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Justiça bloqueia mais de R$ 1 bilhão em bens de empresa, Sergio Cabral e mais cinco pessoas
A juíza titular da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, decretou, nesta quinta-feira, dia 24, a indisponibilidade dos bens do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, e de mais quatro agentes públicos do estado do Rio de Janeiro. Os bens da empresa Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda também estão indisponíveis. O valor do bloqueio é de R$ 1 bilhão e 28 milhões. A magistrada entendeu, pela análise da documentação apresentada pelo Ministério Público, que a concessão de isenções fiscais à empresa Michelin, quando da instalação de sua fábrica de pneus no município de Resende, sul do estado do Rio, causou sérios prejuízos aos cofres públicos.
“Não se olvide que a concessão de benefícios fiscais implica redução da arrecadação do Estado e que a isenção tributária concedida ao sétimo réu (Michelin) com violação a preceitos legais e constitucionais, e em valor que ultrapassa R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), certamente contribuiu para a crise financeira que assola o Estado do Rio de Janeiro” escreveu a juíza Neusa Leite.
A magistrada decretou também em sua decisão a quebra de sigilo fiscal de todos os acusados. “No tocante à quebra de sigilo fiscal antes da notificação dos réus, importante salientar que o sigilo fiscal é garantia constitucional que pode ser afastada, desde que submetido ao controle jurisdicional e justificado em fundadas razões de interesse público, consistentes na necessidade de aprofundamento das investigações sobre a prática de atos de improbidade, que se baseiam em indícios de razoável concretude”.
A juíza determinou a imediata notificação de todos os réus, sendo que a do ex-governador Sérgio Cabral será feita por oficial de justiça no presídio Bangu 8. “Observe o cartório que os mandados de notificação e de intimação do primeiro réu deverão ser expedidos para cumprimento pelo sr. Oficial de Justiça no Complexo Penitenciário de Bangu - Bangu 8, visto que, como é de conhecimento público, o primeiro réu - Sr. SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO - encontra-se preso naquele complexo, possuindo, portanto, domicílio necessário, nos termos do art. 76, do Código Civil”, escreveu a juiza na decisão.
A magistrada determinou também que, após as notificações, o processo correrá em segredo de justiça, dado à consulta às últimas cinco declarações de imposto de renda junto à Receita Federal de todos os sete réus.
Proc. 390982-23.2016.8.19.0001
Notícias do TRT/RJ EMPRESA DE ÔNIBUS RECEBE JUSTA CAUSA POR MANTER MOTORISTA OCIOSO
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão que julgou procedente o pedido de rescisão indireta por parte de um motorista de ônibus da Util - União Transporte Interestadual de Luxo S/A colocado na "geladeira", ou seja, não incluído em escala de serviço propositalmente. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que considerou a conduta da empresa como capaz de ensejar descumprimento contratual.
Pelo fato de a atitude da empresa ter durado menos de um mês, a Turma também reduziu o valor da condenação por danos morais de R$ 7 mil para R$ 3 mil, reformando em parte a sentença da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O motorista narrou, na inicial, que foi contratado em maio de 2004. Alegou que a empresa não o incluía na escala de trabalho desde 19 de janeiro de 2011, colocando-o na "geladeira" por causa da sua postura contestadora de atos irregulares dos prepostos da transportadora.
Em sua defesa, a Util afirmou que o motorista trabalhava normalmente e negou que tenha praticado ato que desse ensejo à rescisão indireta.
A preposta da transportadora declarou em juízo que "após o ajuizamento da reclamação trabalhista, pode ter ocorrido, sim, de o motorista ter ficado 2 meses em casa, recebendo salário, aguardando a primeira audiência".
Para a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, o fato é que, mesmo admitido o afastamento após o ajuizamento da ação, tal conduta não encontra apoio na lei. "O empregador tem a obrigação de dar trabalho e de proporcionar ao empregado todas as condições para que possa haver um bom adimplemento das suas atividades. Cabe, assim, ao empregador fornecer todos os instrumentos necessários para o empregado desenvolver o labor", ressaltou a magistrada.
Assim sendo, a relatora observou que, admitido pela transportadora o afastamento do trabalhador, mantendo o empregado em estado de ociosidade, de forma proposital, ficou caracterizada conduta capaz de ensejar a rescisão indireta, por descumprimento contratual.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Justiça decreta prisão de nove envolvidos em confronto com a PM na Cidade de Deus
A juíza Angelica dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça do Rio, decretou na madrugada desta segunda-feira, dia 21, durante o Plantão Judiciário, a prisão temporária de nove suspeitos de participarem dos confrontos com a Polícia Militar na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio, no último sábado, dia 19. Eles são acusados de associação ao tráfico.
Os investigados são: Wagner Andrade da Silva, Carlos Henriques dos Santos, Leandro de Souza Santos, Edvanderson Gonçalves Leite, Luiz Augusto Ribeiro Vilhena, Weverton Rodrigo Gonçalves de França, Leonardo Martins da Silva Junior, Marcos Vinicius de Oliveira e Jardel Teixeira de Oliveira.
Na decisão, a magistrada ressalta que documentos, depoimentos de policiais militares e informações passadas ao Disque-Denúncia são evidências de que os nove são integrantes do Comando Vermelho, facção criminosa que controla o tráfico de drogas na região. A juíza também destaca o papel de cada um deles dentro da facção que, segundo ela, tem agido de forma violenta e ameaçadora.
‘’A segregação cautelar dos indiciados faz-se necessária para a garantia da ordem pública, ante a presença do periculum libertatis, diante das violentas e reiteradas ações praticadas pelos integrantes dessa organização criminosa que assolam a vida dos moradores da comunidade onde mantém suas atividades ilícitas, ceifam vidas de policiais e cidadãos comuns e tornam a sociedade em geral refém de seus desideratos criminosos’’, avaliou.
Quatro mandados de busca e apreensão também foram expedidos pela juíza Angélica dos Santos Costa. De acordo com a magistrada, os locais da busca foram determinados a partir de informações de inteligência, sendo estipulados com o objetivo de buscar armas de fogo e afins.
‘’A busca e apreensão se faz necessária a fim de se buscarem as armas de fogo utilizadas, munições ou qualquer outro objeto ilícito, que por sua vez tenham sido utilizados na pratica da conduta criminosa”, pontuou.
Processo: 0397891-81.2016.8.19.0001
Em nota conjunta, OAB repudia vazamento de conversa com advogado
Não se combate um crime com outro crime, sob pena de se desmoralizar a própria investigação – e a lei.
Por essa razão, repudiamos o inconstitucional vazamento das conversas entre o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto e seu cliente, Anthony Garotinho, que acaba de ser denunciado pela mídia.
A OAB exige apuração imediata desse grave delito e punição exemplar de seus autores. Admitir agressão ao direito de defesa, não importa o pretexto, indica retrocesso aos tempos mais sombrios da ditadura militar, quando garantias fundamentais dos cidadãos eram frequentemente violadas. A sociedade brasileira lutou contra isso, triunfando sobre a exceção.
A advocacia não aceita que, na vigência do Estado democrático de Direito, se produza tamanha ignominia e, cientes do papel que nos cabe na defesa da lei e da democracia, afirmamos que adotaremos as medidas cabíveis para que sejam punidos os autores da ofensa a cidadania e a democracia. Não admitimos o princípio de que os fins justificam os meios. A democracia é o regime da lei – e fora dela, não há salvação.
OAB emite nota sobre interceptações telefônicas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, ao tempo em que reiteram seu mais veemente apoio ao combate à corrupção - em qualquer esfera em que se dê, envolvendo quem quer que seja -, volta a repudiar práticas ilegais que, em seu nome, têm sido efetuadas.
Não se combate um crime com outro crime, sob pena de se desmoralizar a própria investigação – e a lei.
Por essa razão, repudiamos o inconstitucional vazamento das conversas entre o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto e seu cliente, Anthony Garotinho, que acaba de ser denunciado pela mídia.
A OAB exige apuração imediata desse grave delito e punição exemplar de seus autores. Admitir agressão ao direito de defesa, não importa o pretexto, indica retrocesso aos tempos mais sombrios da ditadura militar, quando garantias fundamentais dos cidadãos eram frequentemente violadas. A sociedade brasileira lutou contra isso, triunfando sobre a exceção.
A advocacia não aceita que, na vigência do Estado democrático de Direito, se produza tamanha ignominia e, cientes do papel que nos cabe na defesa da lei e da democracia, afirmamos que adotaremos as medidas cabíveis para que sejam punidos os autores da ofensa a cidadania e a democracia. Não admitimos o princípio de que os fins justificam os meios. A democracia é o regime da lei – e fora dela, não há salvação.
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