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Notícias do TRT/RJ TRANSPORTADORA DEVERÁ CONTRATAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES
A Sétima Turma do Tribunal do Trabalho da 1ª Região negou provimento ao recurso da Transportadora Tinguá nos autos da Ação Civil Pública ajuizada para que a empresa de transporte coletivo contratasse aprendizes (na porcentagem de 5%) e pessoas com deficiência, observando os percentuais previstos em lei. No primeiro grau, o juiz substituto do Trabalho Raphael Viga Castro, na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, condenou a transportadora ao pagamento de indenização por dano moral de efeito coletivo no valor de R$ 100 mil.
A empresa alegou que a maior parte das funções existentes no seu quadro de pessoal não pode ser exercida por menores de 21 anos, no caso dos motoristas (profissional e júnior), e que a função de cobrador não é compatível com o desenvolvimento de um aprendiz, além de não poder ser exercida por “menores”, a quem é vedado o trabalho em horário noturno. A transportadora apelou, ainda, para a falta de mão de obra de trabalhadores com deficiência no mercado.
No segundo grau, os desembargadores seguiram o voto da relatora, a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, no sentindo de a lei ser taxativa, não prevendo qualquer exceção, e devendo ser cumprida. A relatora observou que - no que se refere aos menores aprendizes - a empresa vem descumprindo os artigos 428, 429 da CLT e o artigo nº11 do Decreto nº 5.598/2005. Em relação à quota de trabalhadores com deficiência, a empresa estaria descumprindo, entre outros dispositivos, o artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Existe, ainda, a Convenção Internacional 159 da OIT, ratificada pelo Brasil, com status de norma constitucional.
No que diz respeito às cotas de aprendizagem, a desembargadora observou que ela não está limitada à contratação de menores, uma vez que os aprendizes podem ser maiores de 18 anos e chegar até os 24 anos nessa condição. “Garantir a dignidade do ser humano trabalhador, o valor social do trabalho, a redução das desigualdades, bem como a não discriminação são essenciais e inerentes a uma sociedade justa e fraternal”, afirmou a magistrada.
Segundo a magistrada, a dificuldade para obter interessados nas vagas de emprego oferecidas não exonera a empresa da obrigação constitucional de observar sua função social. Para isso, existem instituições de ensino especializadas e inúmeras empresas e consultoria de recursos humanos.
Assim sendo, ficou mantida a sentença de primeiro grau, condenando a empresa ao pagamento da indenização por dano moral coletivo a ser destinado pelo Ministério Público do Trabalho às instituições ou programas/projetos públicos ou privados de fins não lucrativos que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social, ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
G1: Presidente da OAB diz que redução da maioridade fere Constituição
Brasília – O portal de notícias G1 publicou, na manhã desta quinta-feira (2), matéria em que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aponta, em nota, inconstitucionalidades na aprovação da redução da maioridade penal pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e leia a nota da OAB; abaixo, matéria do portal G1.
Presidente da OAB diz que redução da maioridade penal fere Constituição
Para Marcus Vinicius Coêlho, aprovação da PEC pela Câmara foi irregular. Deputados aprovaram proposta um dia após plenário rejeitar texto semelhante.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quinta-feira (2), por meio de nota, que a entidade deverá propor uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a PEC da maioridade, aprovada na Câmara, caso ela venha a ser promulgada se também for aprovada pelo Senado.
Para Coêlho, a proposta é inconstitucional por alterar uma “cláusula pétrea” da Constituição, isto é, um direito que não pode ser alterado pelo Congresso.
“A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País. Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos”, afirmou o presidente da OAB em nota.
A entidade também entende que a aprovação da PEC em primeiro turno, na madrugada desta quinta, pela Câmara dos Deputados, foi irregular, conforme uma regra da própria Constituição que proíbe que uma proposta rejeitada seja votada novamente no mesmo ano.
Na madrugada de quarta, os deputados rejeitaram uma proposta de redução da maioridade mais ampla, que previa a responsabilização criminal de jovens entre 16 e 18 anos que cometerem crimes com violência ou grave ameaça, hediondos (como estupro), homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte, tráfico de drogas e roubo qualificado.
Na quinta, porém, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou em votação uma versão mais restrita da proposta, para reduz a idade penal somente para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Como a matéria ainda está em tramitação no Congresso, a OAB não pode ir ao STF para derrubar a votação, prerrogativa possível somente aos parlamentares. Coêlho, no entanto, disse que é possível derrubar a PEC antes mesmo de sua aprovação final por entender que a votação não seguiu o trâmite previsto na Constituição.
“Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe […] Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias”, disse na nota.
Notícias do TRT/RJ NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
A empresa Facility Gestão Ambiental Ltda foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de indenização por dano moral a um ex-empregado que ficou de 2008 a 2011 sem gozar férias. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que manteve sentença da juíza Veronica Ribeiro Saraiva, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes.
O trabalhador exercia a função de supervisor do pessoal contratado para trabalhar em postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ) nas Regiões Norte e Noroeste Fluminense, bem como Região dos Lagos e Serrana. Em seu pedido inicial, ele alegou ter sofrido dano moral em razão da fraude na concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício, já que a empresa fazia o supervisor e os demais funcionários assinarem as notificações de férias como se tivessem sido usufruídas de fato, obrigando-os a trabalhar durante aqueles períodos. Argumentou também que, nos referidos meses, recebia uma parcela no contracheque denominada “ajuda de custo II”.
A empregadora contestou, afirmando que competia ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito pretendido, ou seja, que as férias não foram gozadas. O preposto da empresa, entretanto, afirmou que as férias tinham sido pagas, mas não sabia dizer se o empregado tinha usufruído dos dias de férias. Assim, o juízo de 1ª grau condenou a Facility ao pagamento em dobro das férias dos anos 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, bem como ao pagamento da indenização por dano moral.
Ao analisar o recurso ordinário interposto pela Facility, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques afirmou que o desconhecimento do preposto quanto a fato importante da lide gera presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso concreto. Para a magistrada, o empregado que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. “Ademais, o desrespeito a normas que protegem a saúde e a segurança do trabalhador consiste, indubitavelmente, em lesão à sua dignidade, e caracteriza, sem sombra de dúvidas, o dano extrapatrimonial. Essa espécie de dano moral dispensa prova, já que o fato por si só é suficiente para se verificar a lesão”, concluiu a magistrada. A 7ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Notícias do TRT/RJ CONTRATADO COMO PJ, JORNALISTA TEM VÍNCULO RECONHECIDO
A contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica - quando há os elementos caracterizadores da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica) - tem o claro propósito de desvirtuar ou impedir a configuração do vínculo de emprego e é nula de pleno direito, conforme o artigo 9º da CLT. Apoiada nesse entendimento, a Quinta Turma do TRT/RJ reconheceu o vínculo de emprego de um jornalista com a Editora Jornal do Brasil (JB), declarando nulo o contrato de prestação de serviços existente e reconhecendo o vínculo de emprego.
O jornalista alegou que foi contratado pela Editora JB em dezembro de 2004 para exercer as funções de subeditor e foi obrigado a prestar serviços por meio de pessoa jurídica que já havia sido constituída anteriormente. A empresa, por sua vez, argumentou que o profissional prestava serviços autônomos, por meio da empresa Álvaro News Serviços Jornalísticos Ltda.. No primeiro grau, o pedido de reconhecimento de vínculo foi considerado improcedente, levando o subeditor a interpor recurso ordinário.
Ao analisar o contrato, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, atestou a evidência de que ele pretendia encobrir o seu real propósito, negociando a prestação de serviços jornalísticos produzidas pelo próprio profissional. Através do contrato, a Editora JB passava a ter direito ao material jornalístico produzido pelo subeditor, se obrigava a pagar contraprestação pecuniária até o quinto dia do mês subsequente, a fornecer local e equipamento de trabalho em seu estabelecimento, a cobrir despesas com eventuais viagens e serviço, e até mesmo a custear assessoria jurídica nas ações judiciais decorrentes do material veiculado.
Para o magistrado, ainda que os depoimentos das testemunhas fossem desconsiderados, os documentos existentes nos autos já foram suficientes para comprovar que a prestação de serviços pelo jornalista envolvia todos os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego. “Muito embora as partes tenham firmado contrato cível, a prestação dos serviços era feita de forma pessoal pelo autor, com continuidade, onerosidade e subordinação jurídica”, observou o desembargador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Judiciário deve se adaptar à realidade nacional do uso da maconha como medicamento, afirma juíza Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 02/07/2015 14:58
A presidente do Fórum Permanente de Direito e Saúde da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), juíza Isabel Coelho, disse que o Poder Judiciário deve se adequar à realidade brasileira no uso da maconha medicinal. A afirmação foi feita durante o segundo dia de debates do seminário internacional “Maconha: uso, políticas e interfaces com a saúde e direitos”, realizado nesta quinta-feira, dia 02, na Emerj.
“Nós, enquanto juízes, recebemos até muitos pedidos sobre medicamentos e precisamos ter certeza de que aquilo que decidimos é efetivamente correto para as pessoas. Saber das evidências científicas comprovadas é muito importante nesse aspecto”, disse a magistrada, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal deve se posicionar sobre o assunto este ano.
Na parte da manhã, a mesa discutiu em torno da regulação da maconha medicinal, com exposições sobre os efeitos e consequências do uso da erva cannabis como medicamento no Brasil e no exterior. O debate contou com a participação do neurocientista Sidarta Ribeiro, do médico Ricardo Ferreira, do doutor em Biofísica, João Lacerda de Menezes e do professor e pesquisador Elisaldo Carlini.
O encerramento do seminário será nesta sexta-feira, às 17h, no auditório Paulo Roberto Leite Ventura, na Emerj. Antes, haverá mesas de debate às 9h30, sobre os “Impactos da legislação sobre maconha na segurança pública”, e às 13h30, com o tema “Modelos e possibilidades de legislação sobre a maconha”.
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