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Ex-prefeito de Mangaratiba é condenado a 52 anos de prisão

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 15/06/2016 21:04

O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou nesta quarta-feira, dia 15, o ex-prefeito de Mangaratiba, Evandro Bertino Jorge, conhecido como “Evandro Capixaba”, a 52 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 340 salários mínimos de multa por formação de quadrilha, uso de documento falso, coação no curso do processo e crimes da lei de licitações. O esquema de fraudes teria desviado cerca de R$ 10 milhões e, de acordo com a sentença, aconteceu na cidade de Mangaratiba, na Costa Verde fluminense, de março de 2011 a dezembro de 2013.

Já o empresário Alberto Ahmed, proprietário do jornal “O Povo do Rio”, foi condenado a 17 anos de prisão e a pagar 800 salários mínimos por multa. De acordo com as investigações, a publicação fazia falsas edições com editais de licitações para fornecimento de serviços e materiais para a prefeitura. Ele teve a prisão decretada pela Justiça.

O ex-secretário de Comunicação Social Roberto Pinto dos Santos teve a pena fixada em 17 anos de prisão e 160 salários mínimos de multa. Leonel Silva Bertino Algebaile, que ocupava o cargo de procurador-geral no município, foi condenado a 21 anos de prisão, além de 160 salários mínimos por multa.

O acusado Francisco de Assis Ferreira teve a pena reduzida em 2/3 por acordo de colaboração premiada, sendo condenado a 5 anos e 4 meses em regime aberto.

José Maria Pinho, também por ter feito acordo de colaboração premiada, teve a pena reduzida em 2/3 e foi condenado a cumprir 8 meses de prisão.

Ao todo, foram expedidos onze mandados de prisão.

Outras penas determinadas:

Edison Nogueira, ex-secretário de Governo: 17 anos de prisão.

Sidnei José Ferreira da Silva, ex-secretário de Segurança Pública: 7 anos de prisão.

Bruna Seiblerlich de Souza, ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação: 34 anos de prisão.

Priscila Tereza Conceição dos Santos Martins Leão, ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação: 33 anos de prisão.

Eli Vieira Peixoto, ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação: 19 anos de prisão.

Luiz Carlos de Oliveira: 35 anos de prisão.

Helton Jorge Braga: 33 anos de prisão.

Daniele dos Santos Coellar: 11 anos de prisão.

Yasmin de Oliveira da Conceição: 31 anos de prisão.

Wagner Jesus Mattos: 13 anos e 6 meses de prisão.

Luiz Antônio de Souza Varella: 4 anos e 6 meses de prisão.

Benedito Vieira de Souza Neto: 9 anos de prisão.

Penas convertidas em prestação de serviços

Dezenove réus tiveram a pena convertida em prestação de serviços, a ser cumprida em carga diária de 8h em unidades da rede estadual de saúde.  São eles: Marco Antônio da Silva Santos, Leandro Barcellos Cabral, Douglas Souza Alves, Edgar José da Costa Abade, Isaires Alves Gaerrelhas Salvador, Victor Manuel da Silva Villar, Marcos Aurélio Alves de Oliveira, Julio Roberto Alves de Oliveira, Antônio Villardo, Albano Klein Costa, Marcio da Silva Dias, Lourival Felix da Silva, Clayton Christie Thurley, Nelson Ferreira de Carvalho, André Luís Rabelo Martins, Fausto Pinto de Carvalho, Rafael Passos de Carvalho, Leonardo dos Santos e Daniel da Silva Villar.

Eidila Moreira de Souza foi a única absolvida.

Processo nº 0018465-33.2015.8.19.0000.

 

Justiça proíbe a transferência de gatos e cães comunitários de hospital estadual

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 15/06/2016 19:02

A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói, concedeu liminar nesta terça-feira, dia 14, proibindo que a direção do Hospital Estadual Ary Parreiras, localizado no bairro do Barreto, em Niterói, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, promova a transferência de 25 gatos e dois cães que vivem nos arredores do hospital para a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa).

“Defiro a liminar, determinado que os animais comunitários permaneçam nos arredores do Hospital Ary Parreiras, sendo vedada a transferência para a SUIPA, ou qualquer outro local, devendo ser buscada, com a comissão da OAB autora, e outras entidades de proteção, outras medidas”, decidiu a magistrada.

A ação ajuizada pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil de Niterói alega que, embora os animais sejam alimentados pelos próprios funcionários do hospital, a direção estaria negociando a transferência dos bichos para a Suipa, sob a alegação de que eles estariam invadindo as instalações do hospital.

Na decisão, a juíza destaca a Lei Municipal de Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos no município de Niterói: “Sem sombra de dúvidas, trata-se de animais comunitários, que já vivem no local há muitos anos, no que a retirada dos mesmos, para outro local, de forma repentina, seria evidente crime de maus-tratos, violando, ainda, o artigo 11 da lei municipal nº 3.153/2015, que estabelece que os animais comunitários devem ser mantidos no local onde se encontram”.

Para a magistrada, a transferência para a Suipa poderá colocar em risco a saúde e segurança dos bichos.

“Caso  assim ocorresse, haveria evidente situação de maus-tratos, comprovado de plano, uma vez que o índice de mortalidade dos animais conduzidos para ela é de 90%, segundo dados do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Em que pese minhas veementes críticas à Suipa, por receber milhares de animais sem levar em consideração que não estão aparelhadas para tanto, tenho o maior apreço pelo trabalho dos veterinários do local, no atendimento, a preços módicos, dos animais dos particulares, realizando castrações, e demais intervenções veterinárias”, considerou.

A juíza propõe a criação de um grupo para discutir a transferência dos animais, no caso de a permanência deles inviabilizar as atividades no hospital estadual.

“Caso, realmente, seja necessária  a retirada dos animais, que há anos estão no local, deve haver a busca de um entendimento  com o grupo já citado (a comissão autora, etc), para que se chegue a uma decisão que atenda a todos, hospital e animais, relembrando que tais seres são pertencentes à comunidade local, já que se enquadram na definição da lei municipal,  como animais comunitários”.

Outra sugestão apresentada pela juíza seria a criação de uma campanha de adoção dos animais, oferecendo, para as pessoas, como contrapartida, isenção de impostos.

“Recomendo uma campanha para a “adoção” destes animais às pessoas que comprovem condições e boa vontade e, em contrapartida, que seja fornecido desconto de 20% ou 30% no IPTU, ou em qualquer outro tributo estadual ou municipal, já que tanto o Município e Niterói, quanto à Secretaria de Saúde do Estado do RJ, tem interesse neste caso”, sugeriu.

A juíza também elogiou a iniciativa da comissão da OAB em defesa dos animais.

“Entendo louvável a criação e a atuação de uma comissão da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, que tenha por motivação à defesa e proteção dos animais, tão indefesos e submetidos às maiores atrocidades do ser humano, como rodeios, vaquejadas, etc”.

Processo nº 0048547-07.2016.8.19.0002

 

Revogada liminar que impedia corte de ponto dos professores

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/06/2016 19:19

O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, revogou nesta terça-feira, dia 14, a liminar que proibia o Governo do Estado de cortar o ponto dos professores em greve.

A decisão foi tomada porque o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) não cumpriu a ordem de manter 70% do total dos servidores em cada escola.

“A concessão da medida liminar para obstar os descontos salariais está condicionada ao cumprimento do quantitativo mínimo estabelecido na liminar concedida pela Presidência no Dissídio Coletivo de Greve nº 0017123-50.2016.8.19.0000. Considerando o seu descumprimento e reconhecimento da abusividade do direito de greve, informado em ofício da Presidência do Tribunal..., revogo a liminar”, decidiu o desembargador.

A medida que protegia os professores da rede pública estadual estava em vigor desde o dia 12 de abril. Ela havia sido concedida no mandado de segurança impetrado pelo Sepe contra o governador do estado e o secretário estadual de Educação.

A revogação da liminar é a segunda decisão judicial a atingir os grevistas em uma semana. No último dia 8, na ação de dissídio coletivo movida pelo Governo do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, aumentou a multa diária aplicada ao Sepe de R$ 50 mil para R$ 100 mil.

Processo 0012748-06.2016.8.19.0000 /  0017123-50.2016.8.19.0000 

Presidente do TJ do Rio dobra multa aplicada ao Sindicato dos Professores

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/06/2016 19:40

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, aumentou a multa aplicada ao Sindicato Estadual dos Professores do Rio de Janeiro (Sepe) pelo descumprimento de liminar anterior relacionada à greve da categoria. Com a decisão, a multa passou de R$ 50 mil para R$ 100 mil, além de intimar o sindicato a manter 70% do total de professores em cada unidade de ensino. A ação foi movida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

A nova decisão foi tomada 30 dias após a realização da audiência de conciliação entre representantes do governo e dos professores, sem que houvesse uma composição amigável na causa. O presidente do TJRJ ainda destacou: “Diante do exposto, e tendo em vista que a decisão liminar de fls. 17/29, proferida por esta Presidência, não vem sendo cumprida pelo Sindicato, embora não tenha sido suspensa, elevo a multa diária de R$50.000,00 para R$100.000,00 (cem mil reais), e determino a imediata intimação do Sindicato para manutenção do quantitativo mínimo equivalente a 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação, em cada unidade de ensino”.

Processo 0017123-50.2016.8.19.0000 

 

Advogada é condenada em quatro Juizados Especiais Cíveis por fraude Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/06/2016 11:09

 

Por suspeita de fraude processual, uma advogada teve seus pedidos julgados improcedentes e foi condenada em oito ações como litigante de má-fé e a pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, além de indenizar a empresa. Além disso, a conduta vai ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas.

O  juiz Marco Antônio Azevedo Júnior, do 7º Juizado Especial Cível, julgou quatro ações na qual a referida advogada pleiteava uma indenização por danos materiais e morais contra a Cedae por conta de uma alegada interrupção no fornecimento de água entre os dias 23 de fevereiro e 07 de março de 2014. A mesma nota fiscal eletrônica de um serviço de carro pipa foi usada em diversos processos apontando como consumidores dos serviços as partes autoras do processo mas a empresa provou no III JEC que se tratava de documento adulterado correspondente ao serviço de reboque de outro consumidor. Além disso, o magistrado constatou que o serviço de carro pipa indicado na nota fiscal eletrônica como prova não se sujeita à ISS (tributo municipal), mas tão somente ao ICMS, de competência do Estado, elemento que confirmava se tratar de serviço de reboque - nota fiscal emitida pelo Estado do Rio de Janeiro e não pelo Município.

A advogada e a parte autora da ação foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de multa de R$2,89 mil, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do FETJ (Fundo Especial do Tribunal de Justiça). Elas ainda deverão indenizar a Cedae em R$ 2 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 20% do valor atribuído à causa.

“Vale salientar que a patrona da Autora é advogada, isto é, pessoa com grau de instrução suficiente para saber que as alegações devem ser comprovadas em Juízo”, relatou o juiz na sentença. “Os profissionais da advocacia estão sujeitos aos preceitos do Código de Ética da OAB, que estabelece regras deontológicas fundamentais atinentes ao exercício profissional. Exige o artigo 1º do mencionado Código, conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional, além do que, ao estatuir os deveres do advogado no parágrafo único de seu artigo 2º, emprega dentre outras, em seus vários incisos, as expressões: honra, nobreza e dignidade da profissão; honestidade, veracidade, lealdade e boa-fé.”

Na última quarta-feira, dia 8, o juiz Renato Lima Charnaux Sertã, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, determinou o encaminhamento de um processo da advogada à Polícia Civil e também ao MP e à OAB pelos mesmos motivos. Durante uma audiência de conciliação, instrução e julgamento, representantes da parte ré na ação (Cedae) houve contestação com documentos que indiciavam a fraude em diferentes processos movidos contra a empresa pela mesma  advogada em processos de diversos autores.O mesmo modus operandi foi constatado, o documento apresentado revelava a duplicação da Nota Carioca, expedida pela Prefeitura do Rio. Segundo os autos, a verdadeira nota se refere ao pagamento feito a uma prestadora de serviços especializada em reboques de veículos. Só que a mesma numeração teria surgido em outras notas apresentadas em diversas ações como prova do dano material de R$ 300,00 pela suposta contratação de carros-pipa para suprir a alegada falta d’água em um bairro da Zona Norte. carioca.“Assim, reconheço fortes indícios de fraude neste processo – bem como nos demais processos mencionados pela peça de bloqueio – a ensejar pesquisa aprofundada nas vias próprias”, relata o juiz Renato Lima na decisão.

De acordo com o grupo de trabalho, já foram prolatadas 4 sentenças condenatórias pelo juiz Marco Antonio Azevedo Júnior do VII JEC,  2 sentenças da juíza Aline Gomes do XXVII JEC, uma sentença do juiz Flavio Citro do II JEC e uma do juiz Felipe Damico do IVJEC. Essa foi a terceira tentativa de fraude identificada em processos ajuizados em Juizados Especiais Cíveis em menos de um mês. No último dia 2, um advogado foi detido e levado para a delegacia depois que houve suspeita de adulteração de documentos anexados a uma ação de dano moral. Em 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.

Investimento do TJRJ aumentou vigilância contra fraudes

A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o TJRJ realiza na digitalização dos processos. O Grupo de Trabalho para vasculhar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, criado em 2016 pela Presidência do TJRJ na PORTARIA 231/2016, monitora permanentemente os processos para evitar esse tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.