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Justiça determina prisão de jogador se não pagar multa
A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou a prisão do jogador Rodrigo Junior Paula Silva, conhecido como Digão, caso ele não pague, em até 72 horas, uma multa de dez salários mínimos ao qual foi condenado em novembro de 2013.
O ex-jogador do Fluminense foi pego em uma blitz com uma carteira de habilitação falsificada na madrugada do dia 17 de julho de 2012 em Duque de Caxias.
“O réu é atleta profissional, atualmente contratado de um clube no exterior, tem advogado particular, ou seja, tem total condição de cumprir a pena, sendo certo que esta procrastinando o cumprimento da decisão Superior desde setembro de 2014”, relata a magistrada na decisão. Digão foi vendido ao futebol árabe no ano passado.
Processo - 0042185-68.2012.8.19.0021
Justiça começa audiência de réus acusados de atuar em clínicas de aborto clandestinas
A juíza da 4ª Vara Criminal da Capital, Elizabeth Machado Louro, deu início nesta segunda-feira, dia 27, à audiência de instrução e julgamento (AIJ) dos 75 réus denunciados na Operação Herodes, considerada a maior já realizada contra clínicas clandestinas de aborto no país. Os réus respondem por crimes como homicídio qualificado, formação de quadrilha, aborto provocado por terceiro, ocultação de cadáver e aborto provocado por gestante.
Na primeira fase da AIJ, serão ouvidas testemunhas de acusação. O primeiro a depor foi o delegado da Corregedoria da Polícia Civil, Felipe Bittencourt do Valle, responsável pelas investigações que culminaram com a Operação Herodes. O delegado relatou que uma sindicância foi aberta em outubro de 2012 depois que a Corregedoria da Polícia Militar encaminhou um vídeo onde aparece uma movimentação de gestantes e seguranças na porta de uma casa, na Rua da Proclamação, em Bonsucesso. Outras três testemunhas foram designadas pelo Ministério Público para depor em juízo.
A partir das diligências e investigações, o delegado detectou que policiais civis e militares estavam envolvidos. A Corregedoria da Polícia Civil apurou o envolvimento de agentes em esquemas de vigilância de locais de aborto e descobriu que integrantes de um mesmo grupo trabalhavam em sete endereços.
O delegado afirmou que as investigações revelaram a existência de uma rede de clínicas de aborto que atuavam em parceria, e que a Operação Herodes serviu para desbaratar todo o esquema. “Não adiantava fechar apenas uma clínica e deixar toda a engrenagem criminosa funcionando”, explicou.
Com a Operação Herodes, clínicas de aborto foram fechadas nos bairros de Bonsucesso (a maior clínica), Copacabana, Guadalupe, Botafogo, Rocha e Campo Grande.
Foi em Campo Grande que ocorreu o caso da auxiliar administrativa Jandira Magdalena dos Santos Cruz, que havia saído de casa, no dia 26 de agosto, para pagar um aborto numa clínica clandestina. Um mês depois, um exame de DNA comprovou que o corpo de Jandira foi encontrado dentro de um carro em Guaratiba, na Zona Oeste.
Processo - 0312390-33.2014.8.19.0001
Notícias do TRT/RJ NEGADA INDENIZAÇÃO A OFICIAL DA MARINHA AFASTADA DURANTE GESTAÇÃO
Data Publicação: 24/04/2015 08:33 -
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma oficial de convés que alegava ter sofrido discriminação por parte da Norskan Offshore Ltda. após informá-la sobre sua gravidez e as recomendações médicas para não trabalhar embarcada durante o período de gestação. Segundo a Turma, não ficou comprovado que ela teria sofrido humilhações ou discriminação.
A trabalhadora trabalhava no espaço marítimo brasileiro entre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, sempre partindo do porto de Macaé. Sua remuneração era composta por salário base, acrescido de adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extras e gratificações. Seu trabalho requeria que ficasse embarcada durante 28 dias, porém, com 28 de folga, quando aproveitava para ir a Recife, onde morava com sua família.
Ao descobrir a gravidez, sua médica recomendou que se afastasse do trabalho embarcado, mas informou à empresa que poderia trabalhar normalmente em terra. A partir daí, segundo ela, a Norskan teria cometido diversos atos ilícitos, como determinar que se afastasse por auxílio-doença, indeferido pelo INSS, e aplicar descontos salariais por alegadas faltas por não ter embarcado conforme a escala. Na reclamação trabalhista, afirmou ter sofrido "brusca redução salarial, descaso e exposição humilhante".
A empresa, em sua defesa, afirmou que, após tomar conhecimento de seu estado, "ofereceu à empegada diversas alternativas de adaptação do trabalho à sua gestação" e pediu que ela se encaminhasse ao escritório em Macaé (RJ), base administrativa da empresa, para auxiliar na operação de máquina copiadora, em regime de 44 horas semanais, com redução dos adicionais inerentes ao trabalho embarcado e manutenção do salário base e benefícios. Segundo a Norskan, ela permaneceu a maior parte do tempo em casa, ficando em Macaé apenas 15 dias, e a opção por trabalhar em terra foi dela própria.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé não encontrou as irregularidades alegadas pela empregada e, diante do conjunto fático e das provas apresentadas pela empresa, concluiu que "não houve qualquer ato ilícito que afrontasse sua honra e dignidade". Segundo a sentença, não houve redução do salário base, e sim supressão dos adicionais aos quais deixou de ter direito por trabalhar em terra. A oficial recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), insistindo na indenização por dano moral e afirmando que "precisou ficar acomodada em pousadas da região, longe de sua família que mora em Recife", mas o recurso foi desprovido.
TST
No exame do agravo pelo qual a marítima pretendia trazer a discussão ao TST, o relator, desembargador convocado Tarcísio Régis Valente, afirmou que as decisões das instâncias anteriores "respeitaram a legislação pertinente", e entendeu a acomodação da trabalhadora em pousadas da região de Macaé como "demonstração de cuidado ao seu estado, que necessitava de repouso e um bom local para descansar após o trabalho". O desembargador lembrou ainda que, para chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi por unanimidade.
(Fonte: TST)
Processo: AIRR-909-82.2012.5.01.0482
Notícias do TRT/RJ É LÍCITO DECLARAR EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO NA EXECUÇÃO
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) declarou, em fase de execução, a existência de grupo econômico entre o Instituto Metodista Bennett e suas instituidoras, a Associação da Igreja Metodista e a Associação da Igreja Metodista – 1ª Região Eclesiástica. Com isso, as duas entidades serão incluídas no polo passivo da ação e poderão ter seus bens penhorados para quitar a dívida trabalhista com ex-empregada da instituição de ensino.
Depois de a trabalhadora ter crédito reconhecido em juízo no valor de R$ 103.170,98, a execução não obteve resultado, uma vez que o imóvel do Instituto Bennett oferecido em penhora não foi localizado pelo oficial de justiça. Mesmo depois de expedidos ofícios à Receita Federal e ao Detran, não foram encontrados bens de propriedade do réu.
Desse modo, a autora da ação requereu a inclusão das duas associações na execução, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento, sob a alegação de que pertenciam ao mesmo grupo econômico do Instituto Bennett.
Para o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, a leitura do Regimento das Faculdades Integradas Bennett deixa claro que as duas associações são proprietárias de todos os bens imóveis do instituto, e titulares dos seus direitos e obrigações, respondendo por eles em juízo e fora dele.
“Caracterizada a existência de grupo econômico, o empregado poderá exigir de todas ou de qualquer uma das empresas pertencentes ao conglomerado os direitos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho por ele mantido com uma ou com mais de uma das empresas componentes do grupo econômico. É a figura do empregador único, segundo a qual as empresas que integram um grupo econômico constituem, em verdade, um único empregador em face do contrato de trabalho celebrado, submetendo-se o empregado ao poder de comando desse empregador único”, explicou o magistrado em seu voto.
De acordo com o desembargador, com o cancelamento da Súmula Nº 205 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tratava da matéria, “atualmente, não mais persiste o óbice, que era jurisprudencial, ressalte-se, à declaração da existência de grupo econômico na fase de execução, desde que garantido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Botafogo terá de provar que Engenhão foi liberado para jogo com Fluminense
O juiz Marcello Rubioli, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta sexta-feira, dia 17, que o Botafogo apresente, até o horário da segunda partida da semifinal contra o Fluminense, neste sábado, no Engenhão, as autorizações do Corpo de Bombeiros que liberaram o estádio para o jogo com o dobro de sua capacidade. Em caso de descumprimento, o clube terá de pagar multa de R$ 150 mil.
A decisão foi dada depois de um pedido de liminar ajuizado pelo advogado Marcelo Carvalho contra a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e o Botafogo. O autor da ação pedia a transferência da partida para outro local, sob o argumento de que o Estádio Nilton Santos (Engenhão) ainda se encontra em obras, e que sua indicação se deu por divergências políticas entre a Federação e o Fluminense.
Em sua decisão, o juiz diz ser notório o fato de o estádio estar em obras emergenciais para garantir a segurança da estrutura. Apesar disso, há notícia de que, a poucos dias da partida, o Corpo de Bombeiros emitiu novo laudo aumentando a capacidade de público de 17 mil torcedores para quase o dobro.
“É verdade que, sob o pálio da segurança do torcedor, a que se refere a lei 10671/04, a autorização do CBMERJ seria suficiente a habilitar a praça desportiva, como é dotada de presunção de legalidade e fé-pública. Mas, para apurar-se a possibilidade ou não da análise da liminar pleiteada, urge seja intimada a agremiação esportiva a exibir os ditos documentos, bem como o CBMERJ a exibir o laudo de vistoria das ditas”, escreveu o magistrado.
Processo 0004894-53.2015.8.19.0207
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