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Justiça determina prisão de secretários de saúde
O titular da Vara de Execuções Penais (VEP), juiz Eduardo Oberg, determinou nesta quinta-feira, dia 18, a prisão dos secretários municipais de Saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz; de Niterói, na Região Metropolitana, Solange Regina de Oliveira; e de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Camillo Léllis Junqueira.
Segundo o magistrado, eles descumpriram a decisão judicial da VEP, de dezembro do ano passado, que determina a transferência de pacientes que já cumpriram medidas de segurança do Hospital Psiquiátrico Henrique Roxo para residências terapêuticas. Os secretários tinham prazo de 60 dias para realocar os pacientes. A multa por dia de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
A solicitação para transferência dos pacientes partiu da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP). Segundo requerimento, os pacientes ainda permaneciam abrigados nos hospitais psiquiátricos porque não possuem mais laços familiares ativos, já que muitos foram rejeitados pelos parentes.
Testemunhas depõem sobre alteração de cena de crime na Providência
O II Tribunal do Júri da Capital realizou nesta quarta-feira, dia 17, a primeira audiência de instrução e julgamento sobre o caso dos cinco policiais militares acusados de homicídio qualificado e fraude processual contra Eduardo Felipe Santos Victor, de 17 anos, no Morro da Providência, em setembro do ano passado. A alteração da cena do crime foi gravada em vídeo por moradores e divulgada nas redes sociais. No total, sete testemunhas prestaram depoimento, sendo quatro de acusação (policiais civis da Divisão de Homicídios e um policial militar lotado na UPP Providência) e três de defesa (o comandante da UPP, um perito criminal e um PM). A audiência foi presidida pela juíza Ariela de Almeida Serra.
A defesa pediu a substituição da prisão preventiva dos réus, com aplicação de medida alternativa, alegando que as provas colhidas nos autos e durante a audiência indicam que não houve homicídio, dando legitimidade à hipótese de morte decorrente de intervenção policial. Caso sejam soltos, os acusados deverão ter o porte de arma suspenso e realizar serviços internos na PM, devidamente supervisionados. Os réus são Eder Ricardo de Siqueira, Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena, Riquelmo de Paula Geraldo e Gabriel Julião Florido.
Todos os policiais afirmaram que confrontos são comuns no Morro da Providência devido à presença do tráfico de drogas. Eles também disseram conhecer a vítima como traficante local. Eduardo já teria sido apreendido meses antes pelo mesmo crime. Segundo os agentes, durante patrulhamento de rotina na comunidade, a equipe foi dividida em duas: uma, composta por sete PMs, acessou a parte baixa da favela, e a outra, com quatro policiais, foi direcionada para a região alta do morro. De acordo com relato das testemunhas, o confronto teria começado na parte baixa, onde os agentes foram recebidos a tiros e revidaram. Os criminosos, incluindo a vítima, fugiram em direção à mata, mas os policiais não conseguiram alcançá-los. Em seguida, foram ouvidos disparos na parte alta da comunidade e os PMs da outra equipe foram chamados em reforço. Eduardo foi encontrado morto na localidade conhecida como Largo da Igrejinha, supostamente portando uma arma calibre nove milímetros e um rádio comunicador. Logo depois, foi divulgado um vídeo onde o PM Eder Ricardo de Siqueira aparece colocando a arma em uma das mãos de Eduardo e efetuando um disparo. Eder não fazia parte da equipe que participou do confronto. Ele é lotado no Posto de Policiamento Comunitário e teria ido ao encontro dos colegas após ouvir os disparos.
Já o perito criminal afirmou que as características do local do confronto indicavam que houve manipulação do cadáver, mas que a abordagem policial teria sido legítima, uma vez que Eduardo foi baleado quando estava em deslocamento e a distância, após chegar ao Largo da Igrejinha. Segundo o laudo, a vítima ainda conseguiu se deslocar por seis metros até morrer e não havia indícios de execução. No entanto, o perito não soube precisar se Eduardo estava armado e teria trocado tiros com os policiais antes de morrer.
Na próxima audiência, que ainda não foi marcada, serão ouvidas mais três testemunhas de acusação e o restante das de defesa.
Processo: 0403855-89.2015.8.19.0001
Deu no Estadão: Liminar suspende novo ICMS nas vendas online
Brasília – Confira reportagem do jornal O Estado de S. Paulo sobre o acolhimento de liminar requerida pelo Conselho Federal da OAB contra nova regulamentação para cobrança de ICMS pelo e-commerce.
O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados.
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois Estados, de destino e de origem. Desde a entrada em vigor, no início do ano as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm de imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda. “Os negócios estavam praticamente paralisados e foi isso que levou à adoção da medida em caráter de urgência pelo STF”, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que era contrário ao convênio. Riscos. Na decisão, Dias Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe a uma lei complementar e a presenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional. “A cláusula 9.ª do convênio (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou o ministro.
A medida foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo. Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional. “Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, afirmou a entidade.
Notícias do TRT/RJ EMPRESA É CONDENADA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM PLATAFORMA
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deferiu o pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 5 mil, por danos estéticos, a um trabalhador que teve parte do rosto e pescoço queimados em um incêndio ocorrido em uma plataforma de propriedade da empresa Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda., em Macaé. A Turma manteve o valor arbitrado na primeira instância.
O obreiro, que exercia a função de soldador na empresa, sofreu o acidente de trabalho no dia 10 de maio de 2014, na plataforma Ocean Baroness, enquanto realizava um corte com maçarico. A soltura de uma válvula ocasionou o incêndio, que resultou em queimaduras no rosto e pescoço do trabalhador, atingindo um total de 8% da superfície corporal.
Em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Macaé, o juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago condenou a tomadora e a prestadora de serviços: a Brasdril, e a Metalcad Comércio e Serviços Ltda. (empresa especializada em projetos, moldagem, usinagem e ferramentaria), respectivamente.
A Metalcad recorreu da decisão, pedindo que fosse excluída da condenação. Ela alegou, "sem querer adentrar no mérito da culpa", ter providenciado socorro e assistência ao empregado, além de ser contratada pela Brasdril, que tem total gerência sobre o serviço a bordo da plataforma. Argumentou, ainda, que o obreiro continua a exercer as mesmas atribuições, na mesma função, para a Metalcad, sem qualquer perda da capacidade produtiva.
No entendimento do relator do acordão, desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho, a Metalcad sequer comprovou a fiscalização ou exigência quanto ao fornecimento, pela tomadora de serviços, dos equipamentos de segurança e treinamento pessoal. "É evidente a culpa da recorrente (Metalcad), que descuidou da fiscalização da realização do serviço". Para o magistrado, a imposição do empregado ao trabalho em condições desfavoráveis tornou irrelevante a prestação de assistência e socorros necessários por parte da prestadora de serviços. "Seria o mínimo esperado nesse caso", disse ele, que avaliou ser adequado o valor da indenização fixado no primeiro grau.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça mantém prisão de policiais acusados de desvio de verba da Saúde da PM
A titular da Auditoria da Justiça Militar, juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, manteve a prisão dos policiais militares acusados de envolvimento no desvio de verba do Fundo de Saúde da Polícia Militar. Na decisão, a magistrada ressalta que os agentes aproveitaram-se da influência dos cargos ocupados para cometerem crimes.
“Os fatos indicam a periculosidade dos acusados e o risco à ordem pública, gerando insegurança à sociedade e a própria Polícia Militar, especialmente em razão da natureza e do modus operandi dos fatos narrados na denúncia, tendo em vista que supostamente utilizaram-se de seus postos e da influência de seus cargos para cometerem crimes, sendo necessário preservar a sociedade quanto a este tipo de conduta, a qual envolve, em tese, oficiais do alto escalão da PMERJ”, justifica a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros. A decisão foi dada nessa segunda-feira, dia 15.
Os réus que permanecem presos são Ricardo Coutinho Pacheco, Kleber dos Santos Martins, Sergio Ferreira de Oliveira e Delvo Nicodemos Noronha Junior. Estão soltos os PMs Décio Almeida da Silva e Helson Sebastião Barboza dos Prazeres, que tiveram a perda da função pública decretada pela Justiça.
Na mesma decisão, a magistrada negou requerimento feito pela defesa de Delvo solicitando a unificação dos processos criminais com a ação penal militar aos quais os réus respondem na Justiça. A próxima audiência do caso está marcada para o dia 8 de março, às 12h.
Processo: 0399107-48.2014.8.19.0001
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