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Escola é condenada por se omitir em caso de bullying
O desembargador Claudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acatou parcialmente a apelação judicial feita pela mãe de um adolescente que teria sofrido bullying dos colegas de turma em um colégio localizado em Alcântara, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. A escola foi condenada a pagar R$40 mil por danos morais, bem como as custas processuais.
A mãe do menor alegou na ação que o filho vinha sofrendo sucessivas agressões físicas e psicológicas, além de discriminação racial por parte de outros alunos, situação que teria se agravado pela inércia da direção da instituição de ensino. Na primeira instância, a juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, julgou improcedente o pedido de danos morais e materiais por entender que não houve caracterização de bullying e nem conduta indevida por parte da instituição de ensino.
No entanto, ao julgar a apelação feita pela mãe do menor, que alegou não terem sido ouvidas as testemunhas arroladas no processo, o desembargador Claudio de Mello Tavares entendeu que havia provas suficientes das agressões sofridas pelo menino e que a escola não prestou o devido atendimento ao aluno. “Portanto e, a toda evidência, o réu de tudo sabia, e se não se manteve totalmente inerte, muito pouco fez para solucionar o problema, não obstante lhe coubessem as providências garantidoras da segurança do aluno em suas dependências. Patente é, pois, o defeito no serviço, exatamente por não ter sido fornecido ao consumidor a segurança esperada”, explica o desembargador no acórdão.
Proc. 0031581782011.819.0087
OAB cobra aos bancos o respeito às prerrogativas
Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, encaminhou ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para solicitar que as entidades financeiras alterem o procedimento de ligar para as partes quando há valores para serem sacados sem informar ao advogado constituído. De acordo com o documento, essa prática tem feito com que, em alguns casos, os advogados não recebam seus honorários.
Conforme os ofícios, a prática de comunicar primeiro as partes tem causado “impacto negativo aos advogados”, pois em certas situações não houve previsão de pagamento dos honorários de modo prévio, ficando a quitação para ser realizada no momento do levantamento dos valores. “Nas hipóteses em que os clientes realizam o saque dos valores sem o justo repasse ao advogado, este se vê diante da necessidade de acionar o Poder Judiciário em busca de seus honorários”, relatam os documentos.
“O advogado, como representante da parte, tem que ser informado previamente sobre o depósito efetuado até para que ele possa verificar se o pagamento foi feito corretamente. Por outro lado, também, é uma forma de se ter a garantia de que ele receba a justa remuneração pelo seu trabalho”, ressaltou o procurador nacional de prerrogativas, José Luís Wagner.
Deu no “Valor”: Para OAB, é preciso jogar luz sobre contratos do BNDES
Brasília – O jornal “Valor Econômico” publicou nesta segunda-feira (25) reportagem sobre o pedido da OAB aos senadores para que derrubem veto da presidente da República em artigo sobre o fim do sigilo das operações de financiamento do BNDES. Leia a reportagem abaixo:
Para presidente da OAB, é preciso “jogar luz” sobre contratos do BNDES
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou nesta sexta-feira (22) mensagens aos 81 senadores pedindo que derrubem o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo que determinaria o fim do sigilo das operações de financiamento do BNDES.
Para Furtado Coêlho, é necessário que se jogue uma luz nos contratos do banco de fomento. “A OAB defende historicamente a presença da luz do Sol na administração pública”, justificou o presidente da OAB nos ofícios.
O veto da presidente foi dado na sexta-feira, após a aprovação pelo Congresso da Medida Provisória nº 661, que trata das operações do BNDES. A MP tratou da concessão de créditos de R$ 30 bilhões ao banco.
Em um dos artigos, a oposição conseguiu acrescentar que: “Não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES ou de suas subsidiárias qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras”. Foi esse texto que recebeu o veto da presidente. A alegação foi a de que o banco pode se recusar a prestar informações que estariam sob sigilo em contratos de empréstimos.
“Não se pretende, por óbvio, o acesso às contas bancárias protegidas pela Constituição, mas a sociedade possui o direito de conhecer como o emprego do dinheiro público é efetuado”, afirmou Furtado Coêlho. Segundo ele, o veto causou consternação à OAB.
Notícias do TRT/RJ PROFESSORA QUE NÃO COMUNICOU DOUTORADO NÃO SERÁ INDENIZADA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma professora da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, que pretendia receber adicional de aprimoramento acadêmico. Ficou mantida assim decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que negou o adicional porque a professora não comprovou ter entregue à universidade a documentação necessária à concessão do benefício.
A professora afirmou que tinha os títulos de mestre em Endodontia e doutora em Odontologia. Ela foi admitida pela universidade em agosto de 2002 e desligada em dezembro de 2010. Na reclamação, alegou que a UGF sabia da sua formação, mas nunca pagou o adicional. A universidade, em sua defesa, afirmou que não foi notificada pela empregada sobre o aprimoramento intelectual.
A professora moveu a ação na Justiça do Trabalho por intermédio do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SimproRio). De acordo com sindicato, a norma coletiva da categoria obriga as instituições de ensino a pagar adicional de 10% para os educadores com mestrado e 15 % para os que possuem doutorado.
O juízo da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido da profissional por entender que ela não apresentou provas suficientes de que teria informado à universidade suas qualificações acadêmicas no ato da admissão ou em data posterior. A docente recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a sentença se manteve inalterada. Segundo o TRT, o ônus da prova era da professora, e atribuí-lo à universidade "seria impor-lhe o encargo de fato negativo".
TST
No recurso ao TST, a professora alegou violação à aplicabilidade da convenção coletiva da categoria. O relator, desembargador convocado Américo Bedê Freire, destacou que o TRT não deixou de observar a convenção da categoria, mas apenas baseou o voto na ausência de provas.
O relator também destacou que a justificativa da docente invoca a aplicabilidade da Súmula 442 do TST, que trata da inviabilidade dos recursos com argumentos que não atacam os fundamentos da decisão recorrida. "A professora traz argumentos diversos, pois se restringe a afirmar que o direito estava previsto em norma coletiva e que sua não aplicação resultaria na violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados", observou.
A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
(Fonte:TST)
Processo: RR-864-63.2011.5.01.0078
Sentença anula cobrança da taxa marítima em Búzios
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara de Armação de Búzios, na Região dos Lagos, anulou a cobrança pela prefeitura da Taxa de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros contra uma agência de turismo da cidade. Na sentença, o magistrado observou a inconstitucionalidade da taxa a partir de dois fatores: valor que praticamente impede a atividade empresarial e a ocorrência de dupla tributação.
A ação com pedido de anulação foi impetrada pela agência Rommey de Aguiar, dona de quatro embarcações de médio porte destinadas a passeios turísticos. A empresa argumentou que, apesar de haver quitado o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e também a taxa de licenciamento de atividade empresarial para obtenção do alvará, o município exige o pagamento da chamada taxa marítima, cujo montante, considerado demasiadamente elevado, configuraria a prática de confisco.
A taxa marítima tem periodicidade anual, tendo como base de cálculo o total de passageiros licenciados em cada escuna ou traineira com capacidade acima de 12 passageiros. No caso das quatro embarcações da Rommey de Aguiar, com capacidade para 118, 99, 80 e 114 passageiros, o valor total do débito foi calculado em R$ 41 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que o alto valor da taxa viola a proibição contida no artigo 150 da Constituição Federal. Há ainda, segundo o magistrado, a constatação da ocorrência de dupla tributação, pois as bases de cálculos da questionada taxa marítima e o Imposto Municipal sobre Serviços de Qualquer Natureza seriam as mesmas.
O magistrado determinou ainda que o município mantenha a licença da agência para o exercício da atividade marítima turística, mesmo com o não pagamento da taxa considerada inconstitucional.
Processo 00021095420148190078
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