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Notícias do TRT/RJ EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR EX-EMPREGADO POR MÁS CONDIÇÕES DE BANHEIROS

 

 

A Via Varejo S/A, que administra as Casas Bahia e o Pontofrio, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um ex-empregado em razão das péssimas condições dos sanitários no ambiente de trabalho. A decisão foi da 6ª Turma do TRT da 1ª Região (TRT/RJ), que seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano.

O trabalhador atuou na empresa como ajudante externo entre março de 2007 e setembro de 2013. Na petição inicial, ele informou que era obrigado “a fazer suas necessidades fisiológicas em um vestiário sem condições primárias de assepsia, como também sem porta, inclusive na área destinada aos sanitários, ou seja, tendo assim que defecar de cócoras e à frente de seus demais colegas de trabalho".

Já a empresa alegou que oferecia, no mesmo recinto, outros sanitários com portas e devidamente limpos e atribuiu à escolha do empregado o uso daqueles que não haviam sido reformados. Além disso, relacionou as más condições do banheiro masculino à falta de conscientização e de higiene dos próprios usuários do local. Segundo a Via Varejo, eram oferecidas sim “condições dignas nos banheiros, porém, impossível a reclamada ficar 100% do tempo fiscalizando o uso civilizado do espaço, a fim de evitar que os próprios empregados e usuários dos banheiros não rabisquem as paredes, não usem de forma inadequada papel higiênico, deem descarga após o uso, entre outros comportamentos mínimos de educação".

Para o desembargador Paulo Marcelo Serrano, a prova testemunhal e as fotos juntadas à inicial evidenciam a precariedade dos sanitários. “Com efeito, não se pode admitir, no âmbito trabalhista, que a empregadora não possua banheiros adequados para seus empregados, na medida em que configura total desrespeito à saúde e à intimidade dos seus empregados. A submissão dos empregados, dentre eles o autor, a péssimas condições de trabalho, em especial a falta de medidas de higiene mínimas, por certo, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção do trabalhador”, pontuou o magistrado.

Assim, a Turma manteve o valor arbitrado em 1ª instância para a indenização por dano moral - R$ 4.979,32 -, equivalente ao dobro da última remuneração do trabalhador.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

TJRJ dá liminar a motorista do Uber

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/08/2015 21:19

 

Um motorista credenciado ao aplicativo Uber obteve nesta sexta-feira, dia 14, uma liminar que garante a ele o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros, sem o risco de ser multado pelas autoridades do estado e do município do Rio.  A decisão foi dada pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Na liminar, o magistrado determina que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e o secretário municipal de Transportes do Rio, bem como órgãos ou agentes que lhes sejam subordinados, abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade do autor do mandado de segurança, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação do condutor.  Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis serão multados em R$ 50 mil por ato praticado.

Segundo o juiz, o Decreto Municipal nº 40.518/2015 do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as penalidades para o transporte remunerado irregular de passageiros no âmbito municipal, “cria odiosa restrição de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência”.

A decisão também diz que a Lei Estadual nº 4.291/04, utilizada pelas autoridades estaduais para restringir as atividades dos motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sendo “impossível a sua aplicação ao transporte urbano individual de passageiros, por se tratar de matéria que sequer se insere na competência estadual”.

O magistrado considera possível a convivência harmônica entre os taxistas e os profissionais credenciados ao Uber, dada a clara distinção entre os serviços prestados por eles. “A existência de uma permissão concedida pelo município ainda é um ativo valioso neste setor, sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas conhecem aplicativos como o Uber ou têm acesso a tecnologias”, assinala.

A evolução da tecnologia, de acordo com a decisão, tem beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa que os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo. “E aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida”.

Processo 0346273-34.2015.8.19.0001

 

Notícias do TRT/RJ FILHOS DE MOTORISTA MORTO EM ACIDENTE SERÃO INDENIZADOS EM R$ 120 MIL

 

 


 

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Katu River Transporte de Cargas Ltda. ao pagamento de R$ 120 mil, a título de danos morais, aos três filhos de um motorista de carreta morto em acidente durante o serviço. Na decisão, o colegiado, que seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, confirmou a sentença da juíza Nelise Maria Behnken, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O trabalhador foi contratado como motorista de carreta pela empresa, cuja atividade fim é o transporte rodoviário de produtos perigosos. No dia 15 de janeiro de 2009, quando o caminhoneiro transportava terebintina (um tipo de resina) da cidade de Betim, em Minas Gerais, para Guarulhos, em São Paulo, ele tentou concluir uma curva para a direita, mas os freios do veículo não funcionaram, fazendo com que o semirreboque que transportava a carga perigosa derrapasse. Como a carreta estava na iminência de tombar, o motorista saltou do veículo, e o tanque caiu sobre o seu corpo. O obreiro morreu aos 33 anos e deixou três filhos, todos menores de idade.

Ao analisar o recurso ordinário interposto pela empresa ré, que buscava imputar ao caminhoneiro a responsabilidade pelo acidente fatal, a desembargadora Maria Aparecida Magalhães reafirmou o dever de indenizar por parte da Katu River. “Admitida a ocorrência do acidente de trabalho, e considerando o dever jurídico da empregadora de zelar pela saúde do trabalhador, observando as normas de segurança e medicina do trabalho, e, com base na atividade fim da empresa ré, a responsabilidade da empregadora é objetiva, cabendo-lhe provar as excludentes da responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. Contudo, deste ônus não se desincumbiu”, assinalou a magistrada.

A relatora do acórdão também entendeu adequada a valoração do dano moral em R$ 120 mil, tendo em vista que os autores da ação perderam o pai “de maneira prematura em razão do acidente de trabalho, privando-os do crescimento ao lado da figura paterna que lhe proporcionaria afeto e educação”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Folha de S.Paulo: Editorial critica redução da maioridade penal

 

Brasília - O jornal "Folha de S.Paulo" publicou nesta terça-feira editorial criticando a aprovação da redução da maioridade penal pela Câmara dos Deputados. O texto também lembrou que a OAB irá ao STF se a medida passar também pelo Senado Federal. A publicação também apoiou projeto que aumenta o tempo de internação, mas não altera a Constituição. Leia abaixo:

Questão de maturidade

A Câmara dos Deputados pode retomar nesta semana a votação da proposta que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil.

Aprovada no início de julho após manobra de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa, a iniciativa, por importar mudanças na Constituição, precisa passar por um segundo turno antes de ser encaminhada para o Senado.

Tudo leva a crer que os deputados federais pretendem confirmar a posição expressada 40 dias atrás –quando 323 deles se manifestaram a favor do endurecimento legislativo–, mas a plena vigência dessa medida não está no horizonte próximo. Felizmente.

Se obtiver o aval das duas Casas do Congresso, a proposta de emenda constitucional enfrentará a resistência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O presidente do conselho federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, já afirmou que questionará a norma no Supremo Tribunal Federal.

Esse expediente, no entanto, talvez nem seja necessário. Ainda em meados de julho, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), indicou que atuará contra a diminuição da idade penal. "Eu não defendo a redução da maioridade. O mundo caminha na direção contrária", declarou.

Entre os senadores parece prevalecer esse entendimento, o qual não se confunde com omissão diante da sensação de insegurança que aflige a população. Com efeito, no mesmo intuito de dar atenção aos casos de adolescentes envolvidos em atrocidades, o Senado aprovou um projeto de lei bem mais adequado que a PEC da Câmara.

Trata-se, em linhas gerais, de modificar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a fim de permitir que o menor infrator permaneça afastado da sociedade por até dez anos, desde que tenha "praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo ou homicídio doloso".

Como esta Folha sustenta há bastante tempo, não há por que limitar a três anos a internação máxima possível dos jovens mais violentos (como impõe a lei atual), mas tampouco faz sentido tratá-los como adultos e despejá-los no sistema prisional. Daí a criação de um regime especial para eles, balizado por critérios claros e rígidos.

Dessa forma, sem afrontar a idade penal estabelecida pela Constituição, o legislador ofereceria uma resposta mais proporcional à selvageria de alguns episódios.

Talvez seja em vão, mas não custa torcer para que os deputados tenham maturidade para entender que o projeto do Senado é melhor do que aquele gestado na Câmara.

 

Criança abandonada no BRT é encaminhada ao Programa Família Acolhedora

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/08/2015 18:37

 

O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, determinou que a criança encontrada vagando sozinha no Terminal Alvorada do BRT nesta quinta-feira, dia 13, receba cuidados temporários de uma família do Programa Família Acolhedora. O magistrado também solicitou, com urgência, a realização de um estudo social para identificar os pais da criança, que aparenta ter cerca de três anos. “Existem muitas possibilidades para o caso. Chegou até mim que a mãe tinha abandonado, mas essa criança pode ter sido sequestrada e depois largada no BRT para despistar”, ressaltou o juiz.
 
Encontrada por agentes de segurança, a criança não soube informar o próprio nome e foi conduzida pela Polícia Militar ao Conselho Tutelar da Barra da Tijuca. Segundo imagens registradas pelas câmeras de monitoramento do sistema de transporte, o menino havia embarcado no início da tarde de quinta-feira no terminal Santa Cruz, ao lado de uma mulher. Em seguida, foi visto sozinho no Terminal Alvorada.