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Grupo de trabalho descobre ação coordenada de fraudes processuais Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 21/06/2016 18:59

 

A juíza Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), ao analisar um processo no qual o nome de uma das partes era citado com diversas grafias, sobrenomes alterados e dois CPFs distintos, descobriu que foram ajuizadas 14 ações semelhantes do mesmo autor. Todas eram contra empresas de varejo alegando compras eletrônicas de alto luxo, cujos produtos não haviam sido entregues, com a peculiaridade de que os boletos eram juntados às vésperas das audiências, contendo autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal - que informou nos autos que o padrão de autenticação não é o utilizado pela instituição.

Com um dos CPFs, há o registro de 11 ações semelhantes no Foro Central, da Tijuca e da Barra da Tijuca – já com a outra numeração de Cadastro de Pessoa Física, são 3 ações no XVI JEC Regional de Jacarepaguá. No primeiro recurso de relatoria da magistrada, o autor alegava ter pago, através de boleto bancário, mais de R$ 15 mil pela compra de uma televisão de 60 polegadas através de um site, juntando como prova, às vésperas da audiência, cópia do boleto autenticado pela CEF.

Na audiência de instrução e julgamento realizada no Juizado Especial Cível, a empresa foi condenada a ressarcir o valor supostamente pago, além de mais R$ 2 mil por danos morais. A empresa de comércio eletrônico recorreu e durante pesquisa nos sistemas do Tribunal descobriu-se que o autor da ação já havia ajuizado mais de uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos, alegando ausência de entrega de produtos de luxo de alto valor adquiridos através de comércio eletrônico. Mais: as ações demonstravam que, em poucos meses, o autor, autônomo, sem renda declarada junto à Receita Federal, teria gasto R$ 100 mil em produtos eletrônicos de alto luxo.

Para dificultar a descoberta do esquema, erros propositais na grafia do primeiro nome e endereços residenciais diferentes eram informados, além da utilização de dois números de CPF.

Uma hora autor, noutra advogado

O advogado dele, por sua vez, movia outras cinco ações idênticas contra empresas diferentes, se valendo do mesmo "modus operandi", num total de R$ 70 mil, em curto espaço de tempo – mas desta vez como autor. E também atuava em outras ações "assistindo" diversos clientes com pedidos semelhantes - razão pela qual as juízas Marcia da Silva Ribeiro, da III Turma Recursal, e Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal, condenaram o advogado como litigante de má-fé.

Durante pesquisa do grupo de trabalho que investiga irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, descobriu-se que o advogado possui estreita relação de amizade com as partes, “o que indica a parceria também na propositura das ações judiciais, conforme é possível verificar em fotos obtidas nas redes sociais de ambos os envolvidos, uma das quais comemorando ‘vitória expressiva neste TJRJ’”, cita uma das sentenças, que destaca ainda que o advogado defendia não só o irmão da parte, como a namorada deste, em vários processos listados como fraudulentos pelos magistrados.

Manobra para não serem presos em flagrante

“Realmente, não é verossímil que o autor, seu amigo e os familiares deste, todos os clientes do mesmo advogado, sejam consumidores contumazes no comércio eletrônico e coincidentemente sofreram com a mesma falha do serviço. Também não é crível que esse conjunto de pessoas, todas sem qualificação profissional definida, tenham renda suficiente para adquirir tantos produtos de alto luxo, no mesmo período de tempo e que tenham tido o azar de também serem lesadas. Pior, não é razoável que quase todos tenham pagado seus produtos em dinheiro, à vista, nas dependências de agências da CEF, uma vez que quase todos os boletos apresentam autenticação mecânica daquela instituição financeira”, relata um dos recursos.

Quando o grupo verificava através de consulta ao processo eletrônico a contestação dos réus apontando inexistência de pagamento - com suspeita de irregularidade na autenticação da CEF - eles desistiam do pedido alegando que os produtos antes não entregues tinham chegado ao suposto endereço de destino da compra. Isso quando simplesmente não compareciam às audiências para que o processo fosse extinto por ausência da parte, o que gerou suspeitas ainda maiores. Para os magistrados, uma manobra, furtando-se a enfrentar as partes, advogados e juízes nos átrios do fórum, de onde poderiam, quiçá, saírem presas.

A fraude também foi detectada no XXIII JEC pelo juiz Antonio Carlos Maisonnette. Todos os magistrados decidiram não só reformar as sentenças anteriormente decretadas como também condenar os autores a pagar multas no valor de 10% do valor atribuído às causas, além do pagamento dos honorários da parte contrária. O advogado teve sua conduta comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público.

Outros casos

De acordo com o grupo de trabalho, essa foi a quinta tentativa de fraude identificada em processos ajuizados em Juizados Especiais Cíveis em menos de um mês.

No último dia 08, uma advogada teve seus pedidos julgados improcedentes e foi condenada em oito ações como litigante de má-fé e a pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, além de indenizar a empresa apontada por ela como ré. Além disso, a conduta foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas. De acordo com os autos, uma mesma nota fiscal foi usada em diversas ações como prova para pedido de indenização por danos materiais e morais contra a Cedae – o documento verdadeiro se refere ao pagamento feito a uma prestadora de serviços especializada em reboques de veículos. Só que a mesma numeração surgiu como supostas contratações de carros-pipa para suprir uma alegada falta d’água em um bairro da Zona Norte.

No começo de junho, um advogado foi detido e levado para a delegacia depois que houve suspeita de adulteração de documentos anexados a uma ação de dano moral. Em 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.

No Juizado de Nova Iguaçu, na última segunda, foi descoberta outra fraude: foi constatado que o bilhete de compra utilizado como prova para o requerimento dos danos contra a Auto Viação 1001 é idêntico ao que foi utilizado em outro processo com pedido semelhante, e com participação dos mesmos advogados. O caso foi o segundo registrado como fraude em Juizados Especiais Cíveis na comarca de Nova Iguaçu somente na última semana. O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, titular do I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, julgou, nesta terça-feira, dia 21, improcedente os pedidos contra a Auto Viação 1001. Segundo o magistrado, trata-se de caso em que foi constatada a má fé. O juiz ainda condenou a autora ao pagamento das custas judiciais e a pagar à companhia o valor equivalente a dois salários mínimos, a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados será oficiada ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ).

Investimento do TJRJ aumentou vigilância em fraudes

A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o TJRJ realiza na digitalização dos processos. O Grupo de Trabalho criado pela Portaria 231/2016, pela Presidência do Tribunal, para vasculhar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, elaborado em 2016 pela Presidência do TJRJ, sob a coordenação do juiz Flavio Citro, da 1ª Turma Recursal, monitora permanentemente os processos para evitar esse tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.

 

Caso Fat Family: VEP decide transferir 15 presos

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 21/06/2016 14:56

O titular da Vara de Execuções Penais (VEP), juiz Eduardo Oberg, determinou nesta terça-feira, dia 21, que 15 presos, hoje custodiados no Complexo Penitenciário de Gericinó, sejam transferidos para unidades prisionais federais fora do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o magistrado, as gravações de áudio em comemoração pelo resgate do traficante Nicolas Labre Pereira de Jesus, mais conhecido como “Fat Family”, recebidas pelo tio do criminoso dentro da cadeia, evidenciam a necessidade de desarticulação imediata da quadrilha e seu constante monitoramento de modo rigoroso.

Além disso, diante da informação de uma suposta festa que teria acontecido nas galerias da prisão depois da fuga de “Fat Family”, o juiz determinou a abertura de dez procedimentos investigatórios e de inquéritos na Delegacia de Homicídio (DH) e na Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) para apurar as denúncias de entrada de lanches na unidade na ocasião, além dos celulares, roteador de 8kg (que possibilitava comunicação via wi-fi livre na região) e munição encontrados.

“Diante da omissão da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, determino que cada um dos fatos narrados seja investigado. Os casos da munição e dos lanches, por exemplo, vão ser investigados pela 34ª DP, que é a delegacia responsável por aquela área”, disse o magistrado.

Segue a relação de presos transferidos:

1.         MARCIO GOMES MEDEIROS ROQUE – Marcinho do Turano

2.         MARCELO FONSECA DE SOUZA - Xará

3.         SANDRO BATISTA RODRIGUES - Naíba

4.         EDSON PEREIRA FIRMINO DE JESUS - Zaca

5.         ALEKSANDRO ROCHA DA SILVA – Sam da Caíco

6.         PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS – Paulo Muleta

7.         LEONARDO CARLOS DA SILVA – Leo da Kelson

8.         DAVI DA CONCEIÇÃO CARVALHO – Davi do Chapadão

9.         MARCELO DA SILVA GUILHERME – Marcelinho dos Prazeres

10.       WILSON FERREIRA CARDOZO - Bacalhau

11.       ELIEZER MIRANDA JOAQUIM - Criam

12.       ARNALDO DA SILVA DIAS – Naldo

13.       ISAIAS DA COSTA RODRIGUES - Isaías do Borel

14.       CARLOS EDUARDO ROCHA FREIRE BARBOZA – Kadu Playboy

15.       FRANCISCO EDUARDO FREIRE BARBOZA - Chico da Ecatur

 

Fraude processual: Juizado de Nova Iguaçu descobre ação irregular contra empresa de transporte

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 21/06/2016 14:34

Uma consumidora compra uma passagem de ônibus para uma viagem de final de ano. Ela vai a Cabo Frio, na Região dos Lagos. Por conta dos atrasos na hora da viagem, tanto na ida quanto na volta, a mulher se sente prejudicada como cliente e decide entrar com uma ação judicial por danos morais contra a empresa de transporte rodoviários. Esta seria uma história plausível, se não fosse mais um caso de fraude processual descoberto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na ocorrência, foi constatado que o bilhete de compra utilizado como prova para o requerimento dos danos contra a Auto Viação 1001 é idêntico ao que foi utilizado em outro processo com pedido semelhante, e com participação dos mesmos advogados. O bilhete tinha número de nota, valor e especificações da compra iguais para os dois processos, cujas semelhanças foram identificadas pelas buscas do sistema informatizado de prevenção do TJRJ. Também foram verificados outros fatos incompatíveis ao processo, como, inclusive, a desistência da autora após a defesa da empresa. O caso foi o segundo registrado como fraude em Juizados Especiais Cíveis na comarca de Nova Iguaçu somente na última semana.

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, titular do I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, julgou, nesta terça-feira, dia 21, improcedente os pedidos contra a Auto Viação 1001. Segundo o magistrado, trata-se de caso em que foi constatada a má fé. O juiz ainda condenou a autora ao pagamento das custas judiciais e a pagar à companhia o valor equivalente a dois salários mínimos, a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados será oficiada ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ).

Na decisão, o magistrado considerou que ficou confirmada a alteração da verdade dos fatos, apenas para compensação ilícita.

“Ao lado das demandas de massa legítimas, existem aquelas desprovidas de razão justa, que consubstanciam a prática do chamado demandismo, termo empregado para caracterizar o ajuizamento de processo como um fim em si e não com o intento de pacificação de um conflito”, destacou o juiz.

Número do Processo: 0053342-45.2016.8.19.0038.

 

Juiz denuncia conduta de advogado à OAB/RJ e ao MP

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/06/2016 15:39

Por suspeita de fraude processual, a autora de uma ação teve seu pedido julgado improcedente e foi condenada a pagar não só as custas processuais mas também à parte por ele acusada como ré na ação (no valor de dois salários mínimos a título de honorários). Além disso, a conduta do advogado dela será comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas.

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, recebeu o pedido de uma ação indenizatória promovida por uma consumidora contra uma empresa de telefonia por um suposto defeito no serviço de banda larga de internet. Porém, durante pesquisa do grupo de trabalho que investiga irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, descobriu-se que uma outra ação idêntica tramitou no IV JEC da mesma Comarca.

Na época, a concessionária acabou condenada a pagar R$ 1.200 e disponibilizar um crédito de R$ 600 na linha telefônica. Além disso, o defeito alegado na segunda ação teria acontecido no período em que a pena do primeiro processo ainda estava em vigor.

“O autor celebrou acordo, homologado, de pagar quantia em dinheiro e ainda se beneficiou de créditos depositados na linha, já tendo inclusive embolsado os valores. De outro lado, além da coisa julgada, se a parte computou créditos em sua linha, em outubro, como poderia afirmar que a mesma linha estivesse sem funcionamento desde março do ano passado até a presente data ?”, questionou o magistrado nos autos.

Por considerar ficar “caracterizado que a parte autora já havia recebido os valores e o serviços quando do ajuizamento da ação - fato que se configura grave, já que pretende alterar a verdade dos fatos e visar ao lucro ilícito”, o juiz considerou a parte litigante de má fé, configurando inclusive o fato típico tentado do art. 171 do CP.

“Tal fenômeno acarreta ao Judiciário, o abarrotamento de ações e o enriquecimento ilícito dos demandantes e dos escritórios de advogados que os patrocinam, através de lides temerárias, ora sobrepostas, ora fundadas em fatos distorcidos”, diz a decisão.

Notícias do TRT/RJ MUNICÍPIO É RESPONSÁVEL DIRETO DURANTE INTERVENÇÃO EM CASA DE SAÚDE

 

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou que o Município de Paracambi, na Baixada Fluminense, é o responsável direto por dívidas trabalhistas com empregados da Casa de Saúde Dr. Eiras contraídas durante intervenção do poder público na clínica de tratamento de pacientes com distúrbios mentais.

A decisão do colegiado, que se deu em agravo de petição interposto pelo Município, seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, que manteve a sentença, de 1º grau, do juiz Fernando Reis de Abreu, Titular da Vara do Trabalho de Queimados.

Em 2004, o Município assumiu a gestão da casa de saúde (administrada pelo Instituto Dr. Manoel Eiras) diante da gravidade dos fatos ocorridos no estabelecimento hospitalar, com a constatação de maus-tratos a pacientes, privados de liberdade por suposta indicação médica e mantidos em condições sub-humanas. A intervenção durou até o fim de 2006. Nesse período, o poder público municipal, com o objetivo de garantir a regular continuidade da prestação do serviço de saúde, passou a deter o controle administrativo total do hospital, inclusive no que se refere às obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias.

No julgamento da ação ajuizada por empregados da instituição de saúde, o juízo de 1º grau reconheceu a responsabilidade solidária do Município pelas dívidas trabalhistas - ou seja, este poderia ser executado diretamente pelos trabalhadores, sem benefício de ordem em relação ao Instituto Dr. Manoel Eiras. Já na fase de execução, a Municipalidade tentou, sem sucesso, excluir a sua responsabilidade.

"Não obstante a ausência de exploração de atividade econômica e de vínculo de emprego entre o Município-interventor e os reclamantes, durante a intervenção o poder público passou a administrar o ente privado e, na condição de gestor, investiu-se dos poderes de admitir e demitir funcionários. Ao assumir as atividades desenvolvidas pelo instituto-réu e suas obrigações, o Município de Paracambi tornou-se responsável pelos atos praticados durante a intervenção. O ente público passou a atuar como se empregador fosse, usufruindo, por um lado, do labor dos empregados da pessoa jurídica de direito privado, mas, por outro, assumindo o encargo de responder direta e solidariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas durante o prazo da intervenção", assinalou em seu voto o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.