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Justiça procura credores para receber indenizações do Consórcio Goodway
Se você tem algum comprovante de que pagou cotas do consórcio Goodway, que faliu em 1995, e nunca viu a cor do automóvel pode ser um dos 10.370 consumidores que têm direito a receber indenizações. Na 4ª Vara Empresaria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a massa falida tem à disposição R$ 45 milhões para realizar esses pagamentos.
Uma busca implacável a esses credores, na sua grande maioria idosos, está sendo realizada por uma força tarefa montada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do TJRJ. Participam, além da Justiça, o Ministério Público e o administrador judicial da massa falida, a empresa MVB Consultores Associados. Basta o credor apresentar carteira de identidade, CPF e um comprovante de pagamento do consórcio para ter direito a receber.
“Para o recebimento da indenização o consumidor não precisa pagar nada. Não tem despesa. Também não tem que contratar ninguém e nem precisa de processo”, explica o magistrado. O aviso é importante porque muitos credores não acreditam que a Justiça está à procura deles para pagar as indenizações.
A agilidade no pagamento das indenizações só está sendo possível porque é feito diretamente pelo administrador judicial. “Eram processos antigos, de anos, e eu vi que o liquidante estava tendo dificuldades estruturais para pagar as indenizações, porque o Banco Central só havia encaminhado a lista de credores sem os CPFs ou outro tipo de documento. Por isso entregamos a incumbência ao administrador judicial, que de forma ágil e com prestação de contas a cada 30 dias, realiza o pagamento em crédito em conta do consumidor”, explica o juiz Paulo Assed Estefan.
Consumidor tem vários canais para realizar o cadastro
A empresa MVB Consultores Associados montou um call-center com quatro telefones, um de cada grande operadora - 97639-4929 (Claro), 98530-7237 (Oi), 96529-2096 (Tim) e 96785-3658 (Vivo) -, um site (www.mvbgoodway.com.br) e uma página no Facebook (Massa Falida Consórcio Goodway) para agilizar o cadastramento dos credores.
“As pessoas não acreditam, acham que é ‘pegadinha’, que é trote. Por isso, criamos todos os meios para que os consumidores possam se cadastrar e receber em vida a indenização a que fazem direito”, revelou um dos administradores judiciais, o advogado Antonio Cesar Boller Pinto.
Consumidores que, por algum motivo, não guardaram os carnês, mas podem comprovar algum tipo de vínculo com a empresa falida Barros e Barros Administradora de Consórcios Ltda, à época administradora do Consórcio Goodway, também serão atendidos e serão realizados todos os esforços para se tentar comprovar o vínculo e fazer o pagamento das indenizações.
Justiça do Rio suspende por quatro anos os direitos políticos do senador Lindbergh Farias
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na Baixada Fluminense, suspendeu pelo período de quatro anos os direitos políticos do senador Luiz Lindbergh Farias Filho. Ele foi condenado por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição. Na época, o então prefeito distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material. Na sentença, a juíza também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil. Ainda cabe recurso.
“O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à conduta do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais”, destacou o magistrado na sentença.
Na ação civil de improbidade administrativa que ajuizou, o Ministério Público alegou que, além do uso do logotipo estilizado e das cores da Prefeitura Municipal nas caixas de leite, a promoção pessoal ficou ainda mais evidente nas cadernetas sociais que foram distribuídas para cerca de seis mil famílias, para o controle do recebimento periódico do leite, nas quais constava expressamente o nome do prefeito.
Indisponibilidade de bens
Em outro processo, também em Nova Iguaçu, a juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível da Comarca, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do senador Luiz Lindbergh Farias Filho e da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil até o limite de R$1.225.070,00. A decisão, em caráter liminar, acolheu pedido do Ministério Público estadual, que acusa o ex-prefeito de ter celebrado, em setembro de 2005, convênio com a Fundação sem a realização de licitação pública.
O objetivo era a realização da Bienal do Livro Infantil e Juvenil no município, que ocorreu entre 08 e 16 de outubro de 2005. No entanto, segundo a magistrada, embora a Fundação afirme ser a única pessoa jurídica nacional com a expertise necessária para realizar eventos como a Bienal, tanto a aquisição dos livros, no valor de R$ 699.825,00, e a contratação de serviço de transporte, no valor de R$ 141.400.00, não foram precedidas de licitação, nos termos do que determina a Lei 8.666/93.
“Os fatos ora aduzidos levam a crer que a celebração de convênio no caso dos autos foi ilegal, uma vez que houve burla à exigência de realização de procedimento licitatório para a aquisição de livros e contratação de serviço de transporte, bem como observa-se a probabilidade de ocorrência de desvio de verba pública. Não havendo nos autos qualquer elemento que demonstre a existência de garantia à execução de futura condenação, a indisponibilidade de bens dos demandados é medida que se impõe”, destacou a juíza.
Contrato questionado
O senador Lindbergh ainda terá que apresentar defesa em outro caso que está em tramitação na 5ª Vara Cível de Nova Iguacu, onde é acusado de ter contratado, com dispensa de licitação, o Núcleo Superior de Estudos Governamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Nuseg/Uerj. A juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, titular da 5ª Vara Cível, determinou o prosseguimento da ação por improbidade administrativa e ressarcimento de danos causados ao erário público, impetrada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito.
O objetivo do contrato seria a para prestação do serviço de consultoria especializada para elaboração de projeto de desenvolvimento e estruturação urbanística para a Cidade de Nova Iguaçu no valor de R$ 258.363,80.
O MP alega que, no processo de licitação, a Prefeitura não apresentou fundamento válido para a contratação direta e especifica do Nuseg/Uerj, caracterizando o ato de improbidade administrativa “impondo-se o reconhecimento da nulidade do contrato e do ressarcimento ao erário”.
Em defesa prévia, o ex-prefeito negou ter incorrido em ato de improbidade, além de sustentar a legalidade da sua conduta, já que a contratação direta do Nuseg/Uerj foi para prestação de serviço em consultoria relacionada a ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional.
O ex-prefeito e atual senador terá o prazo de 15 dias para fazer a contestação e especificação das provas para impugnação do pedido do MP.
Processos 0016132-91.2015.8.19.0038 / 0017405-08.2015.8.19.0038 / 0016201-02.2010.8.19.0038
OAB e entidades de defesa do consumidor debatem proposta de bagagem da ANAC
Brasília – A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, promove nesta terça-feira (20) encontro com entidades da sociedade civil para debater o projeto da Agência Nacional de Aviação Civil que autoriza as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagem. A reunião de trabalho será realizada na sede da Ordem, em Brasília.
A reunião começa às 10h, na sede da OAB Nacional, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco M.
Além da OAB, participam da reunião a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), entre outros.
Após as discussões e os debates, será assinado manifesto por todas as entidades presentes sobre as condições gerais de transporte estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para posterior envio ao Ministro do Turismo.
Desde que a ANAC anunciou sua intenção de mudar a franquia de bagagem, a OAB criticou a proposta. O tema vem sendo estudado pela Ordem desde o início do ano. Um parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB a pedido de Lamachia diz que a resolução da Anac para as franquias de bagagens será desvantajosa para os clientes em relação às companhias aéreas.
“O parecer escancara isso de forma detalhada e demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição. Além disso não há qualquer garantia de que os preços das passagens serão reduzidos, justificativa usada pelas companhias para defender essa mudança”, afirma Lamachia. O presidente deixou claro que a OAB não descarta uma eventual judicialização da pauta, caso a Anac não reveja sua posição.
Justiça determina suspensão da votação de projeto de ICMS na Alerj
O desembargador Otávio Rodrigues, da 11ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar ao mandando de segurança impetrado pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, do PSC, que determina a suspensão da tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do projeto que muda a cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado considerou as informações contidas no mandado de segurança sobre a condução do processo legislativo. “Neste mandado de segurança foi noticiado fato grave consistente em eventual violação ao devido processo legal de tramitação do Projeto de Lei 2.242/2016, pela mensagem nº 42/16 de autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro. Foi dito que o projeto foi rejeitado, mas proclamada sua aprovação”, sustentou o desembargador Otávio Rodrigues.
A votação do projeto de lei que altera o ICMS foi realizada no dia 13 de dezembro.
Processo nº 0064958-34.2016.8.19.0000
Viúva da Mega-Sena é condenada a 20 anos de reclusão em regime fechado
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri de Rio Bonito condenou a ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, a 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa), como mandante do assassinado do marido Renné Senna, ganhador da Mega-Sena. O crime aconteceu em janeiro de 2007. A sentença foi proferida na noite desta quinta-feira, dia 15, pelo juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.
Na sentença, o magistrado decretou a prisão preventiva da ré, descartando a possibilidade de Adriana recorrer em liberdade, ressaltando que durante as tentativas de intimação para o julgamento, ela não foi localizada.
“A acusada não foi localizada nas tentativas de intimação para o presente julgamento em mais de um endereço. Assim, entendo que a acusada, ao menos por ora, se encontra em local incerto e não sabido. Nesta linha, vislumbro risco concreto à aplicação da lei penal, se mostrando presente a probabilidade de fuga. Desta forma, rejeito a possibilidade de recurso em liberdade e determino a prisão preventiva da acusada”, destacou o magistrado.
Adriana havia sido absolvida em dezembro de 2011, pelo Conselho de Sentença de Rio Bonito. Contudo, em abril de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao julgar recurso do Ministério Público estadual, decidiu submeter Adriana a novo júri. Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal acolheram a tese do MPRJ de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Apontados como executores do crime, os ex-seguranças da vítima, Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, foram condenados em julho de 2009. Eles cumprem pena de 18 anos de prisão pelo crime.
Processo n° 0004242-15.2007.8.19.0046
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