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Notícias do TRT/RJ SEM ADVOGADO, EMPRESA É CONDENADA À REVELIA POR INÉRCIA DE PREPOSTO
A Transportes Barra Ltda. não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, sentença que a considerou revel em ação ajuizada por um motorista de coletivo. A empresa foi julgada à revelia porque o advogado tinha ido ao banheiro no momento do pregão na audiência inaugural, e seu representante não se manifestou sobre nada. Na declaração de revelia, prevalecem como verdadeiros os fatos relatados pelo trabalhador na petição inicial.
Em sua defesa, a Transportes Barra sustentou que, quando o processo foi apregoado, o advogado estava ausente. O preposto entrou na sala de audiência com uma pasta de documentos e, informando que o advogado havia ido ao banheiro, disse que não sabia qual documento da pasta era a contestação. Ainda segundo a empresa, o advogado do trabalhador, "aproveitando-se da situação, requereu a pena de revelia, mesmo sabendo ser indevida".
A empresa contestou a ata de audiência de conciliação, instrução e julgamento, argumentando que, apesar de o preposto não ter entregado a defesa, por receio de entregar a documentação errada, "seria de bom alvitre a inversão da pauta ou o adiamento da audiência, para que não houvesse cerceamento de defesa". O juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) não indeferiu o apelo e julgou procedentes alguns pedidos do empregado, afastado pelo INSS por doença do trabalho desde 2007.
No recurso ordinário, a empregadora alegou que o juízo de primeiro grau foi omisso quanto aos termos da petição com a qual impugnou a ata de audiência. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que não houve omissão, observando que a empresa esteve presente "sem apresentar qualquer documentação relativamente à representação judicial da demandada nem qualquer resposta em face dos pedidos formulados na inicial".
A empregadora interpôs recurso de revista, que teve seguimento negado por despacho no TRT. Para destrancar o recurso, a empresa recorreu ao TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
O relator do agravo, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, explicou que, "a princípio, o comparecimento do preposto à audiência, ainda que desacompanhado do advogado, obstaria a decretação da revelia". No entanto, a presença do preposto na audiência inaugural presta-se para que, "na qualidade de representante do empregador, possa apresentar sua defesa, oral ou escrita, e ainda prestar depoimento".
O relator esclareceu que o TRT/RJ não registrou nenhuma manifestação do preposto em relação à revelia requerida pelo empregado durante a audiência. E salientou que a decisão regional "também não revela qualquer impedimento ao pleno exercício do direito de defesa". Ao contrário, o Regional revelou que o preposto portava os documentos necessários ao exercício do contraditório, inclusive a contestação, "porém se manteve inerte".
Boson Paes não constatou a violação aos artigos 844 da CLT e 319 do CPC, alegada pela empresa, e considerou inservível o julgado apresentado para confronto de jurisprudência, pois não indicava a fonte oficial de publicação. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-1405-83.2011.5.01.0050
(Fonte: TST)
Caso Tayenne: TJRJ decreta prisão preventiva de acusados
O juízo da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo decretou a prisão preventiva de três acusados pelo assassinato da jovem Tayenne Rodrigues Pereira Abreu, ocorrido no dia 1º de janeiro. Marcio Rocha da Silva, Carlos Henrique da Silva e Bruno Luiz da Silva responderão por latrocínio- roubo seguido de morte. A decisão levou em consideração a periculosidade e o receio de que o trio cometa novos crimes.
“A propósito, primeiramente deve ser destacado que se está diante de um crime brutal, bestial, por ocasião do qual seus agentes, em tese, para consumar a subtração de bens materiais de pouco valor empregaram violência evidentemente capaz de liquidar com a vida da vítima, qual seja, disparo de arma de fogo contra a sua cabeça, o qual efetivamente lhe causou a morte”, afirma trecho da decisão.
Processo nº0002573-81.2015.8.19.0001
Imprensa italiana publica artigo de desembargador sobre o extermínio de crianças no Brasil
Com o título “Lo sterminio di bambini in Brasile”, a imprensa italiana publicou um artigo do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sobre uma pesquisa que aponta que, no período de 2013 até 2019, a sociedade brasileira terá assassinado mais de 40 mil jovens, em consequência da negligência e da falta de políticas públicas de acolhimento. O levantamento foi feito pelo Governo Federal, pela Unicef e pelo Observatório de Favelas e Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV-Uerj).
O magistrado produziu o comentário sobre o triste fim das crianças abandonadas para a coluna que mantém em um jornal de circulação no Brasil. No entanto, para a sua surpresa e por iniciativa da própria imprensa italiana, o texto foi traduzido e divulgado em um jornal da Itália.
“Foi uma surpresa, sobretudo pela rapidez da publicação. Havia sido publicado em O Dia numa quarta-feira e, no sábado, recebi de um amigo italiano, que não revelou o veículo, a cópia do artigo em italiano” – comentou o desembargador. Siro Darlan disse que o tema de direitos humanos tem impacto na imprensa internacional, especialmente quando, por falta de políticas públicas adequadas, estima-se que até 2019 ocorrerão mais de 49 mil mortes de jovens de zero a 18 anos no Brasil, em consequência da situação de abandono dessas crianças.
No exercício da magistratura desde 1982, o desembargador Siro Darlan ressaltou que sempre esteve preocupado com a defesa dos direitos humanos de jovens e adolescentes. Na época em que foi juiz, ocupou, por anos, a 2ª Vara da Infância e da Juventude dos Infratores e a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do idoso. Atualmente, preside a 7ª Câmara Criminal, mantendo, permanentemente, a luta em defesa das crianças, já que coordena a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso.
Veja o artigo do magistrado na imprensa italiana:
Lo sterminio di bambini in Brasile
di Siro Darlan*, pubblicato su Jornal do Brasil il 31.01.15
Una delle università più avanzate del mondo, Harvard, ha rilevato che i bambini trascurati all'interno di "abrigos" (ndt. con il termine "abrigo", letteralmente "rifugio", si definiscono in Brasile le strutture di accoglienza per bambini abbandonati e/o di strada), presentano problemi di sviluppo cerebrale, che porta ad una riduzione della capacità linguistica e mentale.
Secondo la ricerca la cura dei bambini non si riassume solo nel "cambiare i pannolini" o "alimentarli". Lo sviluppo cerebrale dei neonati e dei bambini dipende dagli stimoli dei loro genitori o tutori. Quando vengono abbandonati e non hanno stimoli affettivi, questo sviluppo è compromesso.
In Brasile ci sono, secondo il CNJ (Consiglio Nazionale di Giustizia), 80.000 bambini abbandonati in abrigos che non vengono sottoposti a controlli.
Durante l'adolescenza, alcuni di questi bambini abbandonati commettono reati per riuscire a sopravvivere senza le loro famiglie. Ben presto vengono arrestati e la giustizia li sbatte dentro istituzioni totalitarie per, in teoria, essere risocializzate. Quanta ironia, se nemmeno lo sono state mai socializzate! Questi giovani, a differenza di quanto accade con gli adulti, non passano attraverso test di salute mentale per vedere se hanno la capacità cognitiva per essere "puniti" come autori di reati. I professionisti della salute mentale lo ignorano e abbandonano alla loro sorte, o disgrazia, questa parte di brasiliani che sono nati per essere eliminati.
Era quello che mancava. Ma non manca più. Una ricerca dello stesso governo federale, dell'UNICEF , dell'Osservatorio delle Favelas e del Laboratorio di analisi sulla violenza dell'Università Statale di Rio de Janeiro (LAV-UERJ) mostra che dal 2013 al 2019 la società brasiliana avrà assassinato 42.000 giovani, con i neri che avranno quasi tre volte di più possibilità di essere vittime di omicidio rispetto ai giovani bianchi e 11.92 in più se di sesso maschile. Nemmeno il regime nazista tedesco, che tanti poliziotti vanno predicando come ideale delle loro corporazioni, è risultato tanto efficace in tema di sterminio degli indesiderati.
Per raggiungere questo obiettivo, il governo municipale (ndt. di Rio de Janeiro)contribuisce con la sua consueta negligenza mantenendo bambini e adolescenti abbandonati in porcilaie, che si ostina a chiamare abrigos, e mantenendo assolutamente inoperanti i 17 Consigli Tutelari, quando ne occorrerebbero almeno 66 e con buone equipe tecniche e buone attrezzature per la protezione integrale dei bambini.
Il governo dello stato dà il suo contributo chiudendo i pochi Centri Sociali esistenti, addestrando la sua polizia ad eliminare i bambini abbandonati, ad impedirne l'accesso a spazi ricreativi pubblici e mantenendo in funzione Case Permanenti di Tortura (ndt. il riferimento è alle "case" di recupero socio-educative, carceri minorili)destinate a trasformare giovani carenti di rispetto per i loro diritti fondamentali, in pericolosi e ben addestrati delinquenti, rabbiosi per la mancanza di rispetto per la dignità della persona umana nelle strutture del governo statale.
*Siro Darlan
Giudice della Corte d'Appello del Tribunale di Rio de Janeiro e Coordinatore della Rio Associação Juízes para a Democracia.
(Associazione dei Giudici per la Democrazia - Rio de Janeiro)
Justiça condena Município de Niterói e Emusa a reassentarem moradores em área de risco do Morro do Preventório
A juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cível de Niterói, condenou o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) a remanejarem – e contemplarem com a assistência social necessária - moradores que vivem no Morro do Preventório, área considerada de risco por causa dos deslizamentos de terra. A decisão foi dada a partir uma ação civil pública do Ministério Público.
De acordo com a sentença, as casas deverão ser demolidas em até 30 dias, a partir da desocupação, e moradores, dependendo de cada caso, terão que ser indenizados. Tanto a Prefeitura quanto a Emusa deverão reassentá-los em uma região próxima, indicada pelo Poder Público, em até 90 dias.
A juíza Beatriz Prestes Pantoja também determinou que os réus elaborem um sistema de drenagem para captação e direcionamento das águas para local seguro, além da execução de obras de contenção. E mais: a sentença determina a apresentação de um projeto de reflorestamento, arborização e recomposição da superfície desmatada em até 90 dias.
“Ressalte-se que a proteção do meio ambiente compreende uma série de aspectos da qualidade de vida de um ser humano. Por isso, resta inadmissível a omissão do Poder Público Municipal em não efetuar obras de contenção e de drenagem quando necessárias à segurança da população, ainda mais quando se tem notícias de deslizamento de moradias de pessoas carentes, o que certamente não se pode admitir”, afirma a magistrada.
Justiça do Rio promove palestra sobre Aids a participantes de projetos sociais Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 11/02/2015 16:04
Com a proximidade do Carnaval, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) promoveu, nesta quarta-feira, dia 11, uma palestra sobre Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) a participantes de quatro projetos sociais do Poder Judiciário fluminense. Participaram do encontro 170 pessoas que integram os projetos Jovens Mensageiros, Começar de Novo, Pais Trabalhando e Justiça pelos Jovens. O evento foi promovido pelo Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (Deape), abrindo o ciclo de palestras deste ano.
A psicóloga Cláudia Carneiro da Cunha, pesquisadora na área há mais de dez anos, mestre em Saúde Pública, doutora em Antropologia Social e com pós-doutorado em Saúde Coletiva, afirmou que houve um crescimento do número de casos de Aids entre jovens e falou sobre as formas de transmissão do HIV, como transfusão de sangue, agulha contaminada, ato sexual e leite materno. Ela citou ainda a transmissão vertical, que ocorre quando a mãe transmite o vírus ao bebê durante a gravidez. Segundo a especialista, a chance de uma mãe passar o vírus a um bebê, sem fazer tratamento, é de 30%, mas, com a medicação adequada, este índice cai para 1%. “A prevenção da transmissão vertical, da mãe para o bebê, foi um dos maiores ganhos que se conseguiu”, disse.
No encontro, a psicóloga explicou como as normas de gênero – regras sociais que atribuem características comportamentais esperadas de homens e mulheres - influenciam diretamente na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. “Ao receber o diagnóstico, o que o doente mais sente é o julgamento moral”, disse, alertando ainda que, embora hoje exista tratamento eficaz contra a doença, os efeitos colaterais das medicações de uso diário são muito acentuados. “Viver com HIV não é fácil”, alertou.
No final da apresentação, a especialista mostrou o vídeo “HIV, e Daí?”, que mostra dois jovens, uma educadora e um advogado, que têm a doença e são ativistas na causa de prevenção da Aids. De acordo com o documentário, há hoje cerca de 530 mil soropositivos no país, sendo que 135 mil pessoas não sabem ainda que são portadoras do vírus.
Pela primeira vez como palestrante do TJRJ, a psicóloga elogiou a iniciativa do TJRJ de organizar palestras do gênero a participantes de projetos sociais. “São pessoas que vivem com maior vulnerabilidade e podem ter maior possibilidade de acesso à informação e à uma proposta profissional”, afirmou. Para a especialista, o Carnaval, por ser um período de excessos e de maior possibilidade de encontros, aumenta a vulnerabilidade de contrair DSTs, mas as ações para se prevenir novos casos não devem ocorrer apenas neste período do ano. “O trabalho de prevenção não deve ser pontual”, alertou.
Participante do projeto Começar de Novo, que busca ressocializar egressos do sistema penitenciário, W. S., de 26 anos, ficou preso por cinco anos pelo crime de homicídio. Há um ano fazendo parte da iniciativa, hoje ele é eletricista e um entusiasta dos projetos sociais promovidos pelo TJRJ. “Fiz coisas erradas e paguei por isso. A disponibilidade de fazer curso, ter melhores condições de trabalho, de ocupar a mente é demais. Gosto muito do projeto, tenho vivido bem, estou me sustentando. Eu não tinha profissão, nem sabia que tinha essa habilidade. As assistentes sociais são maravilhosas, só desiste mesmo quem não quer mudar de vida”, afirmou. Segundo o Deape, o índice de não reincidência do projeto Começar de Novo é de 65%.
Conheça os projetos:
Começar de Novo
Busca a ressocialização de cidadãos oriundos do sistema penitenciário por meio de trabalhos desenvolvidos no Poder Judiciário. Busca oferecer oportunidade de trabalho aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Número atual de integrantes: 60
Jovens Mensageiros
Visa à inserção de jovens de 18 a 24 anos oriundos de famílias de baixa renda e de situação social de risco no mercado de trabalho por meio de uma experiência profissional supervisionada, para exercerem atividades de mensageiros no TJRJ, bem como a elevação da escolaridade, possibilitando a reestruturação de suas vidas e de suas famílias. O objetivo é contribuir de forma concreta, com estímulo ao primeiro emprego, assegurando os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários, preparando-os para o mercado externo de trabalho.
Número atual de integrantes: 90
Pais Trabalhando
Oferece ocupação remunerada aos chefes de família que comprovadamente tenham baixa renda e vulnerabilidade social por meio da inserção no mercado de trabalho formal, exercendo as atividades de jardinagem, manejo de resíduos (reciclagem) e auxiliar de operação. Busca fortalecer a autoestima dos chefes de família com o trabalho exercido, para que possam assumir com dignidade o sustento de suas famílias, bem como o reconhecimento da sociedade.
Número atual de integrantes: 77
Justiça pelos Jovens
Proporciona a jovens de 16 a 24 anos em cumprimento de medida socioeducativa ou após cumprimento, a primeira experiência profissional no mercado formal de trabalho, possibilitando mudanças significativas de vida, reestruturação de seus valores e atitudes na família e na sociedade, bem como a elevação de sua escolaridade. Estes jovens são encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude, pelos Centros de Referência Especializado da Assistência Social, pelos Centros de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente e pelas Unidades do Degase.
Número atual de integrantes: 100
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