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Ministro Fux suspende PEC da Bengala fluminense

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 15/04/2015 20:49

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, na tarde desta quarta-feira, dia 15, liminar suspendendo os efeitos da PEC da Bengala estadual - emenda à Constituição do estado, aumentando de 70 para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória de magistrados, integrantes do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas do Estado, entre outras carreiras.

A liminar foi concedida ad referendum (a ser referendada) do Plenário do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5298, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A PEC estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada. Mas, somente a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional federal, que tramita ainda na Câmara dos Deputados, em Brasília, poderia ampliar a idade-limite para a aposentadoria compulsória do servidor público, em qualquer esfera de poder, federal, estadual ou municipal.

A decisão afeta diretamente a ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral Letícia Sardas. A desembargadora - que completou 70 anos ontem – impetrou mandado de segurança, na segunda-feira, dia 13, tentando se manter por mais cinco anos no Tribunal de Justiça do Rio. No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo desembargador Marcus Quaresma Ferraz, do Órgão Especial do TJRJ.

Na terça-feira, dia 14, o desembargador Valmir de Oliveira Silva também impetrou mandado de segurança com o mesmo objetivo.  Com isso, a desembargadora Letícia desistiu do mandado anterior e pediu para ingressar no impetrado pelo ex-corregedor-geral da Justiça. 

Os pedidos foram distribuídos para a desembargadora Odete Knaack, do Órgão Especial, que deferiu a liminar.  A decisão, porém, não durou mais de oito horas.  Na madrugada desta quarta-feira, em regime de plantão da alta administração, o 3º vice-presidente do TJRJ, desembargador Celso Ferreira Filho, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio. 

Na decisão, Celso Ferreira reconheceu que o desembargador Marcus Quaresma foi o primeiro a despachar sobre o caso e, por isso, todos os processos relativos à matéria devem ser relatados por ele – em respeito ao princípio da prevenção.

Além dos desembargadores Letícia Sardas e Valmir de Oliveira Silva,  ingressaram no mesmo mandado de segurança os desembargadores Ademir Pimentel e Roberto Abreu. A desembargadora Letícia Sardas foi aposentada por ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, do dia 14, publicado nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Violência é a principal responsável pelo afastamento de torcedores dos estádios, revela pesquisa Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 15/04/2015 11:54

 

 O torcedor brasileiro não vai aos estádios porque tem medo da violência, sente falta de segurança. Este é o resultado de pesquisa realizada pelo Instituto Stochos, que atua na área de esportes e entretenimento, divulgada em fevereiro deste ano. O levantamento apontou que 43% de torcedores de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal deixam de ir a jogos por conta deste medo.  Para 84,2% destes torcedores, as torcidas organizadas são responsáveis pela violência no futebol. Dos entrevistados, 58,5% responderam que voltariam a frequentar os estádios se as torcidas organizadas fossem banidas de frequentar os espaços esportivos.

Esta medida já vem sendo adotada pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, presente nos estádios, que, somente em março, afastou as torcidas Força Jovem e Young Flu, dos times cariocas Vasco e Fluminense.  “No Rio de Janeiro, o juizado está fazendo um grande trabalho, está afastando do interior dos estádios as torcidas organizadas, que não vão aos estádios para torcer, vão para fazer baderna, disseminar a violência. Então, isso já não é mais aceitável”, alertou o coordenador da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (Cejesp), desembargador Mauro Martins. Em maio de 2014, o juizado recebeu 26 novos processos. Em abril deste ano, este número já caiu para quatro.

“Eu frequento estádio de futebol desde os cinco anos de idade, então sei o quanto é ruim você ir ao estádio sem o sentimento de segurança. O recado que se pode dar é que se está fazendo um trabalho neste sentido. Nós já sentimos uma melhora e vamos investir em uma melhora ainda maior no sentido de proporcionar paz nos estádios. O torcedor irá para torcer e ter lazer, unicamente. Não haverá problema de segurança”, afirmou o desembargador.

Segundo o magistrado, o problema de violência nos estádios é um fenômeno que não acontece apenas no Rio de Janeiro, nem somente no Brasil. “A gente tem notícia de situações em todos os países onde o futebol é uma paixão, enfim, envolve um grande número de pessoas. Temos de enfrentar este problema de forma eficaz. Medidas paliativas não são mais suficientes”, acredita.

De acordo com o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e membro da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério do Esporte, Paulo Marcos Schmitt, houve um crescimento médio de 40% de denúncias de 2013 para 2014 relativas a comportamento de torcedores em estádios e falhas de infraestrutura em instalações desportivas, entre outros. Para o procurador, no entanto, parte deste aumento registrado até 2014 reflete um maior número de eventos promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Na opinião de Schmitt, a violência é um gravíssimo fenômeno que está afastando famílias dos estádios. “O esporte não pode servir para blindar, para conferir um cheque em branco à violência, em que marginais infiltrados se tornam criminosos anônimos portando um ingresso e frequentando livremente estádios de futebol pelo país”, ressaltou, dizendo que se espera do Executivo Federal regulação para fins de controle e fiscalização, mecanismos de inteligência policial mais efetivos, instrumentalizando o Ministério Público para, ao final, o Judiciário fazer a parte que lhe cabe.

 

E pensando em fazer sua parte, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com o STJD, vai promover o I Encontro Nacional pela Paz no Futebol, que será realizado no dia 26 de junho, das 9h às 17h, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), e contará com a presença de representantes do Judiciário, do STJD, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Senado, entre outros.

 

Notícias do TRT/RJ BANCO INDENIZARÁ FAMÍLIA DE GERENTE QUE INFARTOU POR ESTRESSE

 

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais, à família de um gerente falecido em 2011 após infarto em decorrência do estresse ocasionado pela excessiva cobrança de metas e constante ameaça de dispensa na instituição bancária. O banco também terá de arcar com indenização por danos materiais no valor de 100% da última remuneração do empregado, por um período de 24,2 anos (com base na expectativa de vida da população brasileira apurada pelo IBGE), ou até o falecimento da esposa do obreiro.

O trabalhador foi admitido no extinto Unibanco em junho de 1975 e manteve contrato com a instituição por quase 36 anos, 20 dos quais no cargo de gerente geral de agência. Segundo a família do empregado, a partir de 2008, com a fusão dos bancos Itaú e Unibanco, houve reestruturação na empresa que acarretou o esvaziamento dos poderes de mando e gestão do gerente. Desde então, suas atividades restringiram-se à venda de produtos e atendimento de clientes, e ficaram subordinados a ele apenas os gerentes de contas de clientes com renda inferior a R$ 4 mil.

Ainda de acordo com o relato da petição inicial, as mudanças fizeram com que o empregado passasse a conviver com cobranças de metas e vendas cada vez mais incisivas, o que o obrigava ao cumprimento de jornadas de trabalho elastecidas. Havia, também, rumores difundidos no local de trabalho quanto a ameaças de dispensa, reforçadas nas reuniões gerenciais. Desse modo, o gerente desenvolveu alterações psíquicas e orgânicas como falta de ar, insônia, tensão nervosa e oscilações de pressão arterial que o levaram a iniciar tratamento cardiológico em 2009, conforme laudo médico.

Em 30 de março de 2011, dias após a participação em reunião na qual foi atestado o visível risco de perda do emprego, o gerente foi acometido de crise hipertensiva durante sua jornada de trabalho. Socorrido por colegas, foi atendido por um cardiologista e iniciou tratamento à base de medicamentos e dieta alimentar. As medidas, no entanto, não surtiram efeito, pois ele faleceu em 17 de abril, vítima de infarto agudo do miocárdio.

Ao votar pela reforma da sentença, de 1ª instância, que havia indeferido os pedidos de indenização por danos morais e materiais, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do acórdão, concluiu que "restou demonstrado nos autos que o agravamento do quadro clínico do de cujus acompanhou a progressão do clima tenso, nervoso de ambiente de trabalho". A magistrada observou que a instituição bancária, "como responsável pelos meios de produção, tem por obrigação resguardar a vida e a integridade dos trabalhadores ativados sob a sua égide, de tal modo que os danos causados por força de desequilíbrio ambiental ou do risco usual da atividade atraem a responsabilidade do empregador".

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Fernandinho Beira-Mar vai a júri por mortes em Bangu 1

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/04/2015 18:33

 

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, vai ser submetido a julgamento pelo 1º Tribunal do Júri do Rio no dia 13 de maio. Ele é acusado ter liderado uma guerra de facções dentro do presídio de segurança máxima Bangu I, em 2002, quando foram mortos o traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, e outros três presos de uma facção rival. A sessão vai ocorrer no Fórum Central do Rio, a partir das 13h.

Na época, a rebelião levou pânico a diversos bairros da cidade, obrigando parte do comércio a fechar as portas. Outros cinco criminosos também respondem pelo caso, mas o processo foi desmembrado. Segundo a denúncia, os acusados agiram com o objetivo de exterminar os líderes da organização criminosa rival que estavam cumprindo pena na unidade.

As mortes aconteceram dentro da Galeria D do presídio, considerado de segurança máxima, onde estavam 10 detentos. Preso na Galeria A do mesmo presídio, Beira-Mar é acusado de utilizar as chaves para atravessar seis portões com grades até chegar aos rivais. Também foram mortos na ocasião Carlos Alberto da Costa, o Robertinho do Adeus; Wanderlei Soares, o Orelha e Elpídio Rodrigues Sabino, o Pidi.

Além de Beira-Mar, irão a júri popular Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira; Carlos Braz Victor da Silva, o Fiote; Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Marcos Antonio Pereira Firmino da Silva, o My Thor e Márcio Silva de Macedo, o Gigante.

 

Jair Bolsonaro é condenado por declarações contra homossexuais

 

 Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/04/2015 20:22

 

A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

A ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011. Cabe recurso da sentença.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.

“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirma a juíza.

Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza.

“A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relata.