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Notícias do TRT/RJ RECONHECIDO VÍNCULO DE EMPREGO DE CORRETOR COM IMOBILIÁRIA

 

 

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da A J. Tavares Consultoria Imobiliáriam contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um corretor de imóveis e ainda a condenou ao pagamento de multa por atraso na quitação das verbas rescisórias, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. A Turma refutou a argumentação da empresa de que se tratava de um prestador de serviços autônomos.

O vínculo foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O empregado foi contratado verbalmente para exercer a função de gerente comercial, liderando uma equipe de corretores de imóveis. Ele recebia salário mensal e atuava de forma subordinada, o que, segundo o Regional, é o elemento primordial da relação de emprego.

VÍNCULO

No recurso ao TST, a empresa defendeu que não houve relação de emprego, pois estariam ausentes os requisitos da subordinação jurídica e da onerosidade, uma vez que havia apresentado em juízo contrato e recibos de prestação autônoma de serviços.

O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que, em regra, todos os requisitos devem estar presentes para a caracterização do vínculo de emprego: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e alteridade. No entanto, mediante a demonstração da realidade laborativa e o descompasso entre o contrato de prestação de serviços autônomos e as demais provas, "é plenamente possível o reconhecimento do vínculo empregatício", mesmo havendo prova documental em contrário.
O ministro esclareceu que vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, não havendo como "transmutar a verdade factual havida entre as partes apenas pela existência de determinado documento". No caso, o Tribunal Regional concluiu que houve o vínculo de emprego, ficando demonstrada a existência de trabalho subordinado, habitual, pessoal e remunerado por parte do empregado.

MULTA

Com relação à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, Vieira de Mello Filho afirmou que o ordenamento jurídico trabalhista, especialmente o artigo 442 da CLT, não faz distinção entre o pacto tácito e o expresso para a configuração do contrato individual de trabalho para fins da incidência das medidas de proteção. "Se o vínculo de emprego foi reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma de proteção", assinalou.

Segundo o relator, antes mesmo da decisão judicial que reconheceu o vínculo, a empresa deveria ter ciência da relação de emprego existente e assumiu o risco pela ausência de registro formal e pelo não pagamento das verbas trabalhistas no momento oportuno. "Logo, mesmo que o vínculo empregatício venha a ser reconhecido apenas em juízo, o empregador deverá arcar com a multa como se formalmente celebrasse o contrato individual de trabalho", concluiu.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a imobiliária opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.

Processo: RR-10491-30.2013.5.01.0011

 

(Fonte: TST)

 

 

Torcedores detidos por tumulto no clássico Vasco e Botafogo vão ficar um ano longe dos estádios

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/02/2016 16:09

Quatro integrantes da torcida organizada do Botafogo vão permanecer afastados dos estádios de futebol, pelo período de um ano, durante a realização dos jogos do seu clube. Essa foi uma das penalidades impostas ao grupo, ao ser apresentado pela polícia sob a acusação de envolvimento num conflito no estádio de São Januário. Durante o clássico Vasco e Botafogo no domingo, dia 28, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) manteve um posto do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, instalado no estádio.

Segundo relato feito pelos próprios policiais, o conflito ocorreu do lado de fora do estádio e envolveu membros da torcida organizada do Botafogo, do Vasco e do Palmeiras. O juiz Rafael Estrela Nóbrega, do Juizado do Torcedor, ressaltou a necessidade de se melhorar a segurança oferecida ao público no estádio, que vai sediar ainda outros clássicos no campeonato carioca. Ele lembrou que, durante o jogo Vasco e Flamengo, também ocorreu a detenção de um grupo de torcedores rubro-negros que depredou um banheiro em São Januário.

Os quatro membros da torcida do Botafogo, que vão responder por provocação de tumulto, terão de se apresentar à delegacia policial nos dias de realização de jogos do Botafogo, além da proibição de frequentar os estádios por um ano.

Outros casos apresentados no posto do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, no clássico de domingo, foram de desacato, desobediência e ainda de direção perigosa. Este último caso ocorreu com um rapaz sem habilitação, que tentou remover o carro do sogro, quando começou o conflito entre as torcidas. Todos os envolvidos nesses episódios aceitaram a transação penal, imposta em casos de menor potencial ofensivo, e farão doação de cestas básicas. 

 

Estado terá de limitar número de internos em unidades do Degase

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/02/2016 19:26

A juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Capital, obrigou o Estado do Rio a limitar o número de internos em quatro unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). O Estado tem dez dias para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa de R$ 200 mil por excedente de adolescente internado. O pedido de antecipação de tutela foi ajuizado pelo Ministério Público.

De acordo com os autos processuais, a Escola João Luiz Alves possui capacidade para 112 adolescentes e está com 268 internos; o Educandário Santo Expedito – que possui capacidade para 210 adolescentes – estava com 415 internos; O Centro de Socioeducação (Cense) Dom Bosco estava com 416 (quando deveria receber no máximo 216 internos), e o Cense Gelso de Carvalho do Amaral (GCA), com 242, também estava superlotado, já que sua capacidade é de 64 adolescentes. As inspeções foram realizadas neste mês pela equipe técnica que integra a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas. A inspeção no Educandário Santo Expedito foi realizada pelo Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura.

De acordo com a magistrada, a falta de infraestrutura inviabiliza o cumprimento de medidas socioeducativas e atinge o direito dos adolescentes.

“A superlotação das unidades de internação impede e inviabiliza o respeito aos direitos dos adolescentes internados de serem ressocializados e educados, no cumprimento da medida socioeducativa de internação. A superlotação das unidades de internação gera a falta de camas, de colchões, de roupas, de itens de higiene, além de redução de comida e falta de água, como foi mencionado nas informações das visitas de fevereiro de 2016 da Equipe Técnica da VEMSE”, afirma.

A juíza acrescentou que a falta de políticas públicas no cumprimento de medidas socioeducativas pode provocar problemas futuros para os adolescentes.

“A cada dia que um adolescente permanece internado, para cumprir uma medida socioeducativa de internação, em uma unidade superlotada, sem ter condições de habitabilidade, salubridade e higienização, ele sofre lesão em sua condição de ser humano, tendo sua dignidade e seus direitos da personalidade atingidos, podendo, talvez, até mesmo, futuramente, requerer indenização do próprio Estado pela perda da chance de ressocialização e educação que viveu ou pelo dano moral que o vitimou”, enfatizou.

Na decisão, a juíza Lucia Glioche salienta que o réu na ação – o Estado do Rio – firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público em 2006 para a construção de novas unidades de internação. No entanto, de acordo com a magistrada, o Estado do Rio de Janeiro não possui, no presente momento, nenhuma obra em andamento com essa finalidade.

Processos - 0457018-18.2014.8.19.0001, 0114387-35.2014.8.19.0001, 0075699-67.2015.8.19.0001 e 0333658-12.2015.8.19.0001

 

VEP determina transferência de mulher com problemas na gravidez

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/02/2016 19:01

O juiz Eduardo Oberg, titular da Vara de Execuções Penais da Capital, determinou que a detenta  Danielle Ignês Menezes Rufino, 22 anos, fosse transferida  do presídio Talavera Bruce, em Bangu, Zona Oeste do Rio,  para o Instituto Fernandes Figueira, no Flamengo, Zona Sul, por apresentar problemas na gravidez.

Danielle teve a gravidez de 37 semanas classificada de alto risco. De acordo com o laudo do diretor do Hospital Penal Hamilton Agostinho, José Perrota, o bebê apresentava gastrosquise (abdômen aberto com exposição do intestino). Conforme o laudo, a mãe precisava passar por parto cesariano, já que anomalia oferecia grande risco para a vida do bebê, que necessitava de cirurgia corretiva após o nascimento.

“Pelo exposto, este Juízo especializado na execução penal do estado do Rio de Janeiro tem por obrigação determinar a imediata transferência da detenta acima indicada para o Instituto Fernandes Figueira, como forma de preservar a integridade física do nascituro e da própria mãe, diante da anomalia apresentada”, determinou.

O juiz Oberg determinou que a transferência e a internação da mulher sigam as cautelas e seguranças habituais, já que se trata de uma detenta presa em flagrante por roubo. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva no dia 12 de janeiro deste ano.

Ao Instituto de acolhimento, foi solicitado que providenciasse os procedimentos necessários ao parto e cirurgia corretiva do recém-nascido.

 

Família paterna belga obtém guarda de criança

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/02/2016 17:52

A titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, juíza Glória Heloiza Lima da Silva, concedeu a guarda provisória de um menino brasileiro, de três anos, para a família paterna, na Bélgica, pelo prazo de 180 dias. O menino é filho de Ana Kellen Moura e do belga Benoit Gaston. Ela é acusada do homicídio qualificado do marido e pai da criança, que era dono de um albergue em Santa Teresa. Ana Kellen está presa provisoriamente no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste.

A magistrada também autorizou a viagem da criança para a Bélgica na companhia da família paterna. Segundo os autos processuais, a avó materna desistiu da ação de guarda que havia ajuizado na 1ª Vara de Família da Pavuna, Zona Norte, alegando que estava com dificuldades de incluir o neto em sua rotina e que não sabia que a filha “ficaria tanto tempo presa”. A criança estaria sob a responsabilidade da mãe da acusada, mas um estudo social feito pela equipe técnica do juízo concluiu que o menino estava sendo cuidado por uma tia-avó.

“Logo, diante do contexto até então apresentado nos autos, corroborado com o Juízo de cautela de estilo, principalmente, porque não há outra demanda ajuizada destinada a regularização da situação fática da criança, o deferimento da guarda provisória aos autores se revela como sendo a única medida possível que efetivamente atenderá os seus interesses. Isto porque há existência de forte vínculo de afetividade entre Herman e sua avó paterna, além de seus tios e primos”, avalia a juíza Glória Heloiza Lima da Silva.

Uma audiência especial foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 02, para que a família materna apresente a criança à Vara da Infância e esclareça porque o menino estava sob cuidados de terceiros. A magistrada determinou ainda que a guarda deverá ser exercida de forma que a família materna continue a ter contato com o menino. A família belga deve vir duas vezes por ano ao Brasil para possibilitar o convívio com os parentes da mãe.