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Notícias do TRT/RJ ANULADO AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO POR AUDITOR-FISCAL
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu pela anulação do auto de infração emitido por auditor-fiscal do Trabalho, negando provimento a recurso da União Federal. A partir das suas conclusões, o agente público aplicou multa a uma empresa especializada em softwares por ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em razão de contratação de trabalhadores por meio de "pejotização", sem anotação na carteira de trabalho. A decisão do colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães.
A sede da empresa Tools Software Ltda. foi fiscalizada em 2011. Para aplicar multa devido ao FGTS não recolhido, em razão de contratação de trabalhadores por meio de "pejotização", o auditor-fiscal valeu-se de inspeção no local de trabalho e da análise de alguns documentos, tais como livros e fichas de registro de empregados e declarações de imposto de renda.
A empresa impetrou ação na Justiça do Trabalho para anular o auto de infração, argumentando que a competência para reconhecimento de vínculo de emprego é apenas da Justiça do Trabalho. Em sua defesa, a União alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso, defendendo o papel do agente público na fiscalização das normas trabalhistas e do recolhimento de FGTS.
A juíza Flávia Alves Mendonça Aranha, que proferiu a sentença na 57ª Vara do Trabalho, rejeitou a preliminar de incompetência e, no mérito, decidiu pela nulidade do auto de infração. "A análise da existência de fraude na contratação da pessoa jurídica por meio de empresa interposta, decretando a nulidade de contratos de prestação de serviços, enseja a cognição exauriente e não sumária como efetuada no auto de infração, de modo a possibilitar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como representação pelo advogado, assegurando-se, assim, o devido processo legal", ressaltou a magistrada.
A União recorreu da decisão e, no segundo grau, o caso foi apreciado pela desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães. "É certo que a manifestação do agente público, no particular, está compreendida nos limites de suas funções institucionais. Resta saber, agora, se as conclusões do auditor-fiscal (pela necessária existência de vínculo empregatício) estariam adequadas", observou, na análise do recurso.
Ao manter a decisão do primeiro grau, de anular o auto de infração, a desembargadora observou que a empresa comprovou suas alegações, trazendo provas aos autos da inexistência de vínculo empregatício, o que não justificaria aplicação de multa e cobrança do FGTS. Entre elas, uma sentença transitada em julgado na qual se afastou o pretendido vínculo empregatício na relação de uma analista de sistemas que prestava serviços à Tools Software, mediante empresa constituída.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Caso de estupro coletivo será julgado pela Justiça estadual
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Conflito de Competência n°. 147.681-RJ, declarou competente a 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, para processar e julgar os acusados Raí de Souza, Raphael Assis Duarte Belo e Moisés Camilo de Lucena pelos fatos relacionados ao caso que se tornou conhecido como “estupro coletivo”.
A questão tornou-se controversa em razão de decisão proferida pela 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que havia se declarado competente para apreciar os mesmos fatos, por entendê-los conexos com outros crimes de competência da Justiça Federal. Com o reconhecimento pelo STJ da competência estadual, o processo segue em tramitação sob segredo de justiça.
TJRJ condena Miltinho da Van a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita condenou Milton Severiano Vieira, o Miltinho da Van, a 40 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 32 dias-multa, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e asfixia) contra sua noiva, Cícera Alves de Sena, dançarina de funk conhecida como Amanda Bueno, além de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu no início da madrugada desta terça-feira, dia 11, após mais de 13 horas de julgamento, que também condenou o réu à pena de um ano e seis meses de detenção e 10 dias-multa pelo crime de condução de veículo automotor sob efeito de álcool.
Pelo crime de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e asfixia), foi fixada a pena de 29 anos e dois meses de reclusão; pelo roubo majorado, seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa; e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, cinco anos e seis meses de reclusão e 18 dias-multa.
Durante a sessão do Júri, a promotoria exibiu vídeo gravado pelas câmeras de segurança da residência, no dia do crime, ocorrido no dia 16 de abril de 2015. As imagens mostram Miltinho jogando a dançarina no jardim da residência onde moravam, a agredindo diversas vezes na cabeça. Em seguida, Miltinho disparou tiros de pistola e escopeta em direção à cabeça da vítima.
Momentos depois, Miltinho saiu da residência, com a escopeta em punho, rendeu um conhecido e roubou seu carro, fugindo. Ele acabou sendo capturado por agentes da Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense após o carro capotar na Rodovia Presidente Dutra. No interior do veículo foram apreendidas várias armas e munições dentro de uma mochila, inclusive uma pistola Taurus, calibre .40, de uso restrito.
“A reprimenda do réu não pode deixar de ser materialmente proporcional a absurda gravidade da conduta por ele adotada e de suas gravíssimas consequências, considerando-se que interviu com clara desenvoltura na impressionantemente perversa empreitada criminosa, aterrorizando extraordinariamente a população local e ordeira, não só deste Estado do Rio de Janeiro, mas do País inteiro, ao destruir com requintes de barbarismo o corpo de sua noiva padecente que foi morta após intolerável sessão de agressões horrendas, com tiros de pistola e espingarda calibre super 12 na face e cérebro, isto tudo depois de tê-la drasticamente agredido fisicamente, inclusive com reiteradas batidas de seu crânio no chão do imóvel e de várias coronhadas igualmente violentas”, destacou o magistrado na sentença.
Processo nº 0025785-20.2015.8.19.0038
Notícias do TRT/RJ INCLUSÃO DE VENDEDORA EM "LISTA DOS HORRÍVEIS" GERA DANO MORAL
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Via Varejo S/A ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma ex-vendedora submetida a uma série de constrangimentos, como figurar numa "lista dos horríveis", em razão de não ter atingido as metas estipuladas pela empresa. A decisão do colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira.
A trabalhadora foi admitida em novembro de 2003, para exercer a função de vendedora interna, e dispensada sem justa causa em março de 2014. Ela atuava em uma das lojas da Via Varejo em São Gonçalo, município da Região Metropolitana.
Na petição inicial, a obreira elencou arbitrariedades cometidas pela empregadora que teriam configurado assédio moral. Segundo ela, os vendedores que não atingissem as metas de vendas tinham o nome lançado em uma listagem fixada próximo ao relógio de ponto, à vista dos demais colegas, sob a inscrição "Os Horríveis do Seguro e Garantia". A profissional também relatou que, quando as vendas não correspondiam ao esperado, era colocada em frente ao caixa como castigo e somente poderia sair dali após a realização de duas vendas, com pagamento de carnê no dia. Com isso, era prejudicada, uma vez que, se ficasse no seu setor, teria mais facilidade na realização das vendas (inclusive a crédito).
Ainda de acordo com a inicial, ao não atingir as metas, muitas vezes a autora da ação era deslocada para o setor de saldo (onde se vendem produtos imperfeitos) e lá tinha a obrigação de ficar por duas horas, como punição. Outra forma de retaliação tratava-se de obrigar a trabalhadora a encher balões de gás e com eles decorar a loja. Havia também uma classificação do desempenho dos vendedores, os quais eram obrigados a usar um bóton preso à camisa, de cor diferenciada conforme o rendimento de suas vendas: vermelho para os piores, depois laranja, azul e verde.
A obreira relatou que toda semana o gerente geral verificava quais eram os vendedores com pior resultado e, em reunião com todo o grupo, humilhava-os, pois exigia que dançassem ao som de música, algumas vezes com nariz de palhaço ou chapéu de burro. Era comum, ainda, que os gerentes fizessem um círculo no chão, dentro do qual cada vendedor deveria permanecer, sem sequer a possibilidade de sentar em instantes de baixo movimento. Os vendedores com baixo rendimento viviam sob constante ameaça de dispensa. As testemunhas ouvidas pelo juízo de 1º grau confirmaram que a profissional foi submetida às situações vexatórias.
Para a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, a conduta da empresa justifica a concessão da reparação por dano moral. "A ação dos prepostos da ré exorbita o poder diretivo a ela conferido pela relação de trabalho, afetando direitos pessoais da autora, razão pela qual decidiu com acerto a sentença de primeiro grau na indenização deferida", assinalou a magistrada em seu voto.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Juiz Sérgio Moro diz que decisões do STF contribuem para combate à corrupção no país Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 07/10/2016 20:54
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava-Jato, afirmou nesta sexta-feira, dia 7, durante a aula inaugural do curso de Direito Penal e Processual Penal da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de permitir o início da execução da pena, pelo réu, após condenação em segunda instância e de proibir as doações eleitorais por pessoas jurídicas, podem contribuir para o combate à corrupção sistêmica enfrentada pelo Brasil.
“Essas duas decisões do Supremo me dão mais esperanças para prosseguirmos no combate a esses esquemas de corrupção sistêmica que enfrentamos. Mas isso não é suficiente para alcançarmos o fim da impunidade no processo penal brasileiro. Além da aplicação rigorosa da lei penal, são necessárias reformas mais amplas. Torço para que outras instituições públicas sigam o exemplo do STF e atuem da mesma forma”, afirmou Moro.
Durante a palestra “Processos Judiciais sobre crimes de corrupção”, o juiz federal defendeu as prisões cautelares, a colaboração premiada e publicidade dos processos, instrumentos utilizados na Operação Lava-Jato.
“A Operação Lava-Jato somente utilizou do instrumento da prisão preventiva quando entendemos que havia indícios de risco de ocultação ou destruição de provas. E é falsa a afirmação de que a Lava-Jato se baseia, exclusivamente, nas colaborações premiadas. Neste estado de corrupção sistêmica, sendo um crime complexo e sem uma vítima determinada, é necessário que uma das partes, corruptor ou o corrupto, se disponha a falar. Já em relação às críticas à publicidade nos processos, confesso que me causou estranheza, porque esses processos devem ser públicos. Esse é um mandamento constitucional”, avaliou.
A aula inaugural do curso de especialização contou, também, com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Paulo Rangel, que ministrou a palestra “Inimputabilidade do menor e o processo escravocrata”. Em sua intervenção, o magistrado traçou um paralelo entre a redução da menoridade penal e a história escravocrata do país, criticando aqueles que defendem a redução.
“O sistema carcerário brasileiro recupera alguém? Quem entra sai pior do que entrou. Se diminuirmos a idade penal, o resultado é que teremos mais pessoas entrando e saindo pior. Dos 191 países existentes no mundo, de acordo com a ONU, 54 diminuíram a menoridade penal e nenhum país apresentou redução da violência”, afirmou.
O desembargador defendeu o investimento do poder público em mais escolas em vez de presídios.
“De 1999 a 2014 a população carcerária cresceu 213%. Mantido esse nível, em 2030 o Brasil terá 1,9 milhão de presos, sendo necessários 5.780 presídios. A que custo teremos que fazer isso? Quanto mais presídios, menos escolas. Se tivermos mais escolas, vamos necessitar de menos presídios”, considerou.
Participaram da cerimônia da aula inaugural, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho; a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo; o diretor-geral da Emerj, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa; e o coordenador do curso de Direito Penal e Processual Penal, desembargador federal Abel Fernandes Gomes.
“Temos a honra de receber o desembargador Paulo Rangel e o juiz Sérgio Fernando Moro nesta aula inaugural do curso de especialização em Direito Penal e Processual Penal. Parabenizo a Emerj pelo novo curso, nova conquista. É um marco nessa nova etapa de uma história tão vitoriosa da nossa Escola de Magistratura”, saudou o presidente do TJRJ.
Ao final da aula inaugural, o presidente do TJRJ e a 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Nilza Bitar, entregaram ao juiz federal Sergio Moro o Colar do Mérito Judiciário. A medalha tipo comenda, em metal dourado, esmaltada em azul e branco, tendo ao centro a insígnia do Estado do Rio de Janeiro, com a inscrição Tribunal de Justiça – Ano 1974, usada com fita em azul e branco, é entregue em 8 de dezembro, quando se comemora o Dia da Justiça. Entretanto, na solenidade realizada no ano passado, o magistrado não pode comparecer.
Sérgio Moro foi escolhido para receber a medalha pelo Órgão Especial do TJ, na sessão realizada no dia 5 de novembro de 2015, por indicação da desembargadora Nilza Bitar.
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