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Notícias do TRT/RJ MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO PORTO LEVAM À CONDENAÇÃO NO TRT/RJ
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou solidariamente o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho do Rio de Janeiro (Ogmo-RJ) - responsável pela gestão de mão de obra portuária avulsa nos portos do Rio de Janeiro, Sepetiba, Niterói e Forno - e a Companhia Docas do Rio de Janeiro a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um obreiro portuário avulso. A condenação foi motivada pelas condições precárias do local de trabalho.
O trabalhador alegou, na inicial, que a empresa não oferecia sanitários, vestiários, refeitórios ou alojamentos adequados aos profissionais da área, sonegando-lhes, assim, condições dignas e humanas de trabalho. No primeiro grau, a indenização foi fixada no valor de R$20 mil, levando o reclamante (o obreiro) e as reclamadas a recorrem - estas requerendo a revisão da condenação e aquele, o aumento do valor da indenização para R$30 mil.
O Ogmo, em sua defesa, argumentou que cabia à administração do porto ou ao titular da instalação portuária o dever de zelar pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Já a Cia Docas afirmou que não participa da gestão de mão de obra dos trabalhadores avulsos portuários e não mantém qualquer vínculo com o Ogmo.
A relatora do acordão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, observou que, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.719/98, "compete ao órgão gestor de mão de obra, ao operador portuário e ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas concernentes à saúde e à segurança do trabalho portuário". Em seu voto, a magistrada ressaltou que "cabe ao Ogmo a concessão e a manutenção de local adequado para higiene do trabalhador". Já a Cia Docas, segundo a relatora, cedeu os locais de trabalho e se omitiu na fiscalização das condições laborais e, portanto, deveria ser condenada solidariamente.
De acordo com a desembargadora, as péssimas condições de trabalho ficaram evidentes com as provas anexadas aos autos, especialmente as fotos do local. O valor da indenização fixado na primeira instância, entretanto, foi considerado elevado, sendo reduzido para R$5 mil. Os desembargadores da 8ª Turma acompanharam o voto por unanimidade.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Advogada é condenada em quatro Juizados Especiais Cíveis por suspeita de fraude Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 11/06/2016 12:12
Por suspeita de fraude processual, uma advogada foi condenada em oito ações a pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, além de indenizar a ré acusada por ela no processo. Além disso, a conduta vai ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas.
Na última quarta-feira, dia 8, o juiz Renato Lima Charnaux Sertã, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, já havia determinado o encaminhamento de um processo da advogada à Polícia Civil e também ao MP e à OAB. Durante uma audiência de conciliação, instrução e julgamento, representantes da parte ré na ação (Cedae) contestaram indícios de fraudes em diferentes processos movidos contra a empresa pelos mesmos autores e advogados.
Um dos documentos apresentados revela a duplicação de uma Nota Carioca, expedida pela Prefeitura do Rio. Segundo os autos, a verdadeira nota se refere ao pagamento feito a uma prestadora de serviços especializada em reboques de veículos. Só que a mesma numeração teria surgido em outras notas apresentadas em diversas ações como prova de contratação de carros-pipa para minimizar a suposta falta d’água em um bairro da Zona Norte carioca.
“Assim, reconheço fortes indícios de fraude neste processo – bem como nos demais processos mencionados pela peça de bloqueio – a ensejar pesquisa aprofundada nas vias próprias”, relata o juiz Renato Lima na decisão.
Um levantamento feito pelo Grupo de Trabalho do TJRJ criado para vasculhar irregularidades apontou que a mesma advogada tinha 46 ações contra a Cedae em diferentes Juizados Especiais Cíveis – a maioria já sentenciada. Ela tinha uma audiência marcada para conciliação num dos processos com a companhia, em 08 de junho, mas não compareceu. O processo foi extinto sem apreciação de mérito, e a parte autora condenada a pagar as custas processuais.
No dia seguinte, o juiz Marco Antônio Azevedo Júnior, do 7º Juizado Especial Cível, julgou uma ação na qual a referida advogada pleiteava uma indenização por danos materiais e morais também contra a Cedae por conta de uma interrupção no fornecimento de água entre os dias 23 de fevereiro e 07 de março de 2014. A mesma nota fiscal usada no dia anterior no 3º JEC reapareceu mas com outro nome como cliente para corresponder com a parte autora do processo. Além disso, o magistrado constatou que o serviço de carro pipa não se sujeita à ISS (tributo municipal), mas tão somente ao ICMS, de competência dos estados - logo, a nota fiscal deveria ter sido emitida pelo Estado do Rio de Janeiro e não pelo Município.
A advogada e a parte autora da ação foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de multa de R$2,89 mil, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do FETJ (Fundo Especial do Tribunal de Justiça). Elas ainda deverão indenizar a Cedae em R$ 2 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 20% do valor atribuído à causa.
“Vale salientar que a patrona da Autora é advogada, isto é, pessoa com grau de instrução suficiente para saber que as alegações devem ser comprovadas em Juízo”, relatou o juiz na sentença. “Os profissionais da advocacia estão sujeitos aos preceitos do Código de Ética da OAB, que estabelece regras deontológicas fundamentais atinentes ao exercício profissional. Exige o artigo 1º do mencionado Código, conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional, além do que, ao estatuir os deveres do advogado no parágrafo único de seu artigo 2º, emprega dentre outras, em seus vários incisos, as expressões: honra, nobreza e dignidade da profissão; honestidade, veracidade, lealdade e boa-fé.”
De acordo com o grupo de trabalho, essa foi a terceira tentativa de fraude identificada em processos ajuizados em Juizados Especiais Cíveis em menos de um mês. No último dia 2, um advogado foi detido e levado para a delegacia depois que houve suspeita de adulteração de documentos anexados a uma ação de dano moral. Em 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.
Investimento do TJRJ aumentou vigilância em fraudes
A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o TJRJ realiza na digitalização dos processos. O Grupo de Trabalho para vasculhar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, elaborado em 2016 pela Presidência do TJRJ, sob a coordenação do juiz Flavio Citro, da 1ª Turma Recursal, monitora permanentemente os processos para evitar esse tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.
Caso Amarildo: Estado é condenado a indenizar família
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar a sete integrantes da família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em 2013 após ser conduzido por policiais militares para as dependências da UPP da Rocinha, a uma indenização de R$ 500 mil, além de uma pensão de 2/3 do salário mínimo – no caso da viúva Elizabete Gomes da Silva, até os 68 anos, e aos seis filhos, até completarem 25 anos. Pela decisão, uma mãe de criação e dois irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada.
“Não resta a menor dúvida de que houve a ação dos agentes públicos nessa qualidade, a qual foi suficiente e necessária à causação do resultado morte da vítima, que foi torturada até a morte, na ação de policiais que no combate à criminalidade agem como criminosos”, relatou a magistrada na decisão.
Proc. 0282759-78.2013.8.19.0001
Presidente da CBF é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil a árbitro de futebol
A juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Pólo Del Nero, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 300 mil, o árbitro de futebol Wagner Tardelli. De acordo com a decisão, o árbitro moveu a ação pela falsa acusação de manipulação do resultado de jogos e corrupção, que provocaram seu afastamento da partida final do Campeonato Brasileiro de 2008.
“O valor fixado a titulo de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, R$300 mil, também levou em consideração que o autor, isento de qualquer conduta culposa, teve seu nome, sua imagem, sua honra e sua dignidade, abalados em âmbito nacional e internacional”, relata a magistrada.
Segundo os autos, a falsa acusação foi feita na época em que Marco Pólo Del Nero ocupava a presidência da Federação Paulista de Futebol. Em telefonema ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol e, em seguida, repassada ao presidente da Comissão de Arbitragem, o atual presidente da CBF teria informado que, na véspera da partida final do campeonato, foi comunicado pela secretária da presidência da federação que o São Paulo Futebol Clube tentara encaminhar envelope fechado ao árbitro Wagner Tardelli.
Processo nº 0107574-31.2010.8.19.0001
Ex-delegado de proteção ambiental é condenado a 97 anos por comandar organização criminosa
O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 16ª Vara Criminal da Capital, condenou a 97 anos de prisão o ex-titular da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), Fernando Cesar Magalhães Reis. Segundo a denúncia, o ex-delegado comandava uma organização criminosa, composta por agentes da DPMA, com a finalidade de extorquir dinheiro de empresários.
Os policiais civis José Luiz Fernandes e Conrado Zimmermann Coimbra também receberam penas de 97 anos reclusão. Na sentença de 416 páginas, o magistrado condenou ainda outros seis réus, entre eles quatro policiais civis, a penas que variaram de 11 a 76 anos. Todos participavam do esquema montado pelo ex-delegado, que consistia em laudos periciais forjados com a finalidade de apontar falsos crimes ambientais. Ameaçadas de prisão, as vítimas da quadrilha eram intimadas a fazer pagamentos aos integrantes da DPMA.
Na mesma decisão, foram condenados também os policiais civis Anderson Pinheiro Rios a 76 anos e oito meses de prisão; Diogo Ferrari a 44 anos; Márcio André Martins Benevides a 20 anos, e Rogério Rodrigues França, a 11 anos e sete meses. Os réus Lucas Lopes Zimmermann Coimbra e Cesar Augusto Zimmermann Coimbra foram condenados, respectivamente, a 23 anos e nove meses e a 11 anos e oito meses de prisão.
O grupo foi condenado pela prática dos crimes de organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro e concussão. Conforme a denúncia, a quadrilha era chefiada por Fernando Reis e José Luíz Fernando Alves, apontado como o “homem de confiança” do ex-delegado, com quem trabalhava há 19 anos e o ajudou a montar o esquema de pagamento de propinas.
Os réus deverão cumprir pena em regime inicialmente fechado, com exceção de Rogério Rodrigues, o único que poderá recorrer da sentença em liberdade, por ter contribuído com as investigações através de delação premiada .
O magistrado decretou ainda a perda dos cargos ocupados por Fernando Cesar Magalhães Reis, José Luiz Fernandes Alves, Conrado Zimmermann Coimbra, Anderson Pinheiro Rios, Diogo Ferrari, Rogério Rodrigues França e Márcio André Martins Benevides. Além disso, determinou a interdição de todos os réus para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena. As sanções estabelecidas estão condicionadas ao trânsito em julgado da condenação.
Processo nº 0038368-51.2015.8.19.0001
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