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Justiça mantém interdição do Barra Music
A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou, nesta quarta-feira, dia 06, o pedido de liminar da proprietária da casa de shows Barra Music (Crer Shows Entretenimentos Ltda) e manteve a interdição do estabelecimento. A decisão vale para os shows já programados, como o do cantor Fábio Jr., previsto para esta quinta-feira, dia 07.
De acordo com a decisão, o Barra Music não possui o Habite-se e teve seu alvará anulado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública. Além disso, a casa de shows ainda não cumpriu todas as licenças de obras exigidas para seu funcionamento.
“O intervalo de tempo entre os documentos não garante ao juízo a confiabilidade das condições de segurança do estabelecimento da Impetrante, mormente considerando a natureza da atividade por ela desenvolvida e a concentração de milhares de pessoas num mesmo local”, relata a juíza em sua decisão.
A magistrada ressaltou a necessidade do maior controle das condições legais de segurança e citou na decisão o incêndio na boate Kiss, em 2013, no Rio Grande do Sul, que deixou 242 mortos e 680 feridos.
“Vale destacar que ainda ecoam na memória da sociedade brasileira tragédias que poderiam ter sido evitadas com o maior controle das condições legais de segurança”, destacou.
Processo - 0221388-11.2016.8.19.0001
TJRJ nega recurso contra mudanças nas linhas de ônibus do Rio
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram nesta quarta-feira, dia 06, por unanimidade, recurso interposto pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Rio no processo que trata da racionalização das linhas de ônibus da cidade. O agravo de instrumento alegava que o município teria violado algumas cláusulas do termo aditivo ao acordo homologado entre as partes junto ao TJRJ e pedia a suspensão da decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, titular da 8ª Vara de Fazenda Pública, dada no dia 22 de fevereiro deste ano, que não teria englobado todos os pontos requeridos pela promotoria.
O voto do relator do recurso, desembargador Alexandre Câmara, foi acompanhado pelos desembargadores Jesse Torres Pereira Junior e Elisabete Filizzola Assunção. Os magistrados entenderam que não houve violação do acordo no que se refere a três pontos: possível ônus financeiro causado aos passageiros devido à racionalização das linhas de ônibus (que poderia extrapolar o tempo máximo de duas horas de integração do Bilhete Único); acompanhamento pela prefeitura dos indicadores do tempo de viagem; e inclusão de linhas de ônibus que passam pela Zona Sul no projeto de racionalização incialmente formatado somente para a área central da cidade.
“Determinar a medição do tempo de viagem agora, ainda durante a realização das obras viárias de grande porte, seria inútil e violaria os princípios da adequação e da proporcionalidade, pois quando as obras terminarem e o resultado almejado for alcançado, esse tempo, consequentemente, vai ser reduzido e o indicador não servirá de parâmetro”, argumentou o desembargador Alexandre Câmara na decisão.
Como o agravo de instrumento interposto pelo MP foi negado pelo colegiado, continua valendo a decisão proferida em 1ª instância.
Agravo de instrumento: 0008612-63.2016.8.19.0000
Processo originário: 0052698-24.2013.8.19.0001
Juíza interdita Abrigo Solidariedade em Belford Roxo
A juíza Lívia Bechara de Castro, em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Belford Roxo, determinou nesta segunda-feira, dia 4, a interdição do Abrigo Solidariedade, localizado naquele município da Baixada Fluminense, e a transferência imediata das crianças e adolescentes abrigadas para outras entidades de acolhimento da Comarca. A juíza considerou que a instituição está descumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo sido constatadas várias irregularidades, como ocorrência de maus-tratos físicos e psicológicos aos acolhidos, instalações inadequadas e insalubres e alimentação insuficiente e com data de validade vencida.
“O Abrigo Solidariedade vem descumprindo, desde muito tempo, os princípios e regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente, as suas obrigações legais. Há nos autos elementos que evidenciam a violação aos direitos e garantias fundamentais dos acolhidos, tal como o direito à liberdade, ao respeito à integridade física e psicológica e, consequentemente, à dignidade da pessoa humana. Permitir a continuação de funcionamento do abrigo mantido pela ré diante do relatado seria colocar em risco a integridade física e psicológica dos abrigados”, destacou a magistrada.
Na decisão, a juíza ressaltou que os 11 jovens que se encontravam no abrigo deverão ser transferidos com seus respectivos documentos, pastas e pertences pessoais, para as instituições CALVI-Rio e Casa da Esperança – AVICRES, também localizadas em Belford Roxo, devendo os grupos de irmãos serem acolhidos na mesma instituição.
A magistrada também determinou a suspensão do programa de acolhimento desenvolvido pelo Abrigo Solidariedade e os repasses de verbas públicas oriundas dos convênios que a ONG Solidariedade possui com o Município de Belford Roxo e com a Fundação da Infância e Adolescência. A ação civil pública denunciando as irregularidades no abrigo foi ajuizada pelo Ministério Público (MPRJ).
Processo nº 0012920-21.2016.8.19.0008
Justiça afasta conselheiros tutelares acusados de negociação de criança
A juíza Viviane Tovar de Mattos Abrahão, titular da 2ª Vara de Família, da Juventude e do Idoso de Nilópolis, na Baixada Fluminense, concedeu liminar determinando o afastamento de dois conselheiros tutelares do município por envolvimento em um esquema ilícito de negociação de criança abrigada. Os réus são Marcos Antônio dos Santos e Patrícia Duarte da Costa Carneiro. A ação civil pública pedindo a perda da função pública dos acusados foi movida pelo Ministério Público.
Segundos os autos processuais, os dois membros do Conselho Tutelar de Nilópolis agiram em conluio para abrigar uma criança de forma irregular que havia sido entregue aos cuidados de uma mulher chamada Cleide, após a mãe biológica achar que não teria condições de cuidar da menina. Em seguida, a mãe se arrependeu e pediu a ajuda do irmão Luiz Carlos Batista da Rocha e da cunhada Fabíola Carneiro Silveira da Rocha para reaver a criança. A família foi atendida pelo conselheiro Marcos Antônio, que decidiu abrigar a menina, mesmo esta não estando em situação de risco.
Ao tomar conhecimento da situação, a conselheira tutelar Patrícia Carneiro, que é ex-vereadora de Nilópolis, indicou à família da criança um advogado que cobrou R$ 10 mil para retirá-la do abrigo, sob a falsa alegação de que, caso a menina ficasse mais de 24 horas no abrigo, seria encaminhada para adoção. Patrícia também informou que o advogado, identificado como Rogério dos Santos Carvalho, teria um “contato muito forte” no abrigo e que, caso a família fosse procurar o Ministério Público, iria demorar muito para ficar com a criança, pois as audiências ocorriam apenas duas vezes por ano. Durante as investigações, descobriu-se que o advogado indicado é companheiro de Patrícia.
Pressionada pela conselheira, a família fez o acordo sugerido e procurou Rogério, que reduziu o valor da entrada. Após receber o primeiro pagamento, o advogado entrou em contato com o abrigo, que liberou a criança. No entanto, a menina foi levada para a casa de Cleide em vez de ser entregue ao tio Luiz Carlos, apesar do termo de entrega estar assinado por ele. Então, a família compareceu ao Ministério Público e denunciou a série de condutas ilícitas praticadas pelos acusados.
“Os fatos aqui resumidamente descritos são de extrema gravidade e demonstram haver um esquema de negociação de crianças pelo Conselho Tutelar. Observe-se que, em nenhum momento, o Ministério Público ou o Juízo da Infância foi comunicado acerca do acolhimento e do desacolhimento da menor, havendo total violação aos artigos 101, § 3º do ECA. Na hipótese dos autos, a situação é gravíssima, pois hoje não se sabe quantas crianças foram “negociadas”, quantas crianças foram acolhidas e desacolhidas irregularmente”, argumenta a juíza Viviane Tovar de Mattos Abrahão na decisão.
De acordo com os depoimentos prestados ao Ministério Público, constatou-se que o esquema de negociação era feito de forma a garantir que tais fatos não fossem comunicados ao Poder Judiciário.
Processo nº 0011063-50.2016.8.19.0036
PMs acusados de morte de jovens em Costa Barros são interrogados
O juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal da Capital, realizou nesta segunda-feira, dia 04, a terceira audiência de instrução e julgamento sobre a morte de cinco jovens na comunidade da Lagartixa, no Complexo da Pedreira, em Costa Barros, Zona Norte, ocorrida no dia 28 de novembro do ano passado.
Os policiais militares Antonio Carlos Gonçalves Filho, Fabio Pizza Oliveira da Silva, Thiago Resende Viana Barbosa e Marcio Darcy Alves dos Santos, acusados de atirar mais de 100 vezes contra o Palio branco onde os rapazes estavam, na Estrada João Paulo, foram interrogados. Todos negaram a autoria do crime e disseram ter efetuado disparos somente na direção de uma passarela e de um buraco localizado embaixo da estrutura, de onde bandidos atiravam contra os PMs.
Os agentes também afirmaram em depoimento que no local do tiroteio havia dois homens armados em uma motocicleta e uma van, além do Palio, em que um homem foi visto empunhando uma pistola com o corpo debruçado para fora da janela do carona. Após o confronto, um dos PMs relatou ter recolhido a arma do chão, caída a alguns metros do veículo. Segundo os autos processuais, os policiais militares envolvidos na morte dos jovens teriam ido checar uma denúncia de roubo de carga de bebidas na região quando o confronto teve início.
Na audiência também foram ouvidas quatro testemunhas de defesa: um capitão da Polícia Militar que comandava a equipe de operações do 41° BPM (Irajá) à época dos fatos; um comerciante que passava pelo local no momento do tiroteio; um motorista que compartilhou uma postagem nas redes sociais após conhecer o pai de uma das vítimas e o presidente da Associação de Moradores de Marechal Hermes, que reside próximo à casa da família de um dos acusados.
Os quatro réus foram soltos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus aos PMs. Ao final da audiência, o Ministério Público e a assistência de acusação pediram ao juízo da 2ª Vara Criminal da Capital novamente a prisão dos agentes públicos. A defesa tem 10 dias corridos para se manifestar acerca do requerimento de prisão e solicitar eventuais diligências. Após este prazo, os autos seguirão para análise do juiz.
Processo: 0474812-18.2015.8.19.0001
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