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Justiça determina medidas para restaurar funcionamento do Hospital Municipal de Nova Iguaçu

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 15/12/2016 16:09

A juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível da comarca de Nova Iguaçu do TJRJ, determinou que sejam cumpridas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Nova Iguaçu, no prazo de sete dias, uma série de exigências para a restauração do pleno atendimento e correção de deficiências nos atendimentos do Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI). O Estado deverá, dentre outras atribuições, transferir para outras unidades pacientes internados no hospital e já regulados no Sistema Estadual de Regulação (SER), mas que ainda aguardam vagas para transferência,  até que o exercício dos serviços do HGNI seja totalmente restabelecido. Além disso, deverá apresentar relatórios semanais sobre as condições dos internados e contribuir com o fornecimento de medicamentos para a farmácia do hospital.

A prefeitura de Nova Iguaçu terá o mesmo prazo para também cumprir determinações da concessão de tutela, como providenciar a regularização de pendências documentais de pacientes, apresentar ordens de fornecimento de materiais e recusas dos fornecedores, além de um  plano emergencial de alteração temporária do perfil do hospital, tendo em vista a crise pela qual a unidade passa, detalhando os motivos pelos quais alguns serviços estão sendo suspensos.

Segundo o relatório do Ministério Público no processo, há documentação que comprova a situação emergencial do Hospital Geral de Nova Iguaçu, especialmente em termos de superlotação e crise no abastecimento de insumos e medicamentos. Também consta no relatório que o hospital é cofinanciado pela União devido a um acordo de municipalização firmado em 2000, mas que o repasse de verbas não vem sendo atualizado pelo ente federativo.

Na decisão, a magistrada destaca ainda que tanto o Município quanto o Estado descumprem deveres previstos na legislação quanto à administração de recursos e gestão do sistema de saúde.  

“Não obstante o fato de o HGNI ser municipal, vem ele, ao longo do tempo, atendendo a população de treze municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, São João de Meriti, Queimados e Seropédica, o que, estima-se, totaliza o atendimento de quatro milhões de pessoas. Isso porque tais municípios permanecem inertes e omissos quanto ao dever constitucional que possuem de implementar políticas que viabilizem a promoção do direito fundamental à saúde dos cidadãos, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição da República”, afirma a juíza, destacando ser fundamental a atuação urgente do Poder Judiciário para solucionar o caso.

Processo nº: 0110974-29.2016.8.19.0038

 

Nova decisão autoriza estado a conceder incentivos fiscais a projetos culturais e esportivos

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 14/12/2016 20:29

O desembargador Wagner Cinelli, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta quarta-feira, dia 14, o pedido de efeito suspensivo feito pelo Governo do Estado contra a decisão que o proibiu de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros.  O magistrado, porém, autorizou a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos sociais nas áreas de cultura, esporte e de ciência e tecnologia.  

Em sua decisão, o desembargador argumenta que a liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, em 24 de outubro, apresenta-se bem fundamentada. O texto, segundo ele, deixa claro que a proibição determinada é apenas até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro, ocasião em que a liminar será mantida, modificada ou revogada.

“Assim, diante de tantos elementos a apontar para a possibilidade de irregularidade em concessões de isenção tributária, correta e razoável a liminar da forma como deferida, até porque a atuação diligente do réu da ação pode, inclusive, abreviar o prazo ali concedido. E, como visto, o próprio Juízo poderá reavaliar aquela decisão”, escreveu o magistrado.

No entanto, com base nas informações prestadas pela Secretaria estadual de Cultura, o desembargador Wagner Cinelli concluiu que os benefícios fiscais para patrocínio de projetos culturais, esportivos e gastronômicos não estão englobados na restrição estabelecida pela 3ª Vara da Fazenda Pública.

“A princípio, parece a este Relator que a situação envolvendo os benefícios fiscais previstos no art. 1º, §1º, III, da Lei Estadual 7.495/2016, está fora do alcance da decisão agravada. Inclusive, soa evidente que projetos culturais e esportivos ficariam em risco se se entendesse de forma diversa”, destacou.

O magistrado completa afirmando: “Assim, para que não se crie óbice a tais projetos sociais, referidos no parágrafo supra, fica aqui autorizado que as pastas das áreas cultural, esportiva e de ciência e tecnologia continuem a ter em seu favor o referido benefício fiscal indicado, que tem base nas Leis 1.954/1992 e 7.035/2015, ao menos por ora, sem submissão à decisão agravada”.   

O mérito do recurso do Governo do Estado será julgado pelo colegiado da 17ª Câmara Cível do TJRJ.

Veja a íntegra da decisão:

ttp://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004E51243E1E5482F51BB424FA3D4A59BDCC50559373421&USER=

Processo 0064397-10.2016.8.19.0000

 

Notícias do TRT/RJ PRÁTICA DE BULLYING GERA DANO MORAL

 

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão que julgou procedente o pedido de dano moral de uma trabalhadora da Rádio e Televisão Modelo Paulista Ltda. submetida a assédio moral em razão de reiteradas humilhações e constrangimentos. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador José Luis Campos Xavier, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

Em sua petição inicial, a obreira alegou que sofria assédio moral no ambiente de trabalho por parte de uma supervisora, que usava apelidos pejorativos para chamá-la, tais como "Velha" e "Jurassic Park". A conduta da superior hierárquica acarretava brincadeira entre outros colegas, que reproduziam o tratamento.

A empresa argumentou em sua defesa que o suposto assédio moral teria ocorrido no período prescrito e que não teria sido denunciado para os supervisores. Afirmou, também, que seria humanamente impossível alguém sofrer esse tipo de constrangimento por seis anos seguidos sem pedir demissão e que os fatos narrados não configuram assédio moral.

Porém, o desembargador José Luis Xavier salientou, em seu voto, que a testemunha da autora da ação informou ter trabalhado até fevereiro de 2016 na empresa ré e que todo dia presenciava alguma piada pejorativa a respeito da colega. "Não há que se falar, portanto, em período prescrito, como foi afirmado pela reclamada em seu recurso", afirmou o magistrado.

O desembargador entendeu, ainda, ter ficado comprovado que a profissional era uma pessoa respeitosa que, ao ser vítima de bullying, optou por se calar diante de seus algozes. O magistrado assinalou inexistir lei que obrigue a vítima de assédio a comunicá-lo aos superiores de seu algoz.

Assim sendo, como restou provado que a trabalhadora sofreu assédio moral durante a execução do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que ela faz jus a receber da empresa R$ 20 mil a título de danos morais - quantia que foi majorada em relação ao valor de R$ 5 mil arbitrado à condenação em 1ª instância, na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Notícias do TRT/RJ COMPANHIA MARÍTIMA É CONDENADA POR OFENSAS RACIAIS

 

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Teekay do Brasil Serviços Marítimos ao pagamento de R$ 35 mil, a título de danos morais, a um ex-empregado que alegou ter sido alvo de humilhações e preconceito racial enquanto atuava embarcado. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Vólia Bomfim Cassar.

Admitido em 21/10/2014 como 2º oficial de náutica, operando embarcado em períodos de 28 dias nos navios Nordic Spirit e Navion Anglia, o empregado pediu demissão em 1/7/2015. O trabalhador informou que seu desligamento voluntário se deveu às ofensas das quais foi vítima, inclusive raciais, com o intuito de afetar sua moral e honra. Ele teria sido chamado de "gordo", "elefante" e "gorila" pelos tripulantes e submetido a situações vexatórias. O empregado pleiteava indenização de R$ 300 mil. Em 1ª instância, na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o valor fixado foi de R$ 50 mil, reduzido pela 2ª Turma ao analisar o recurso ordinário da empresa.

A companhia negou a existência de fato que ensejasse reparação civil, reivindicando a reforma da sentença, visto que incumbia ao trabalhador o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que segundo a empresa não foi feito. Alegou também que a testemunha do obreiro teria acompanhado o mesmo em apenas um embarque de dez dias e que o depoimento não seria suficiente para atestar prática de assédio moral em todo o contrato. Além disso, a testemunha não teria presenciado todos os fatos, confessando que tomou ciência de algumas ofensas dirigidas ao trabalhador por meio de terceiros.

O colegiado concluiu que restaram claras e comprovadas as ofensas sofridas pelo trabalhador, não havendo nada que maculasse as informações trazidas, sendo que a empresa não produziu contraprovas. No entendimento dos desembargadores, a empregadora praticou ato discriminatório, causando sofrimento ao contratado, que não só foi ofendido por seus superiores como rebaixado ao ser incumbido de tarefas que não condiziam com seu conhecimento técnico.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Crime da mega-sena: filha de Renné Senna reafirma envolvimento de Adriana Almeida

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/12/2016 20:14

A filha do milionário da mega-sena, Renata Senna, afirmou, nesta terça-feira, dia 13, ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Rio Bonito, que a ré Adriana Ferreira de Almeida teria envolvimento na morte de Renné Senna, em 2007. O depoimento de Renata, de cerca de três horas e meia, foi o mais longo do primeiro dia do julgamento de Adriana, realizado no Fórum do município, na Região Metropolitana do Rio, e presidido pelo titular da 2ª Vara Criminal, juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.

"Eu fui na delegacia e disse que a Adriana tinha motivos para querer a morte do meu pai, pois, dois dias antes de ser assassinado, ele me disse que iria tirar a Adriana do testamento e cancelar a conta conjunta dos dois", declarou Renata Senna.

Em julgamento anterior, em 2011, Renata havia apontado Adriana como mandante da morte de René, mas a ré foi absolvida na ocasião. No entanto, o Ministério Público entrou com recurso contra a sentença e a 8ª Câmara Criminal do TJRJ determinou a realização de novo júri. Os ex-seguranças da vítima, Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, já foram condenados. Eles cumprem pena de 18 anos de prisão pelo crime.

Ao todo, foram ouvidas duas testemunhas de defesa da ré e cinco testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Público. Um cirurgião vascular que tratou de lesões em Renné, provocadas pelo diabetes, um auxiliar de enfermagem, que fazia curativos e aplicava insulina, um suposto amante da ré e três seguranças que trabalhavam para o milionário.

Nesta quarta-feira, dia 14, o julgamento será retomado com o depoimento das demais testemunhas arroladas pela defesa.

Processo n° 0004242-15.2007.8.19.0046