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Atores terão de indenizar herdeiros do dramaturgo Mauro Rasi em R$ 524 mil
A 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro negou recurso dos atores Miguel Falabella e Claudia Raia e manteve o pagamento de indenização de R$ 524 mil aos herdeiros do jornalista e dramaturgo Mauro Rasi (1949-2003), autor da peça "Batalha de arroz em um ringue para dois". Os réus são acusados de apresentar uma temporada do espetáculo em Portugal sem a autorização da família do jornalista. A decisão é do desembargador Mario Guimarães Neto, que também negou o pedido da família para que os réus pagassem multa no valor de 20 vezes o devido a título de direitos autorais, por entender que não houve má-fé da parte ré.
“Quanto ao recurso de apelação da parte autora, compartilho do entendimento do i. magistrado a quo no sentido de ser inaplicável a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/98 por ter inexistido má-fé por parte dos réus que, considerando a autorização para produção da peça em Portugal no ano de 2004, contrataram previamente uma segunda temporada. Assim, ainda que tenha sido indevida a produção de peça, os apelantes partiram da premissa de que os detentores do direito autoral aceitariam a nova empreitada, não havendo qualquer demonstração de má-fé nos autos, sendo certo que a aplicação de multa equivalente a 20 vezes o valor originariamente devido acarretaria, inequivocamente, o enriquecimento sem causa do Espólio autor”, justifica o desembargador Mario Guimarães Neto.
Também são réus na ação José Fernando Pagan, Victor Celso Eisenberg e Batalha de Arroz Produções Artísticas Ltda.
Processo: 0160948-35.2005.8.19.0001
Três casais italianos adotam grupo de seis irmãos Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 07/08/2015 14:58
“Estamos realizando o sonho de formar a nossa família”, contou o casal de operários Alessandro e Veronica prestes a retornar para a cidade de Frosinone, a 150km de Roma, na Itália, com a filha L. M.. Casados há 18 anos, os dois estavam tentando a adoção há oito e só conseguiram adotar aqui a menina de três anos de idade porque, neste caso, foi feita uma adoção conjunta de um grupo de seis irmãos por três casais de italianos. Em regra, no Brasil, não são disponibilizadas crianças menores de cinco anos para a adoção internacional. Eles chegaram ao Rio de Janeiro em junho para o estágio de convivência com L.M. que parte, na próxima semana, para a Europa com os pais. Para a juíza Monica Labuto Fragoso Machado, que proferiu, no último dia 27, as sentenças de adoção das seis crianças, “atualmente, em nossa legislação, o instituto da adoção mudou de finalidade, passando a atender principalmente aos interesses do adotado, objetivando dar-lhe um lar, uma família” e, “na hipótese dos autos, os requerentes demonstraram reunir condições para o pleno exercício do encargo pleiteado”.
Os empresários Danilo e Ramona, pais adotivos dos meninos D.P. e M.P., de dez e oito anos de idade, esperam preencher a falta de afeto que os filhos viveram aqui até serem adotados. “Queremos que eles cresçam bem e formem sua própria personalidade”, afirmaram os italianos residentes na Sardenha, acrescentando que, durante esses quase dois meses de convivência no Brasil, as três famílias procuraram se entrosar para manter o vínculo entre os irmãos depois do retorno à Itália.
A médica Gabriella e o bancário Francesco contaram que a vida deles já mudou muito desde o início do estágio de convivência com os filhos, L. B., V.B. e A.G.B., de 14, 12 e seis anos de idade, respectivamente. “Estamos com a família completa e, agora, nós temos o que almejar para o futuro”, disse Gabriella. Para o casal, o mais importante daqui para frente é que as crianças possam estudar, se divertir e recuperar a infância.
A dois dias de embarcar de vez para Napoli com as irmãs V.B. e A.G.B., o mais velho dos seis irmãos, L.B., está feliz com a nova família que, segundo ele, além de legal e divertida, está tentando fazer o melhor para eles. O menino revelou ainda sentir-se aliviado por saber que será mantido o contato e vínculo entre todos os irmãos porque essa era a sua maior preocupação. “Espero que nos adaptemos o mais rápido possível, façamos novos amigos e também que os familiares se adaptem a nós”, revelou.
Todo o processo de adoção do grupo foi supervisionado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), que é a autoridade central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia, em cada estado da federação. A Cejai do Estado do Rio de Janeiro começou a funcionar no final do ano de 1996 e tem a competência de promover o estudo prévio e a análise dos pedidos de habilitação para adoção formulados por pretendentes estrangeiros ou brasileiros residentes ou domiciliados fora do país.
Notícias do TRT/RJ TRABALHADOR QUE PERDEU PERNA EM ACIDENTE SERÁ INDENIZADO EM R$ 150 MIL
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Mercadão de Madeiras e Construções Recreio Ltda. ao pagamento de R$ 150 mil (R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos) a um ex-empregado que sofreu amputação da perna esquerda em decorrência de acidente laboral. A decisão do colegiado reduziu o valor da indenização, que em 1º grau havia sido arbitrado em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada parcela).
Então responsável pelo pátio de armazenamento de madeiras da empresa, o trabalhador se acidentou em março de 2011. Ao buscar um produto no depósito, foi atingido por uma pilha de tábuas, que esmagou sua perna esquerda. O obreiro foi submetido a uma cirurgia de emergência, que culminou com a amputação do membro inferior.
De acordo com laudo pericial, as madeiras estavam armazenadas de forma errada, "uma vez que deveriam ter sido empilhadas ao comprido intercaladas com tábuas no sentido oposto, para que formassem um empilhamento seguro. No entanto, foram apenas colocadas uma em cima da outra num mesmo sentido, tornando frágil a pilha, ferindo as normas de segurança do trabalho".
Embora em seu recurso a empresa tenha atribuído ao ex-empregado a responsabilidade pelo acidente, sob o argumento de que ele teria determinado a subordinados o armazenamento do material de forma equivocada, o desembargador Antonio Cesar Daiha, relator do acórdão, considerou que não foram observadas as normas de segurança do trabalho, o que é um dever da empregadora. "A atividade do reclamante exigia o manuseio habitual com materiais pesados, colocando-o no risco de sofrer acidentes. Registre-se que o fato decorreu das atividades executadas pelo demandante, em benefício do empreendimento empresário, não havendo como retirar a culpa pela negligência ou omissão da reclamada quanto ao dever de promover condições de trabalho seguras", assinalou o magistrado.
Para a redução do valor da indenização, a Turma levou em consideração o tempo em que o obreiro trabalhou na empresa (4 anos) e o salário (cerca de R$ 900,00). "A indenização a título de danos morais e estéticos deve reparar o dano causado bem como servir de medida educativa ao causador da lesão, porém, não pode significar enriquecimento sem causa. Por isso, no tocante à fixação do quantum debeatur, é prudente observar a lógica do razoável, verificando-se a gravidade do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica da vítima e a capacidade econômica do ofensor", explicou em seu voto o desembargador Antonio Daiha.
O colegiado manteve a condenação da empresa ao pagamento de pensão vitalícia e custeio de plano de saúde para o trabalhador acidentado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Militar que matou namorada grávida é condenado a 18 anos
Em sessão presidida pelo juiz Alexandre Guimarães Pinto, o Tribunal do Júri da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita condenou nesta quarta-feira, dia 5, o militar Neolan Oliveira Santiago, a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de sua namorada, Liliane Ferreira da Silva, que estava grávida, com seguidos golpes de faca, em dezembro do ano passado.
No dia 8 de dezembro, após discutir com Liliane, na época com 17 anos e grávida de cinco meses, Leonan a agrediu na casa dela, em Austin, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Neolan, militar do exército, lotado no 26º Batalhão de Infantaria Paraquedista, na Vila Militar, confessou o crime. Além de ter sido esfaqueada na barriga, Liliane, que trabalhava como manicure, foi golpeada no pescoço e nas mãos. O feto que ela gerava também foi morto no ataque.
Na argumentação da pena aplicada, o juiz destacou na sentença a crueldade do crime cometido, desconsiderando, ainda, qualquer possibilidade de o condenado apelar em liberdade.
“No caso submetido à apreciação, não há que se falar em hipótese alguma na fixação da pena-base do réu no mínimo legal, levando-se em conta o intenso grau de censurabilidade do comportamento do referido agente, que atuou com dolo acentuadíssimo e de forma nitidamente covarde e extremamente violenta, ceifando, de maneira tão vil e infame, a vida da jovem vítima, grávida do mesmo, sua namorada de infância, desde a pré-adolescência, com diversos golpes de faca. Levando-se em conta a gravidade do crime e a quantidade da pena privativa de liberdade aplicada, fica mantida a prisão preventiva do réu ora condenado na presente data para a garantia da ordem pública”.
O julgamento do militar faz parte da 2ª edição da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio e que se encerra nesta sexta-feira, dia 6. O mutirão visa intensificar o combate à violência doméstica.
Processo nº 0157216-17.2014.8.19.0038
Processo contra ativistas entra na fase de alegações finais
O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital, determinou o prazo de 10 dias para o Ministério Público apresentar suas alegações finais em relação ao processo contra os 23 ativistas que respondem por associação criminosa, acusados de envolvimento com atos de violência ocorridos durante as manifestações de junho de 2013. Após esse prazo, a Defensoria Pública também terá 10 dias para suas alegações e, em seguida, será a vez de todas as defesas, igualmente no período máximo de 10 dias, concluírem suas alegações. Decorrido esse tempo, o processo de 35 volumes retornará para o juiz apresentar a sentença.
Nesta quarta-feira, dia 5, durante a realização de audiência de instrução e julgamento (AIJ), foi ouvida a ré Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, que negou participação em qualquer ato de violência. Estava previsto, também, o depoimento da ativista Karlayne Morais Pinheiro, a Moa, mas ela optou pelo direito de permanecer em silêncio.
Processo nº 0229018-26.2013.8.19.0001
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