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Notícias do TRT/RJ BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 100 MIL A EMPREGADA COM LER
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Itaú Unibanco a pagar a uma bancária indenização por danos morais de R$ 100 mil. Em 1º grau, o valor havia sido estipulado em R$ 30 mil. A profissional se aposentou por invalidez em 2005, por ter desenvolvido quadro de tenossinovite e epicondilite (lesões ocasionadas por esforço repetitivo - LER). O colegiado considerou que as doenças tiveram como causa as atividades da trabalhadora no banco, o que as equipara a acidente de trabalho.
A empresa terá de arcar, ainda, com pensão vitalícia, equivalente ao grau de incapacidade da ex-empregada, que é de 100%, no valor da última remuneração dela, até a data em que completar 65 anos. A decisão também restabeleceu o plano de saúde como se a trabalhadora estivesse na ativa, desde que ela assuma o pagamento integral.
Para o relator do acórdão, desembargador Mario Sérgio M. Pinheiro, a prova técnica produzida nos autos reconheceu a causalidade entre o acidente e as atividades laborais da autora e a redução da sua capacidade laborativa. Além disso, a concessão do benefício auxílio-doença na espécie doença acidentária significa o reconhecimento, pelo órgão previdenciário, do nexo causal entre a doença e o trabalho. "Na medida em que o INSS, após examiná-la, concede o benefício acidentário, a alegação de doença degenerativa resulta absolutamente inócua", ressaltou o relator, em referência a um dos argumentos usados pelo banco em sua defesa.
De acordo com o magistrado, os artigos 19, 20 e 21 da Lei Nº 8.213/91 consideram acidentes de trabalho não somente aqueles ocorridos pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, como também as chamadas doenças do trabalho (adquiridas ou desencadeadas em razão de condições especiais em que o trabalho é realizado).
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça de SP suspende criação de 660 cargos de assessores na Câmara
Brasília – Confira a reportagem do portal G1, publicada nesta sexta-feira (2), sobre decisão do TJ-SP, que acolhe pedido da OAB para que seja vedada a criação de novos cargos na Câmara de Vereadores de São Paulo.
A Justiça de São Paulo decidiu suspender a lei que criava 660 cargos de assessores na Câmara de vereadores da capital paulista. A lei tinha sido aprovada pelos vereadores no mês de junho e estava valendo desde a publicação no Diário Oficial.
A decisão ocorreu após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrar com ação de inconstitucionalidade. Segundo a OAB, a criação de cargos está em desarmonia com a regra da exigência do concurso público.
O relator do Tribunal de Justiça, Sérgio Rui, concluiu que as contratações podem violar a constituição e suspendeu a lei até que a ação seja julgada.
Os vereadores promulgaram no feriado de 9 de julho, em pleno recesso, a lei que permite a contratação de mais 12 assessores por parlamentar. Na ocasião, movimentos sociais protestaram contra a aprovação dessa lei.
A Câmara Municipal informou que não foi notificada da decisão do TJ.
Gastos
Na época em que a lei foi provada, a presidência da Câmara disse que as novas contratações não iriam resultar em aumento de despesas porque a verba de cada gabinete seria a mesma, R$ 130 mil por gabinete.
O valor, porém, não inclui os benefícios, que vão sair do orçamento geral da Casa. “Serão novos gastos que a Câmara diz que cabe dentro do orçamento. Eu não duvido, mas são gastos novos diferentes”, disse Danilo Barbosa, membro do conselho do Voto Consciente.
OAB apoia projeto de Aécio contra ‘dízimos’ de comissionados
OAB apoia projeto para barrar ‘dízimos’ de comissionados
Proposta foi apresentada pelo tucano Aécio Neves para impedir doações a partidos em período eleitoral
BRASÍLIA - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado Coelho, encaminhou nota ao presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), para comunicar que a entidade recebeu com grande entusiasmo e irá apoia o projeto de sua autoria que visa impedir aos ocupantes de cargos comissionados que façam doações a partidos e candidatos no período eleitoral, com os chamados “dízimos” Segundo Marcus Vinicius, a medida está de acordo com o sentimento da população, que não deseja mais a influência do poder econômico e político nas disputas eleitorais.
No comunicado, o presidente da OAB anuncia ainda que, dentro das discussões sobre financiamento de campanhas, no próximo dia 22 a entidade irá lançará uma mobilização nacional para criminalizar o Caixa 2 e conscientizar os eleitores a não votar em candidatos que utilizarem tal expediente.
“Assim como deve ser proibida a doações de empresas, que podem se beneficiar de contratos com o poder público, também é certo proibir a doação de quem ocupa cargos em comissão. A lógica é a mesma. A política é uma profissão de fé, mas não se pode permitir a existência de um “dízimo” que drene recursos públicos e desvie verbas para engordar o caixa dos partidos e candidatos, favorecendo prioritariamente aqueles que detém o controle da máquina pública”, diz a nota da OAB.
O presidente da OAB defende que as nomeações no setor público devem ser feitas com base na necessidade do Estado e na aptidão técnica dos escolhidos. E o projeto do PSDB, afirma, vai na direção da moralização dos gastos públicos e dos gastos de campanha.
“A OAB entende que as campanhas eleitorais devem ser barateadas. Não deve haver mais despesas milionárias e eleições hollywoodianas. Debates de ideias e propostas, serviços prestados a comunidade e bom conceito na sociedade devem ser a tônica da escolha dos eleitores. Após os escândalos de corrupção, a população não mais votará em candidato que fizer campanha rica”, completa a nota.
Notícias do TRT/RJ RECONHECIDA ESTABILIDADE DE OBREIRA QUE SOFREU ABORTO ESPONTÂNEO
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o período de estabilidade de uma trabalhadora desde a confirmação da gravidez até a data do aborto espontâneo que sofreu, acrescido de duas semanas de repouso remunerado. Os desembargadores que compõem a Turma entenderam que, ainda que inexista previsão legal sobre o tema, a garantia de emprego à gestante não visa somente ao bem-estar do nascituro, mas também à proteção da trabalhadora contra a dispensa discriminatória.
A empregada foi dispensada no dia 13 de setembro de 2011 e realizou um exame, no dia 29 do mesmo mês, que constatou a gestação - de aproximadamente seis semanas -, sem a detecção de batimentos cardíacos do embrião. Ou seja, ela estava grávida antes da demissão. Outro documento, também anexado aos autos, atestou o aborto espontâneo. Ao buscar a Justiça do Trabalho, pleiteando direito à estabilidade de gestante, a obreira teve seu pedido indeferido no primeiro grau. A juíza que proferiu a sentença alegou a inexistência de previsão legal para estabilidade no caso de aborto espontâneo.
A trabalhadora recorreu da decisão. No segundo grau, o relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, avaliou que, nesse contexto, cabia interpretar o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em consonância com o que dispõe o artigo 395 da CLT. Esses dispositivos legais versam, respectivamente, sobre estabilidade da gestante e o direito a repouso no caso de aborto espontâneo.
Em seu voto, o magistrado observou que a indenização seria devida desde a dispensa da trabalhadora (13 de setembro) a 29 de outubro, já incluídas as duas semanas após o aborto espontâneo. No entanto, ficou restrita a 13 de outubro, um mês após a dispensa, nos limites do pleito recursal. Segundo ele, não seria cabível o cálculo de salários sobre a maior remuneração, tendo em vista que não há como se presumir que no período de estabilidade, caso estivesse trabalhando, a empregada prestaria horas extras. Dessa forma, o pedido da trabalhadora foi acolhido parcialmente.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça do Rio decreta prisão temporária de acusado da morte de PM em Sulacap
A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decretou a prisão temporária por 30 dias de Cleiton Gomes Modesto, acusado pela morte do sargento da Polícia Militar Marcelo de Morais e pelo ferimento do cabo PM Antonio Carlos Dias Leme, durante tentativa de assalto ocorrida na sexta-feira, dia 2, na Avenida Marechal Fontenele, em Sulacap, na zona oeste do Rio.
Segundo relatos de testemunhas, Cleiton estaria acompanhado do comparsa Leonardo, em uma mototocicleta, quando abordaram os policiais militares que também estavam em uma motocicleta indo para um curso no Comando de Operações Especiais (COE). O sargento Marcelo de Morais foi atingido na cabeça e na barriga, não resistindo aos ferimentos. O cabo Antonio Carlos, também atingido, foi socorrido e levado para o Hospital Albert Schweitzer. O carteiro Sergio Ricardo Lopes de Pinho, que passava de motocicleta pelo local, correu em socorro aos policiais e, com a arma do PM, atirou nos assaltantes, atingindo Leonardo, que também morreu no local.
A decisão da juíza ocorreu durante o plantão judiciário de sábado, dia 3, após representação formulada pela Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios.
“Assim, sopesados todos os elementos de convicção trazidos pela autoridade policial, ponderados os fatos, após atento exame dos autos, verifico que o pedido em questão é juridicamente possível, havendo sérias indicações de que a providência requerida será de extrema valia à completa elucidação dos fatos”, escreveu a magistrada na decisão.
Processo nº 0408468-55.2015.8.19.0001
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