que Sylvestre estava na Bahia, à disposição do clube Juazeirense, no dia do crime. Ele foi acusado porque a kombi usada no assalto estava em seu nome, mas as testemunhas de defesa afirmaram que o veículo já havia sido vendido na ocasião.
No dia do assalto, a vítima teria reconhecido Sylvestre em uma foto do Detran, mas voltou atrás e disse que se enganou no primeiro reconhecimento.
Segundo o juiz O juiz Rudi Baldi Loewenkron, a sentença será publicada em 30 dias.
Notícias do TRT/RJ NEGADO VÍNCULO A CONCURSADO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO EM PLATAFORMA
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um técnico em manutenção da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) contra decisão negou o reconhecimento de vínculo de emprego no período em que participou de curso de formação. O trabalhador alegou que, por ter estado embarcado em plataforma, teria exercido as mesmas funções de um empregado efetivo. A decisão, porém, levou em conta que o treinamento prático estava previsto no edital do concurso.
O pedido foi negado desde a primeira instância. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) entendeu que o fato de estar embarcado, por si só, não caracterizaria admissão, diante da previsão de contratação por meio de "bolsa de complementação educacional" no edital do concurso.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o técnico sustentou que a prática de embarcar os concursados em treinamento seria ilegal, e que haveriam inúmeras denúncias no sindicato da categoria nesse sentido. O TRT, no entanto, manteve a sentença.
A relatora do agravo de instrumento pelo qual o técnico pretendia trazer a discussão ao TST, ministra Dora Maria da Costa, observou que, de acordo com o TRT, o período de treinamento estava previsto no edital, e as atividades em terra e mar se enquadravam dentro das atribuições do cargo a que o autor concorreu. Assim, o fato de ter desempenhado atividades embarcado não implicou desvirtuamento das regras e nem desempenho de tarefas típicas de empregado.
A ministra assinalou ainda que, segundo o Regional, o trabalhador não demonstrou a existência de subordinação jurídica à Petrobras, ressaltando que esta não se confunde com as exigências estabelecidas para as etapas do concurso (frequência, assiduidade, dedicação, aproveitamento no aprendizado prático). Diante desse quadro, concluiu que não houve ofensa direta e literal aos artigos apontados por ele no recurso.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-771-81.2013.5.01.0482
(Fonte: TST)
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