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Deu no G1, Folha e Jota: OAB aprova pro bono na advocacia
Brasília – A decisão da OAB de permitir e regularizar a advocacia pro bono no Brasil ganhou repercussão na mídia. Aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem, a iniciativa teve destaque em veículos como “Folha de S.Paulo”, G1 e Jota.
“O Conselho Pleno acolhe as justas reivindicações de parcela considerável da advocacia ao aprovar a advocacia pro bono no Novo Código de Ética”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Na “Folha de S.Paulo”, o jornalista Frederico Vasconcelos reporta que “a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu neste domingo (14) que o texto do novo Código de Ética conterá capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono junto com defensores públicos e advogados dativos”.
O G1 informa que “os advogados poderão atuar de graça tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para pessoas físicas sem recursos para contratar um profissional. “Ficou definido ainda que a advocacia pro bono não poderá ser usada para fins político-partidários ou eleitorais nem beneficiar instituições com tais objetivos”, completa.
O site Jota lembrou ainda que "a advocacia pro bono não poderá ser utilizada como propaganda para a captação de clientes e também não pode servir a partidos políticos ou a finalidades eleitorais".
Artigo: Fim do Exame de Ordem é lobby inconsequente
Brasília - O diretor-geral da ENA (Escola Nacional de Advocacia), Henri Clay Andrade, publicou, nesta segunda-feira (15), artigo contra do fim do Exame de Ordem na revista eletrônica Consultor Jurídico. O conselheiro federal afirma no texto que o lobby pela extinção da prova é inconsequente. Leia abaixo o texto completo:
Fim do Exame de Ordem é um lobby inconsequente
Henri Clay Andrade
O fim do exame de ordem é uma bandeira que estampa um aparente discurso progressista, mas que dissimula realidades ocultas. É um lobby inconsequente, decorrente de uma consequência: A desqualificação do ensino jurídico que resulta no alto e reiterado índice de reprovação dos bacharéis em direito.
A ação política perpetrada na Câmara dos Deputados para acabar com o exame de ordem visa a contemplar reais interesses subjacentes de grupos econômicos e a seduzir, através de aparente solução imediata, os cidadãos vitimados por um sistema de educação jurídica mercantilista e tacanho. Sempre guardando as elogiáveis exceções, atualmente a regra do ensino jurídico brasileiro convém num pacto implícito e silencioso: faz-se de conta que se ensina, faz-se de conta que se estuda e, após a conclusão do curso, um diploma e várias frustrações.
Para aqueles que frequentam faculdades desprovidas de qualidade em busca apenas de adquirir um diploma de bacharel em Direito, não há estelionato ou perda. Mas para aqueles estudantes que pretendem se tornar profissionais do Direito, estes sim, ludibriados, amargam frustrações irreparáveis.
Nesse diapasão, o fim do Exame de Ordem parece resolver ambos os interesses. Isto porque combate com um só golpe a consequência: a reprovação de milhares de bacharéis de Direito, a grande maioria oriunda de faculdades que não possuem as mínimas condições pedagógicas de funcionamento, e cujos registros no Ministério da Educação são emitidos e mantidos, mediante frouxos critérios de controle.
E quanto à causa? O que fazer com ela? Como solucionar as gritantes e reiteradas deficiências do ensino jurídico no Brasil? Isso é um grave problema ético que atinge toda a sociedade, mas que, lamentavelmente, não está em debate no Congresso Nacional.
Diante dessa situação educacional cada vez mais crítica, as provas do Exame de Ordem são fundamentais para mensurar o conhecimento jurídico mínimo. Não é o ideal, mas é o instrumento social que se tem para se precaver da mediocridade do ensino jurídico. Com o advento da Lei 8.906/94, há 21 anos, o Exame de Ordem é feito exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem a participação das faculdades de Direito.
De lá para cá a OAB estruturou, evoluiu e profissionalizou o Exame de Ordem, culminando com a sua unificação nacional sob a condução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Há sempre que aprimorá-lo, reconhece-se. Porém, durante todo esse período, o que ocorreu com o ensino jurídico brasileiro?
Coincidentemente, desde a década de 1990, a agenda governamental incentivou o aumento exponencial do número de faculdades, em detrimento da qualidade do ensino. O que de fato se constata é que a política de crescimento geométrico e desordenado de vagas nas faculdades em geral, incluindo-se aí as faculdades de direito, é socialmente desastrosa. Infelizmente, o ensino jurídico, com as notórias e notáveis exceções, passou a ser um ramo de saborosa fatia do mercado econômico e financeiro, um seguro negócio empresarial, cuja finalidade prioritária é o lucro.
Com tudo isso, a sociedade tem sido vítima inerte dos graves riscos da assistência jurídica prestada por profissionais despreparados. Acabar com o exame de ordem significa, em tese, atrair para o mercado de trabalho profissionais da advocacia sem a devida condição técnica de defender os direitos do cidadão em Juízo.
Ressalte-se que os advogados, no seu ministério privado, prestam serviço público e exercem função social de alto revelo democrático. Não é à toa que a Constituição Federal os considera indispensáveis à administração da justiça e os blinda com o manto da inviolabilidade pelos seus atos e manifestações no exercício da advocacia. Isto porque os advogados, no exercício da profissão, defendem a honra, a vida, o patrimônio, a liberdade, enfim, os direitos do cidadão. Para a Constituição, a presença do advogado no processo judicial representa a premissa de observância às liberdades públicas e aos direitos e garantias fundamentais.
Diante da realidade fática, da proliferação de faculdades sem primazia da qualidade do ensino, ao contrário do que se pretende, o exame para admissão no mercado de trabalho, no modelo feito pela OAB, deveria se estender para avaliação do conhecimento mínimo dos bacharéis egressos das faculdades de medicina, odontologia, engenharia, psicologia, etc. Enquanto não houver uma séria e pertinente mudança estrutural do sistema educacional brasileiro, instrumentos de proteção social como o Exame de Ordem tornam-se uma necessidade indispensável.
Destarte, ao contrário do que se propaga, a defesa da manutenção do Exame de Ordem não é uma bandeira corporativa e conservadora da OAB e da advocacia — para fins de reserva de mercado —, mas, sobretudo, constitui mais uma luta protagonizada pelos advogados em favor dos legítimos interesses da sociedade.
Notícias do TRT/RJ VALE-TRANSPORTE PAGO NÃO DESCONFIGURA ACIDENTE "IN ITINERE" COM MOTO
Pouco importa para a configuração do acidente in itinere se este ocorreu com uso de transporte público ou particular. Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), no julgamento de recurso ordinário que manteve a sentença proferida pela juíza Roseana Mendes Marques, na 4ª VT/RJ. A Turma reconheceu o acidente de trabalho no caso de um trabalhador que dirigia uma moto a caminho do local onde prestava serviços, ainda que ele recebesse vale-transporte.
No primeiro grau, os pedidos do trabalhador foram julgados parcialmente procedentes, e o empregador - o Condomínio do Edifício Ana Luiza - foi condenado a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), sob pena de multa diária, a depositar os valores de FGTS devidos a partir de 17 de setembro de 2011 (data do acidente) e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em virtude da não emissão do CAT.
O condomínio interpôs recurso ordinário, alegando que no dia do acidente o empregado não estaria a caminho do trabalho, pois era sábado, seu dia de folga. Além disso, argumentou que o trabalhador assumiu os riscos pelo ocorrido porque recebia vale-transporte, razão pela qual não deveria ter usado a moto.
O relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, não acolheu a tese da empresa. Segundo ele, caberia ao empregador juntar os controles de ponto, escalas de horário ou mesmo contrato com previsão no sentido de que o trabalhador teria sua folga semanal aos sábados. Além disso, em seu depoimento, a síndica do condomínio confessou não saber se no dia do acidente o empregado estaria ou não de folga.
O magistrado observou, ainda, que o acidente de trabalho in itinere é configurado pelo deslocamento do trabalhador entre o local de serviço e sua residência, não importando qual o meio de transporte utilizado.
Por unanimidade, a 10ª Turma negou provimento ao recurso ordinário.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
TJRJ inaugura primeira unidade móvel do Juizado da Violência Doméstica em Campos Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 12/06/2015 15:56
Se a mulher vítima de violência não consegue chegar à Justiça, a Justiça vai até ela. Em resumo, é esta a filosofia da unidade móvel (um ônibus) do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inaugurada hoje em Campos, RJ, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Participaram também do lançamento, entre outras autoridades, a juíza auxiliar da Presidência Adriana Ramos de Mello; a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz; o diretor-geral da Emerj, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa; a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho; e a primeira-dama do Estado, Maria Lucia Horta Jardim, representando o governador Luiz Fernando de Souza Pezão.
"Estamos avançando no combate à violência contra a mulher, no Estado do Rio. Mas, além de leis como a da Maria da Penha, a cultura da violência é que tem que mudar, essa cultura que procura gerar passividade na mulher diante da violência praticada pelo homem", afirmou o desembargador Luiz Fernando, que foi bastante aplaudido por cerca de 250 pessoas que lotaram o auditório do Fórum da Comarca de Campos, a cerca de 270 quilômetros do Rio.
A juíza Adriana Mello, especializada no combate à violência contra a mulher, observou que a cidade de Campos foi escolhida para o lançamento do ônibus em razão de registrar altos índices de violência contra a mulher. De acordo com o Dossiê Mulher 2015, do Instituto de Segurança Pública (ISP), do governo do Estado, no ano passado Campos registrou 20 casos de mulheres assassinadas no ambiente doméstico e mais de 1.300 ameaças de morte. A major Claudia Morais, do ISP, apresentou em números a tragédia que é a violência contra a mulher no Rio: em uma década, subiram 41,55% as ameaças às mulheres no estado.
A comitiva da administração do Tribunal de Justiça foi recebida pelo diretor do Fórum de Campos, Ralph Machado Manhães Jr. Maior município do estado em território, Campos é a comarca-sede do 6º Núcleo Regional do Tribunal de Justiça.
A instalação da unidade móvel foi um pedido da ministra Carmen Lucia, do STF, que coordena em todo o país a campanha da Justiça pela Paz em Casa.
A unidade móvel do Juizado da Violência Doméstica ficará baseada em Campos, mas vai circular por distritos. O ônibus terá uma equipe formada por um juiz, promotor e oficial de Justiça, entre outros profissionais, com o objetivo de atender com máxima rapidez a demanda de mulheres com dificuldades de acesso à Justiça. Uma moradora de Campos, Marcia Mothe, foi à inauguração e já tinha queixas a fazer contra o marido:
"Esse ônibus será de grande utilidade para aquelas mulheres que não tem nem como ir a um fórum para denunciar", afirmou Marcia.
Veja a íntegra do Dossiê Mulher 2015:
http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/uploads/DossieMulher2015.pdf
Juiz condena Consórcio Maracanã a indenizar torcedor impedido de assistir jogo
O juiz Marcello Rubioli, titular da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, condenou o Consórcio Maracanã ao pagamento de R$ 3.500 por danos morais a um torcedor que realizou a compra de ingressos pela internet, mas ao chegar ao estádio foi impedido de assistir à partida de futebol.
Segundo os autos, os ingressos adquiridos por Alexandre da Silva não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, mesmo a administradora do cartão de crédito usado na compra tendo repassado o dinheiro. O magistrado também determinou que o Consórcio Maracanã reembolse o torcedor em R$ 90, acrescidos de juros e correção monetária.
“Cabia à parte ré a prova não só da disponibilização do voucher, como a plena informação desta ao consumidor. O autor, por seu turno, fez a prova que podia dos fatos alegados. Note-se que acostou print do atendimento recebido pelo SAC da ré. Houve desconto do valor dos ingressos sem a remessa do voucher correspondente. Posto, urge reconhecer a pretensão ao reembolso do valor pago”, ressalta o juiz Marcello Rubioli.
Esta é a primeira sentença proferida pelo magistrado contra o Consórcio Maracanã defendendo o direito do consumidor.
Processo: 3867-35.2015.8.19.0207
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