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Justiça do Rio proíbe empresa de comercializar produtos com imagens associadas à Seleção Brasileira de futebol
A juíza titular da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Erica de Paula Rodrigues da Cunha, determinou que a P&G (Gillete do Brasil) recolha do mercado todos os produtos que comercializa que apresentem referência à imagem da Seleção Brasileira de futebol. A ação foi movida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em razão da rescisão do contrato de publicidade, entre a empresa e a CBF, ocorrida em junho do ano passado.
“Diante do encerramento do vínculo contratual, não se afigura plausível que as rés, que não figuram mais como patrocinadoras das modalidades esportivas, continuem a comercializar os produtos com a logomarca das Seleções Brasileiras de Futebol. Assim sendo, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela para determinar que as rés recolham todos os produtos de pontos de venda, em âmbito nacional, que ostentem ou associem a sua marca à logomarca das Seleções Brasileiras de Futebol”, determinou a magistrada.
A juíza fixou prazo de 30 dias para a empresa recolher os produtos, sob pena de fixação de multa.
Processo nº 0002368-73.2016.8.19.0209
Caso Amarildo: condenados policiais que participaram do crime de tortura
A juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal da Capital, condenou 13 dos 25 policiais militares pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual, na ação penal ajuizada pelo Ministério Público sobre o desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. A sentença foi dada na última sexta-feira, dia 29. A magistrada também determinou a perda da função pública dos policiais condenados. O crime aconteceu no dia 14 de julho de 2013, na Favela da Rocinha, Zona Sul do Rio.
O então comandante da Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha na época do crime, major Edson Raimundo dos Santos, foi condenado a 13 anos e sete meses de reclusão. O subcomandante da UPP, tenente Luiz Felipe de Medeiros foi sentenciado a 10 anos e sete meses de reclusão. O soldado Douglas Roberto Vital Machado recebeu pena de 11 anos e seis meses.
Já os soldados Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Jairo da Conceição Ribas, Anderson César Soares Maia, Wellington Tavares da Silva, Fábio Brasil da Rocha da Graça e Felipe Maia Queiroz Moura foram condenados a 10 anos e quatro meses de reclusão cada. As policiais Rachel de Souza Peixoto, Thaís Rodrigues Gusmão receberam pena de nove anos e quatro meses cada. O soldado Victor Vinicius Pereira da Silva teve a punibilidade extinta por ter falecido ano passado.
Em um dos trechos da sentença, a magistrada evidencia que o sumiço de Amarildo revelou sua morte.
“Infelizmente sabemos que ele não sumiu. Amarildo morreu. Não resistiu à tortura que lhe empregaram. Foi assassinado. Vítima de uma cadeia de enganos. Uma operação policial sem resultados expressivos. Uma informação falsa. Um grupo sedento por apreensões. Um nacional vulnerável à ação policial. Negro. Pobre. Dentro de uma comunidade à margem da sociedade. Cuja esperança de cidadania cedeu espaço para as arbitrariedades”, afirma.
Em outro trecho, a juíza avalia o comportamento dos réus condenados frente à política de Segurança Pública.
“Estamos diante de agentes que utilizaram meios escusos para obterem resultados concretos. Uma verdadeira distorção de valores que se revelou na atrocidade cometida. Um cidadão torturado até a morte é uma mancha na imagem das UPPs. A tão propagada estratégia de Segurança Pública implantada em várias comunidades do Estado, a partir deste insulto contra o Estado de Direito, revela o despreparo e ineficiência de policiais que estariam nas UPPS justamente para a pacificação. A paz não se faz com guerra. A suposta finalidade de pacificação não se coaduna com a utilização de meios extremos e medievais”.
Dos três policiais que receberam as maiores penas, a magistrada relata a participação de cada um no crime.
Major Edson: “Ainda que não tenha efetivamente “colocado as mãos” em Amarildo, Edson foi o mentor intelectual da tortura qualificada pelo resultado morte. Teve o domínio do fato. Fomentou e possibilitou que tudo ocorresse sob o manto de seu comando”, afirma a juíza na sentença.
Tenente Luiz Felipe Medeiros: “Diante dos depoimentos colhidos em juízo, restou comprovada a participação do acusado no delito. Medeiros, subcomandante da unidade, não só orquestrou todo o crime junto a Edson, como participou pessoalmente da execução. Durante a tortura, Medeiros foi ao local verificar o que ocorria e passou a integrar o grupo de homens que interrogava Amarildo. Após a morte da vítima, foi pessoalmente buscar a capa de moto junto a Alan, conforme relatos coesos e harmônicos prestados sob o crivo do contraditório”, informa a magistrada.
Soldado Douglas Roberto Vital Machado: “De fato, a participação de Vital se destaca. Percebemos de todas as provas encartadas que o réu atuou desde o início até o exaurimento do crime. Deu ensejo a todos os acontecimentos decorrentes de sua ação inaugural”, diz a sentença.
Réus que foram absolvidos
Os soldados Dejan Marcos de Andrade Ricardo, Reinaldo Gonçalves dos Santos, Lourival Moreira da Silva, Wagner Soares do Nascimento, Jonatan de Oliveira Moreira, Márcio Fernandes de Lemos Ribeiro, Bruno dos Santos Rosa, Sidney Fernando de Oliveira Macário, Vanessa Coimbra Cavalcanti, João Magno de Souza, Rafael Bayma Mandarino e Rodrigo Molina Pereira foram absolvidos dos crimes.
Passo a passo do crime: a abordagem
De acordo com a sentença, partiu do major Edson a determinação para que policiais localizassem e levassem à sede da UPP pessoas que fossem ligadas ao tráfico de drogas na comunidade, com a finalidade de extrair informações sobre a localização de drogas e armas. A intenção do major Edson, segundo a sentença, era de viabilizar apreensões que oferecessem êxito à Operação Paz Armada, deflagrada dias antes pelos policiais. Até aquela data, a operação não atingira o sucesso porque houve pouco material bélico apreendido.
A partir de então, um dos réus – o soldado Vital – obteve contato telefônico com uma informante da comunidade, que o avisara da presença de Amarildo em um bar na favela, em companhia de outros traficantes. Amarildo, segundo a informante, estaria com as chaves do paiol do tráfico.
A sentença narra que o soldado Vital informou ao comandante da UPP – major Edson – a localização de Amarildo. O oficial então, junto com o tenente Medeiros, determinou aos soldados Vital, Marlon, Jorge Luiz, Victor Vinicius, Ribas, Anderson Maia, Wellington Silva e Fábio Brasil que buscassem o ajudante de pedreiro. Sob a alegação de que fariam uma averiguação, a vítima é arrebatada pelos policiais. A iniciativa foi questionada pela magistrada em sua sentença.
“Amarildo era morador da comunidade e já conhecido dos denunciados. Não havia qualquer motivo lógico para conduzir a vítima ao CCC [Centro de Comando e Controle], considerando que os agentes sabiam que não se tratava de um traficante”, afirma a juíza.
No transporte de Amarildo até a sede da UPP, a juíza Daniella Alvarez Prado também examinou irregularidades cometidas pelos condenados.
“Até aqui são latentes as ilegalidades praticadas pelos policiais. A vítima portava sua identificação. Tinha o direito de estar no bar e lá permanecer. Não havia qualquer crime em curso ou atitude relevante capaz de justificar a apreensão de Amarildo”, explicou.
A tortura cometida
Assim que Amarildo é levado à unidade, os policiais que trabalhavam na parte administrativa foram obrigados a ficar dentro do contêiner que funciona como sede da UPP pelos comandantes.
“Evidente que Edson não queria testemunhas da morte de Amarildo no local. Quanto menos policiais permanecessem na sede, maiores as chances de “encobrir” o ocorrido. Era necessário um plano para que o crime não fosse descoberto, já que praticado na sede da UPP, sob o manto do Comando da Unidade”, narra a magistrada.
Sob as ordens dos comandantes Edson e Medeiros, a sentença revela que Amarildo foi submetido à tortura com descargas elétricas provenientes de uma arma do tipo Taser, o uso de saco plástico na cabeça na boca, além do afogamento com submersão em balde com água, resultando na morte da vítima.
“Assim, entre a UPP e a encosta, sob o domínio e a vigilância dos réus, policiais pertencentes ao grupamento de operações externas da Polícia Militar, Amarildo, sozinho e sem possibilidade de reação, foi torturado e veio a falecer”, afirma a juíza.
A ação que culminou com a morte de Amarildo durou cerca de 40 minutos. Terminada a tortura, a sentença narra que foi exigido do soldado Alan Jardim a entrega de uma capa de moto. E o próprio soldado revelou ter visto os policiais carregarem a capa com algo dentro.
Detalhes do processo
Ao todo, o processo reúne mais 10,2 mil páginas (somando anexos), 50 horas de gravação de depoimentos, cinco audiências de instrução, 25 réus e mais dois anos de tramitação. Cabe recurso da sentença.
Os argumentos da defesa
A defesa de parte dos réus sustentou a tese de que Amarildo teria sido vítima de traficantes de drogas depois de supostamente liberado pelos policiais que o capturaram e levaram à sede da UPP. A magistrada questiona o fato de nenhuma das 80 câmeras instaladas pela Secretaria de Segurança Pública ter registrado a movimentação do ajudante de pedreiro.
“Não há qualquer lógica em tal afirmação. É sabido que no entorno da UPP ficam policiais fortemente armados. Os fatos se deram no curso de operação policial que implantou um cerco na comunidade. Não seria o melhor momento para que os meliantes agissem, considerando o efetivo que se encontrava distribuído pela Rocinha e já que Amarildo estava sempre na comunidade, sendo conhecido por todos”, afirma a juíza.
Nº do processo: 0271912-17.2013.8.19.0001
Justiça nega recurso e consórcio terá que manter posto médico na Rodoviária Novo Rio
A desembargadora Denise Levy Tredler, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o recurso impetrado pelo Consórcio Novo Rio, responsável pela administração da Rodoviária Novo Rio e manteve a sentença da juíza titular da 2ª Vara Empresarial, Maria Christina Berado Rucker, condenando a companhia a manter posto de atendimento médico de urgência nas dependências da rodoviária. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público.
Segundo a decisão em 2ª instância, o posto de atendimento médico vai funcionar de forma permanente na Rodoviária Novo Rio e não apenas em períodos de maior circulação de usuários. A desembargadora destacou o regulamento interno da Companhia de Desenvolvimento Rodoviário de e Terminais do Estado do Rio de Janeiro (Coderte).
“O regulamento interno dos terminais rodoviários e de terminais do Estado do Rio de Janeiro (CODERTE), no §1º, de seu art. 82, determina ser dever da concessionária promover o serviço de atendimento médico de urgência, quando o órgão público local não prestar o serviço, sendo importante ressaltar que a própria recorrente informa que instala serviço de atendimento de urgência nas suas dependências em épocas festivas, com o que admite a sua responsabilidade pela prestação desse serviço”, ressaltou a desembargadora.
A sentença da juíza da 2ª Vara Empresarial, do dia 2 de dezembro de 2015, também considerou a Lei Estadual nº 2.830 de 1997, que abrange os shoppings centers, estabelecendo semelhança com os serviços oferecidos pela Rodoviária Novo Rio.
“A Lei Estadual nº 2.830 de 1997 determina que os shoppings centers e assemelhados que possuem cem ou mais lojas ficam obrigados a realizar a instalação e manutenção de posto de pronto socorro médico no interior do seu estabelecimento, com equipe composta por médico e profissionais da enfermagem. O terminal rodoviário está contido entre os assemelhados ante a quantidade de lojas e de trânsito de pessoas especificados na referida lei. Dessa forma, a Rodoviária Novo Rio, que é administrada por meio de concessão, tem o dever de manter em seu complexo um posto de atendimento médico de urgência ”.
Agravo de Instrumento nº 0047822-58.2015.8.19.0000
Processo nº 0313469-13.2015.8.19.0001
Cinco testemunhas depõem em audiência d filho de Ivo Pitanguy
Foi realizada na tarde desta quarta-feira, dia 27, na 40ª Vara Criminal da Capital, a última audiência de instrução e julgamento do caso envolvendo o filho do médico Ivo Pitanguy. O réu, Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) pelo atropelamento e morte do operário José Fernando Ferreira da Silva na Rua Marquês de São Vicente, na Gávea, Zona Sul, em março de 2015. Três testemunhas de acusação e duas arroladas pela defesa do acusado prestaram depoimento. A audiência foi presidida pela juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto.
Um taxista que passava pelo local no momento do acidente e dois bombeiros militares que foram acionados para o socorro das vítimas afirmaram que o motorista do veículo apresentava sinais de embriaguez e, pelas características do impacto, trafegava em alta velocidade quando derrapou em uma curva e bateu em um poste, atropelando o operário que caminhava na calçada. Os três também disseram que o motorista não demonstrou preocupação com o estado de saúde da vítima, que teve ferimentos graves na perna. Já o motorista sofreu um corte na cabeça. Chovia no momento do acidente. Segundo as testemunhas, havia um radar eletrônico com velocidade máxima de 40km/h a cerca de 600 metros do local do atropelamento.
Em seguida, um perito criminal, contratado pela família do médico, foi ouvido como testemunha de defesa. Ele examinou o veículo e o local do acidente após o ocorrido para elaborar um parecer técnico particular. O laudo concluiu que a causa do acidente foi aquaplanagem e que não havia elementos técnicos e científicos, como marcas de frenagem na pista, para determinar a velocidade do carro. O perito afirmou que qualquer carro pesado, como o envolvido no acidente em questão, poderia derrapar na curva com a pista molhada, independente da velocidade. A segunda testemunha de defesa ouvida é amiga da família Pitanguy há mais de 30 anos. Ela disse que nunca viu o filho do médico envolvido em confusões ou embriagado.
O réu pediu dispensa de todas as audiências e do interrogatório, reservando-se o direito de permanecer em silêncio. O processo segue agora para a fase de alegações finais e, depois, será enviado para sentença.
Processo: 0357278-53.2015.8.19.0001
Deu na Época: OAB quer 20% de vagas para negros em concursos públicos
Brasília - A Revista Época publicou matéria falando sobre o ingresso da OAB Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação na qual requer a destinação de 20% das vagas em concursos públicos a candidatos negros. Veja abaixo a íntegra da publicação:
OAB aciona STF e defende 20% de vagas para negros em concursos públicos
Entidade protocolou ação declaratória de constitucionalidade de lei direcionada a vagas no governo federal
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, na terça-feira (26), uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para defender a lei, editada em 2014, que prevê a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos promovidos pelo governo federal. “Apesar da clareza do texto da lei per se, a legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que a Lei de Cotas é inconstitucional”, diz um dos trechos da peça.
Na semana passada, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara de Trabalho da Paraíba, pôs a lei em xeque. Em decisão sobre o assunto, ele afirmou: “...a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”. Mesquita foi responsável por julgar ação de candidato que se sentiu lesado em concurso organizado pelo Banco do Brasil em 2011. O candidato disse que três pretendentes negros – e que foram convocados - tiveram desempenho inferior ao dele.
No documento, a OAB argumenta que o próprio STF já se manifestara favoravelmente a políticas de ações afirmativas quando foi instado a decidir a respeito do ingresso de cotistas em universidades públicas.
Ainda não foi definido o relator da ação protocolada pela OAB.
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