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Caso Oi: Anatel terá de aprovar mudança de controle
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, deferiu o pedido formulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de estabelecer a aprovação prévia da própria agência para eventual transferência do controle societário das empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A e troca dos membros do Conselho de Administração da companhia. A decisão também aborda a cessão de outorga das empresas em recuperação judicial para eventual alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis.
“A alienação de bens indispensáveis à prestação do serviço pode afetar a continuidade de um serviço essencial à população em geral, e não por outro motivo a Lei Geral de Telecomunicações assegura, em última análise, a transferência de bens reversíveis à União Federal”, justificou o magistrado.
De acordo com a decisão do juiz, as empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A, são concessionárias de serviço telefônico fixo comutativo. Assim, a alienação de seus bens reversíveis depende do exame da Anatel.
O juiz Fernando Viana também acatou pedido das empresas do Grupo Oi e determinou a imediata intimação da Anatel para que a agência não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço, a garantia necessária ao resguardo dos compromissos de abrangência até seja apontado o novo valor a ser dado em garantia, o que irá depender da verificação dos compromissos já executados.
“Não tendo, até o momento, sido reconhecida a realização dos compromissos já anuídos pela concessionária, o que caberia ao órgão fiscalizador, não poderá este exigir qualquer garantia em razão da renovação, até que apresente os devidos relatórios e aponte o valor atual a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência ainda não realizados, pois, do contrário, estaria a se penalizar a empresa que cumpriu com sua obrigação contratual”, sustentou o magistrado.
Jogos Olímpicos: Justiça terá sete postos de atendimento à população Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/07/2016 16:51
Na Olimpíada do Rio, a Justiça estará à disposição de cariocas e turistas onde eles estiverem. No período entre a abertura e encerramento dos Jogos, os postos móveis do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos estarão prontos para atender à população.
Cada unidade vai processar, julgar e executar os feitos criminais e cíveis previstos no Estatuto do Torcedor, além dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na lei que regulamenta a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).
A prestação de serviços começará sempre duas horas antes da primeira disputa olímpica e encerra ao final do último evento de cada dia. Os postos irão funcionar nos seguintes locais:
1) Barra da Tijuca – IBEU - em frente ao Parque Olímpico da Barra (06 a 21 de agosto);
2) Deodoro – Av. Duque de Caxias, 760 – ao lado da igreja (06 a 21 de agosto).
3) Zona Sul - Praça do Lido - Copacabana - unidade móvel e dependências da Escola Municipal Roma (06 a 20 de agosto);
4) Estádio Maracanã – Sede do Posto Avançado do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos - Av. Radial Oeste (acesso pelo Portão 3 - 05 a 21 de agosto);
5) Estádio do Engenhão – acesso pela área Sul, em frente à linha do trem (03 a 07 e de 12 a 20 de agosto).
Nos aeroportos, os postos de atendimento terão horários mais esticados e o serviço será prestado dos dias 04 de agosto a 22 de setembro.
6) Aeroporto Santos Dumont (6h às 22h);
7) Aeroporto Internacional Tom Jobim (24 horas).
Postos terão quatro magistrados cada
Cada posto de atendimento do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos na cidade irá contar com quatro juízes: dois do próprio Juizado, um da Vara da Infância, Juventude e Idoso e um quarto atuando como coordenador. Comissários da infância e de cartório também vão atuar. Já nos aeroportos, o magistrado de plantão terá competência para julgar casos relacionados ao Juizado dos Grandes Eventos e matérias sobre infância (exceto as que envolvam menores infratores).
Justiça aceita denúncia do MP contra 14 acusados da queda da ciclovia Tim Maia
O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 32ª vara Criminal da Capital, aceitou denúncia do Ministério Público nesta quarta-feira, dia 13, contra 14 pessoas indiciadas pela queda de trecho da ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, Zona Sul do Rio. O incidente ocorreu no dia 21 de abril deste ano, deixando dois mortos: Eduardo Marinho Albuquerque de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, 60 anos.
Os réus são Fábio Lessa Rigueira, Juliano de Lima, Geraldo Baptista Filho, Marcus Bergman, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido e Fabio Soares de Lima, da Empresa GeoRio; e Ioannis Saliveros Neto, Marcelo José Ferreira de Carvalho, Jorge Alberto Schneider, Fabrício Rocha Souza, Neu Araújo Lima, Luiz Edmundo Andrade Pereira e Claudio Gomes de Castilho Ribeiro, do Consórcio Concremat/Concrejato. Os acusados vão responder por homicídio culposo (sem intenção de matar), duas vezes. Em relação ao coordenador técnico da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, Luís André Moreira Alves, o magistrado acolheu parecer do MP e arquivou a denúncia contra ele por não ter prova de que o indiciado pudesse ter previsibilidade do acidente.
“Os denunciados tiveram algum tipo de atuação na referida obra, seja na confecção do projeto básico, seja na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra, cuja atuação ou omissão representariam a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligencia ou imperícia. Seria, ao menos no terreno da hipótese, exigido dos denunciados a previsibilidade objetiva do fenômeno da natureza, por sua reiteração, correspondente à força das ondas provocada pela ressaca do mar no local da queda de parte da ciclovia aonde as pessoas vieram a falecer, com a possibilidade de antevisão do resultado. Verifica-se, assim, a presença de justa causa para o recebimento da denúncia”, justifica o juiz Marcelo Oliveira da Silva na decisão.
O magistrado negou ainda pedido do MP para suspender as funções e os registros profissionais dos réus. “Não há nos autos nenhum indício robusto de que a manutenção da atividade profissional dos acusados coloque em risco a ordem pública, conforme asseverado pela Douta promotoria. O processo está em fase inicial e cercear a atividade profissional dos acusados seria uma antecipação de pena, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, que tem como norte o princípio da presunção de inocência”, argumentou o juiz.
Diante da ausência de denúncia do MP em relação ao engenheiro Geraldo Moretti, um dos responsáveis pelo projeto executivo da ciclovia, o magistrado considerou que o acusado também deveria ser incluído e, por isso, encaminhou os autos para análise do Procurador Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira.
A Ciclovia Tim Maia foi inaugurada no dia 17 de janeiro deste ano, ao custo de R$ 44 milhões. A via liga Leblon a São Conrado, beirando o mar e faz parte de um grande traçado cicloviário.
Processo: 0229670-38.2016.8.19.0001
Estado do Rio é o primeiro a emitir certidão de nascimento com RG e CPF Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/07/2016 20:06
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro participa, nesta quinta-feira, dia14, de um acontecimento inédito no país: o lançamento da primeira certidão de nascimento com número de RG – Identificação Civil, além do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Rio de Janeiro será o primeiro estado brasileiro a emitir o documento. O lançamento do projeto piloto acontecerá no Hospital Perinatal de Laranjeiras, Zona Sul da cidade, às 15h.
O projeto para emissão de registros de nascimento com número de RG – Identificação Civil surgiu por meio de um convênio firmado entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), e será supervisionado pela Corregedoria Geral da Justiça.
A partir desta quinta-feira, as novas certidões de nascimento com números de RG e CPF começarão a ser emitidas na Unidade Interligada instalada nas dependências do Hospital Perinatal de Laranjeiras (vinculada ao 4º RCPN), como projeto piloto. Por enquanto, somente os bebês que nascerem naquela maternidade terão acesso ao documento, que será gratuito. Mas o objetivo é que, em breve, todos os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do estado realizem a emissão da certidão de nascimento com RG e CPF, e que o projeto seja estendido a todo o país.
Nova certidão
A Unidade Interligada do Hospital Perinatal de Laranjeiras, no ato do registro de nascimento, enviará os dados do recém-nascido para o Detran-RJ, que imediatamente fornecerá o número de RG a ser emitido na certidão, sendo este definitivo. Posteriormente, os responsáveis do menor poderão comparecer pessoalmente ao Detran-RJ com a certidão, a fim de solicitar a emissão da carteira de identidade.
A medida tem como objetivo desburocratizar e simplificar a vida da população, além de trazer mais segurança para a sociedade.
Certidão com CPF
A emissão de registros de nascimento com o número de CPF no estado do Rio de Janeiro teve início a partir de dezembro de 2015.
Segundo a presidente da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem, até a data de ontem (12 de julho), foram emitidas cerca de 124 mil certidões de nascimento com CPF pelos RCPN’S em todo o estado.
No ato do registro, os cartórios enviam os dados à Secretaria da Receita Federal (SRF) que informa, de forma instantânea, o número do CPF a ser emitido na certidão.
Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ
Justiça nega pedido da Prefeitura do Rio de descumprir calendário de climatização de ônibus
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da Central de Assessoramento Fazendário (CAF), da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido de antecipação de tutela da Prefeitura do Rio de Janeiro para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus da cidade até o fim deste ano. A Prefeitura entrou com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado designou audiência especial sobre o caso para o dia 20 de julho, às 14h.
“Este Juízo, recentemente, foi instado a decidir a questão nos autos da ação principal, onde afastou os efeitos do decreto municipal n.º 41.190/2015, que estabeleceu nova meta de climatização para 70% (setenta por cento) das viagens, em detrimento do acordo judicial de climatização de 100% da frota de ônibus. O Município invocou suas razões de convencimento para revisão da meta, sendo que tais argumentos não foram acolhidos pelo Juízo. Nesse sentido, não vislumbro que tenha havido qualquer alteração fática, desde então, a justificar a concessão da presente medida, prevalecendo, nesse momento, a obrigação assumida nos autos principais”, justificou o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves na decisão.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu o parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, no acordo, a Prefeitura do Rio assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.
No entanto, as metas fixadas no decreto n° 41.190/2015 foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.
Processo apensado: 0224818-68.2016.8.19.0001
Processo principal: 0052698-24.2013.8.19.0001
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