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Plantão Judiciário determina imediato pagamento de servidores da educação de Mesquita

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/12/2016 16:31

O juiz Antônio Luiz da Fonseca Lucchese, do Plantão Judiciário de Duque de Caxias, determinou o pagamento imediato da remuneração dos servidores ativos e inativos da rede municipal de educação de Mesquista, na Baixada fluminense. A decisão deverá ser cumprida em 24 horas, sob pena de arresto. O município pode recorrer.

O município também deverá apresentar, no mesmo prazo, a sua folha de pagamento, sob pena de busca e apreensão. “De fato, não se tem dúvidas de que existe a decisão proferida pelo Juízo Natural determinando o pagamento da remuneração dos referidos servidores (...) sendo certo que o Município já tem ciência da decisão em questão desde 20 de dezembro de 2016. Portanto, ao menos por ora, a prova é indicativa de que a decisão não fora cumprida, tanto que o autor formula, neste plantão, novos requerimentos visando efetivar o que já determinado pelo Juízo da Vara Cível de Mesquita. Em consequência, neste plano de efetivação da decisão, verifico que também assiste razão ao Sindicato quando sustenta que os recursos do FUNDEB devem ser utilizados para prestígio do sistema educacional”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O requerimento foi formulado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/ RJ).

Número do processo: 0020778-19.2016.8.19.0036

 

Plantão Judiciário determina que Prefeitura de Caxias pague os salários de outubro e novembro de servidores, aposentados e pensionistas

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 27/12/2016 16:06

O desembargador Peterson Barroso Simão, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou, nesta terça-feira, dia 27, que a Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada fluminense, pague a última parcela do salário de outubro e o salário de novembro deste ano dos servidores, aposentados e pensionistas daquele município. O prazo para o pagamento é de três dias. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil ao prefeito, ao vice-prefeito e ao secretário municipal de Fazenda, além da arrecadação dos bens pessoais dos três. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio. As verbas a serem pagas não devem ser retiradas da saúde, educação, segurança e higiene pública.

Na decisão, o desembargador considerou que o atraso no pagamento dos salários é desumano e prejudica, não só os servidores, mas toda a sua família. “Impedir as pessoas de se alimentarem, é para isso que trabalham, mostra o terrível retrocesso de prejudicar e não servir, tirar e não dar, de aparentemente matar pela fome, dor e vergonha ao invés de prestigiar aquele que tem honra de ser servidor e que não tem culpa pela infeliz administração que não paga a conta, sabedora do problema com bastante antecedência”, sentenciou o magistrado.

Ainda em sua decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão enfatizou que “Não há dúvida de que o prejuízo causado aos servidores, aposentados e pensionistas é extremamente danoso considerando a natureza alimentar de tais verbas que não foram pagas. O Executivo Municipal não pode ferir cláusulas pétreas e, no caso, foi longe demais sem tomar nenhuma providência. Quando o salário de um servidor atrasa por 12 dias, com tristeza é possível compreender. Mas dever outubro, novembro, dezembro com 13º salário significa romper com a dignidade humana daqueles que têm esta garantia”.

O magistrado também avalia que o recesso forense, até o dia 9 de janeiro de 2017, pode acarretar numa “convulsão social de negativas consequências imprevisíveis” e que o pagamento da dívida do município com os servidores, aposentados e pensionistas deve ser emergencial e urgente, já que fere a dignidade humana.  

Número do processo: 0434412-25.2016.8.19.0001

 

Justiça do Rio aplica nova condenação a senador Lindbergh Farias

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/12/2016 19:08

Uma semana depois de ter os seus direitos políticos suspensos por quatro anos, o senador Luiz Lindbergh Farias Filho (PT) voltou a sofrer nova condenação na Justiça do Rio.  Na última segunda-feira, dia 19, o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, condenou o ex-prefeito por envolvimento em outro caso de improbidade administrativa. Desta vez, a pena é de cinco anos de suspensão de direitos políticos e multa de R$ 640.000,00. O senador pode recorrer da sentença.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Nova Iguaçu, que denunciou a existência, entre janeiro de 2005 e abril de 2007, quando Lindbergh era prefeito da cidade, de um "acordo político" com o ex-vereador José Agostinho de Souza. Segundo a investigação, mais de uma dezena de pessoas da família do ex-vereador foram nomeadas para cargos na prefeitura em troca de "favores políticos", tais como favorecimento em comissão parlamentar de inquérito na Câmara de Vereadores.

Na sentença, o juiz reconheceu a procedência das acusações do Ministério Público, inclusive com base no depoimento dos próprios familiares e correligionários nomeados a pedido do ex-vereador.  Os envolvidos declararam que recebiam pela prefeitura, mas trabalhavam em centro social do ex-vereador, na campanha deste e de Lindbergh Farias.

“Os recursos do Município - atualmente em severa crise financeira - por via oblíqua, favoreceram interesses pessoais dos réus Lindbergh Farias e José Agostinho de Souza, que, portanto, respondem pelo prejuízo que causaram ao erário. Cada um dos réus, correligionários, familiares e subordinados pessoalmente ao réu José Agostinho de Souza, deve ser condenado a devolver o que auferiram, porque nada fizeram pelo povo”, destacou o magistrado. 

Além do ressarcimento aos cofres públicos do valor equivalente aos vencimentos de cargos em comissão, cujas nomeações foram declaradas ilícitas, o magistrado decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do senador.

Em outro processo (0017405-08.2015.8.19.0038) a juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, também decretou, na semana passada, o bloqueio dos bens do político. Naquele processo o senador é acusado de improbidade administrativa pela dispensa de licitação em convênio realizado com a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ).

Segunda sentença

Na semana passada, o mesmo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, condenou Lindbergh Farias por ter permitido o uso promocional de sua imagem em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição.

Na época em que era prefeito, Lindbergh distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material. Na sentença, o juiz também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.

Processo 0055893-08.2010.8.19.0038

 

Juíza pede investigação de PMs que apreenderam papagaio de idosa

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/12/2016 17:05

A juíza Rosana Navega Chagas, do I Juizado Especial Criminal de Niterói, oficiou ao delegado da 78ª Delegacia de Polícia, no bairro do Fonseca, para a instauração de inquérito policial contra dois policiais militares que participaram da apreensão de um papagaio da dona de casa Irany Coelho, uma idosa de 88 anos.

O caso aconteceu no dia 5 de setembro deste ano, quando os PMs teriam se dirigido ao local após receberem denúncia de que a dona não teria autorização do Ibama para posse de animal silvestre. Ocorre que os policiais entraram na casa sem mandado de busca e apreensão e, depois disso, a ave, batizada de “Lourinho”, avaliada em R$ 5 mil, desapareceu, não sendo localizada no abrigo de animais silvestres do município de Seropédica, para onde teria sido levada.

“O fato da Sra. Irany ser bastante idosa já denota que ela se encontrava indefesa, no que eventual alegação de que teria permitido o ingresso dos Policiais no interior da sua casa seria uma tese duvidosa...”, escreveu a juíza Rosana Navega no ofício.

Ainda no documento, a magistrada pede ao delegado a apuração dos fatos, por ter verificado a ocorrência do crime de abuso de autoridade e por ter recebido denúncias anônimas de que os policiais teriam se apropriado do animal.

“Na medida em que eles teriam se dirigido ao local por denúncia de que havia um papagaio sem anilha do IBAMA, eles deveriam também diligenciar o mandado de busca e apreensão, até porque nem sabiam se a denúncia seria procedente”, assinalou.

Por fim, em razão da precária situação do abrigo de animais silvestres de Seropédica, a juíza sugere ao delegado que, em situações semelhantes ao caso, de mera irregularidade da ausência da anilha, e afastados os maus tratos efetivos ou a suspeita de tráfico, que os próprios infratores sejam nomeados depositários dos animais apreendidos.

Processo nº 0061953-95.2016.8.19.0002

 

Viúva da Mega-Sena poderá recorrer da condenação em liberdade

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/12/2016 14:00

O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de reclusão como mandante do assassinato do marido Renné Senna, ganhador da Mega-Sena, morto em 2007.  O magistrado acolheu pedido da defesa para que a viúva do milionário possa recorrer da condenação  em liberdade.  Adriana, de acordo com a decisão judicial, terá de cumprir uma série de medidas cautelares, tais  como, o comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de manter contato com a família da vitima e com as testemunhas, a proibição de deixar a comarca em que reside sem prévia autorização judicial, o recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana e o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo o juiz, a prisão preventiva da acusada foi decretada ao final da sessão do Tribunal do Júri que a condenou, no dia 15 de dezembro, no único intuito de evitar risco à aplicação da lei penal, já que as diligências realizadas para intimar a ré a comparecer ao seu julgamento, realizado entre os dias 13 e 15, foram infrutíferas. E isso, no entendimento do juízo, demonstraria que a viúva se encontrava em local incerto e não sabido, configurando chance concreta de evasão. “Não se verificou, naquele momento ou agora, qualquer outro fundamento que permitisse a decretação da prisão preventiva da ré”, esclareceu o juiz.

Ao pedir a revogação da prisão preventiva, a defesa de Adriana apresentou novos documentos que indicariam que ela tem endereço certo e que inexistiria o risco de fuga.  Apesar de considerar que os argumentos trazidos pela defesa e os documentos juntados não tem o condão de confirmar a residência da acusada nos locais indicados, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser reconheceu, contudo, que fazer prova absoluta de tal situação é quase impossível. Assim, entendeu que não se pode presumir a má-fé da ré, ainda mais quando em risco o direito de liberdade.

“Nessa linha, tendo em vista que não se verifica na hipótese risco à ordem pública ou econômica e ameaça à instrução criminal, que já se findou, entendo que a garantia da aplicação da lei penal, única razão para prisão da acusada, pode ser alcançada mesmo com a revogação da medida extrema decretada, através da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, em especial a monitoração eletrônica”, assinalou.

Processo 00042421520078190046